DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no
átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, em 2 de
março de 2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000048172.2019.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra JOSE LUCAS MACEDO DA COSTA, vulgo “LUCAS”, brasileiro,
solteiro, agricultor, nascido em 11.09.1988, natural de Campina Grande/PB, filho de Genival Macedo da Costa
e Edinalva Soares da Silva, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. art. 21, LCP,
c/c art, 61, II, “e” e “f” (parte final”), Código Penal [uma vez], e art. 147 c/c art. 61, II, “e” e “f” (paart final”),
Código Penal [uma vez]. todos c/c art. 69. CP [concurso material], aplicando-se a Lei 11.340/06, por fato
ocorrido em 12/12/2018, ficando o(a) referido(a) acusado(a) CITADO(a) para responder a acusação, por
escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interessa as sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, em 2 de março de 2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000030042.2017.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra WELLYSON JUNIOR NUNES DA SILVA, vulgo “BOMBA”,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 25.03.1997, natural de Campina Grande/PB, filho de José Ramos
Gaudino da Silva e Maria José Nunes Vieira, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no
art. artigo 129, §9º, c/c art. 61, “f” (parte final – violência doméstica), ambos do Código Penal [uma vez],
aplicando-se a Lei 11.340/06, e art. 15, Lei 10.826/03, ambos em concurso material (art. 69, CP), por fato
ocorrido em 05.02.2017, ficando o(a) referido(a) acusado(a) CITADO(a) para responder a acusação, por
escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interessa as sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, em 2 de março de 2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS - 2ª VARA VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO nº 000046181.2019.8.15.0981 PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC..FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento
que se processam por este Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Pública move contra JOAO CARLOS DE LIRA, vulgo “NEGÃO”, brasileiro,
casado, agricultor, nascido em 08.08.1978, natural de Queimadas/PB, filho de Clarice Horácio de Lira,
atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso arts.21 da Lei de Contravenções Penais c/c art.
61, inc. II, “e” e “f” do CP e 147 c/c art. 61, inc. II, “e” e “f” do CP, todos combinados com o art. 69 do CP
e no âmbito da Lei 11.340/2006, por fato ocorrido em 02/04/2019, ficando o(a) referido(a) acusado(a)
CITADO(a) para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o(a)
acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo suas
intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste,
ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, em 2 de março de
2021, eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO
CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO Nº
0000399-07.2020.8.15.0981. AÇÃO PENAL: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO
DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste,
CITAR o acusado José Silva de Souza, brasileiro, filho de Josefa Fátima da Silva, residente à Rua Projetada,
s/n, Nova Cidade, Queimadas/PB, atualmente em local incerto e não sabido, para apresentar defesa prévia,
onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, requerendo suas intimações, quando necessário; motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para que, tome
ciência do despacho de Id 39798638. Prazo para manifestação: 10 (cinco) dias corridos, que fluirá do decurso
de 15 dias da publicação do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o
mesmo não possa alegar ignorância no futuro, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Queimadas, 02/03/2021. Eu, Rêmulo Paulo Cordão, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
Fabiano Lucio Graçascosta, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O Dr. Judson KÍíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver que foi por este
juízo designado os dia 04/04/2021 e 30/04/2021, às 09h00, no fórum local ou por vídeochamada através do
link
Entrar
na
reunião
Zoom
https://zoom.us/j/
8396582264?pwd=WU9WKy83Vng1UGdzVU9BNVcwWEtsUT09 ID da reunião: 839 658 2264 Senha de
acesso: riotinto, para a realização das 3ª e 4ª praças, onde será levado a público leilão o seguinte bem: UM
TURBO BOMBA, FABRICADO POR EQUIPE IOSINE, DELINEADA PARA 150 M3/N, 360, ACIONADA POR
TURBINA A VAPOR DSDNI DE 400CV, PRESSÃO 3600 RPM, AVALIADO EM R4 120.000,00 (CENTO E
VINTE MIL REAIS), o qual será arrematado por lanço superior ao da avaliação, e caso assim não seja, será
arrematado na 4ª praça, por qualquer lanço, desde que não seja preço vil. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o Juiz de Direito, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, publicar o presente edital no
local de costume e no Diário da Justiça, para que todos fiquem devidamente intimados. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e
Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver que foi por este juízo, nos autos
da Ação de Execução Fiscal nº 0001044-98.2002.815.0581, na qual é exequente CAIXA ECONOMICA FEDERAL e executados PEMEL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, JORGE AUGUSTO BARREIROS e
ANTONIO CARLOS MAIA, em cujos autos foram designados os dias 04/04/2021 e 30/04/2021, às 09h00, por
vídeochamada
através
do
link
Entrar
na
reunião
Zoom
https://zoom.us/j/
8396582264?pwd=WU9WKy83Vng1UGdzVU9BNVcwWEtsUT09 ID da reunião: 839 658 2264 Senha de
acesso: riotinto, para a realização das 3ª e 4ª praças, onde será levado a público leilão o seguinte bem: UM
TURBO BOMBA, FABRICADO POR EQUIPE IOSINE, DELINEADA PARA 150 M3/N, 360, ACIONADA POR
TURBINA A VAPOR DSDNI DE 400CV, PRESSÃO 3600 RPM, AVALIADO EM R4 120.000,00 (CENTO E VINTE
MIL REAIS), o qual será arrematado por lanço superior ao da avaliação, e caso assim não seja, será
arrematado na 4ª praça, por qualquer lanço, desde que não seja preço vil. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o Juiz de Direito, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, publicar o presente edital no
local de costume e no Diário da Justiça, para que todos fiquem devidamente intimados. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e
Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE
20(VINTE) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Janete Oliveira Ferreira Rangel Do(a) Vara Única de São Bento
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a)ROMULO PEDRO FERREIRA FORMIGA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
Razão da intimação, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de
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ALIMENTOS, Processo n.º0000225-80.2015.8.15.0881, que tramita neste(a) Vara Única de São Bento, promovida por AUTOR: RODOLFO MARQUES FERREIRA, RAISSA MARQUES FERREIRA, ANTONIA EDNA
MARQUES FERREIRA, cujo dispositivo da sentença na prolatada na data de 17/09/2015, as fls.20, cujo id
20781612 é o seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores e condeno o réu a lhes pagar,
a título de pensão alimentícia, o valor de um salário mínimo nacional, na proporção de cinquenta por cento
para cada um dos requerentes. lntime-se o autor acerca do inteiro teor da sentença, bem como para que ele,
SOB PENA DE PRISÃO, efetue, em 24 horas, o pagamento dos provisórios em atraso, a contar da sua
primeira intimação (28.08.2015), no caso, R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos)correspondente ao mês de agosto de 2015, devendo, doravante, pagar a quantia fixada nesta
sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Vara Única de São Bento-Pb,
13 de julho de 2020. Eu, Rosetânia Fernandes Lúcio - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Janete
Oliveira Ferreira Rangel - Juiz(a) de Direito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PORTARIA 006/2021 - O Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim,
Juiz de Direito desta Comarca de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art.
20§2º, da Lei Federal nº 8.935/94, e no art. 2º da Lei estadual nº 6.402/96, c/c art. 2º caput e §§, do Provimento
nº 02/97 da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Homologar a indicação feita por JOSÉ
DÁRIO VIEIRA JÚNIOR, Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São José de PiranhasPB, sediado em São José de Piranhas-PB, de SAMARA CAVALCANTI VIEIRA E MELO, brasileira, divorciada,
portadora do RG nº 1.116.888 SDS/PB, inscrita500.465.864-15, para exercer as funções de Oficiala Substituta
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Remeta-se cópia desta Portaria ao Conselho da Magistratura e a
Corregedoria-Geral de Justiça, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRASE. São José de Piranhas/PB, 02 de março de 2021. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ–PB - 2ª VARA MISTA DE SAPÉ - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de abril de 2021, a partir das 08hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000173-20.2018.8.15.0351, em
que é Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s): MANOEL MESSIAS DE LIMA
SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (Uma)
motocicleta HONDA/CB 300R, placa PET-4863/PE, cor preta, ano e modelo 2011, CHASSI
9C2NC4320BR200655, com AL. FID. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANC. A mesma se encontra com os
pneus ressecados, pintura boa, sem poder avaliar o motor e a parte elétrica devido o tempo parado, em bom
estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 26 de fevereiro de 2021. ÔNUS:
Alienação ao FID. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCEIRO e outros eventuais ônus no Detran/PE.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): DEPOSITO JUDICIAL DA COMARCA DE SAPÉ/PB. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de abril de 2021, a partir das 08hs:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 01 de março de 2021. ANDREA
COSTA DANTAS BOTTO TARGINO - Juíza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080207856.2020.8.15.0351 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos da acao acima mencionada que tem como parte autora ROSICLEIDE BATISTA DE
SOUZA e parte promovida SEVERINA MARIA DA CONCEICAO nos quais foi decretada a interdicao da
promovido SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, portador de Acidente Vascular Cerebral (CID 10 G45, CID 10