DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021
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MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:47 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.03.09
29056
18:03:49 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 09 de março de 2021
Publicação: quarta-feira, 10 de março de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.159
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2021 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: Art. 1º O art. 1º, do Ato da Presidência nº 40, de
27 de agosto de 2020, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de
Proteção de Dados Pessoais, composto pelo juiz de direito Jeremias de Cássio Carneiro de Melo
(coordenador); pelo juiz auxiliar da Presidência, Euler Paulo de Moura Jansen; pelo juiz auxiliar da Corregedoria
Geral de Justiça, Fábio José de Oliveira Araújo; pelo diretor de tecnologia da informação, Ney Robson
Pereira de Medeiros; pelo encarregado de proteção de dados pessoais do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba, Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães; pelo diretor jurídico, Thiago Bruno Nogueira Alves; pela
gerente de projetos e gestão estratégica, Ana Caroline Leal de Vasconcelos; e pelo servidor Daniel Ayres
de Melo. Art. 2º Fica revogado o Ato da Presidência nº 55/2020. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, data
da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal
de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 288/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Bom Sucesso (CNS 07.151-4), Comarca de Catolé do Rocha, encontra-se vago desde o
falecimento do antigo titular, Sr. José Gonçalves de Almeida, em 11/02/2009, não estando incluído no Edital nº
01/2013 do Concurso das Serventias Extrajudiciais; CONSIDERANDO que a Resolução nº 80/2009 do CNJ,
que trata da vacância das Serventias Extrajudiciais, no seu art. 3º, dispõe que fica preservada a situação dos
atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas na resolução, que permanecerão respondendo pelas
unidades dos serviços vagos, precária e interinamente, sempre em confiança do Poder Público delegante, até
a assunção da respectiva unidade pelo novo delegado, que tenha sido aprovado no concurso público de
provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria;CONSIDERANDO que
o Provimento nº 77/2018 do CNJ dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente de
serventias extrajudiciais vagas; CONSIDERANDO que atual interino, Sr. Francisco Alvaci Fernandes Júnior,
foi designado pela Portaria Juiz nº 004/2017, publicada em 29/03/2017, com efeitos a partir de 27 de março de
2017; CONSIDERANDO que a competência para designação interina de notários e registradores é exclusiva
do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que o Sr. Francisco Alvaci Fernandes Júnior
atende aos requisitos do Provimento CNJ nº 77/2018, merecendo apenas a retificação de sua portaria de
designação, que foi expedida pelo Juiz Corregedor Permanente e não pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020157541 e com
fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB, na Resolução CNJ nº 80/2009 e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º
Designar o Sr. Francisco Alvaci Fernandes Júnior como interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Bom Sucesso (Comarca de Catolé do Rocha) - CNS 07.151-4, devendo permanecer
à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida
por delegado aprovado em concurso público ou novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à 27 de março de 2017, data em que foi exarada a Portaria nº 004/
2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e
datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRES Nº 380, DE 03 DE MARÇO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021027913, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Araruna/PB, o servidor
Geraldo Moreira Clementino, que se encontrava à disposição deste Poder. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 381, DE 03 DE MARÇO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2021027913, RESOLVE: Designar Raimundo Adriano Pereira da Silva, ora à disposição
deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do Fórum da Comarca de Araruna/Pb. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 382, DE 03 DE MARÇO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021023651, RESOLVE: Devolver à Secretaria da Fazenda do Estado/Pb, a
servidora Cristina Melo Leal, que se encontrava à disposição deste Poder. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 393/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça, determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Caldas
Brandão (CNS 07.169-6) está vago desde o falecimento do antigo Titular, o Sr. Evandro Rangel de Paiva, em
09/08/2016, não estando incluído no Edital nº 01/2013 do Concurso das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 77/2018 do CNJ dispõe sobre a designação de responsável interino
pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas; CONSIDERANDO a renúncia à interinidade apresentada
pela Srª. Edcleide Alves de Paiva; CONSIDERANDO que no Pedido de Providências Nº 000040403.2019.8.15.1001 restou constatado o parentesco do atual interino, Sr. Ednaldo Alves de Paiva Júnior, com
o delegatário anterior; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2020152020 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código
de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, na Resolução CNJ nº 80/2009 e no Provimento CNJ nº 77/2018,
RESOLVE: Art. 1º Homologar a renúncia de interinidade da Srª. Edcleide Alves de Paiva do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Caldas Brandão (CNS 07.169-6). Art. 2º Cessar a interinidade do
Sr. Ednaldo Alves de Paiva Júnior do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Caldas
Brandão (CNS 07.169-6). Art. 3º Determinar a inativação provisória do serviço, com anexação administrativa
precária do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Caldas Brandão (CNS 07.169-6) ao
acervo do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Gurinhém – CNS 07.063-1, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em
concurso público ou novo interino Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias