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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos
e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800749-66.2019.8.15.0311 -EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - PARTES: FRANCISCA MARIA DE SOUSA. FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
(ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex offício, DECLARAR
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da necessidade de prova pericial,
incabível em sede de Juizados Especiais, tendo por prejudicado o recurso interposto. PROCESSO
0824921-32.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: JOSE MARCELO
F E R R E I R A D E ASSIS. A RT H U R D A COSTA L O I O L A ( A D V O G A D O ) / AY M O R E C R E D I TO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO,
EM PARTE, para declarar ilegal a cobrança das tarifas denominadas “avaliação de bem” e “registro
de contrato”, determinando ao recorrido a sua devolução simples ao autor, com correção
monetária, pelos índices legais a partir da data do contrato e juros de mora a partir da citação.
PROCESSO 0803275-20.2019.8.15.0371 -DIREITO DE VIZINHANÇA - PARTES: FRANCISCA DE FÁTIMA
DE SOUSA. SILVIA PEREIRA DANTAS (ADVOGADO) / GEIZA FERREIRA DA SILVEIRA. LINCON
BEZERRA DE ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL A BELA. SILVIA PEREIRA DANTAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo a sentença quanto à obrigação de
fazer determinada. PROCESSO 0807719-68.2019.8.15.0251 -BANCÁRIOS - PARTES: JOVANIA GUEDES
DA SILVA. TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso,
para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de
inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrente de cobrar possível recuperação
de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se
da média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO
0807296-19.2018.8.15.0001 -ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES: RAFAELA ALVES DE SOUZA.
MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. LARISSA SENTO SE
ROSSI (ADVOGADO)/ MARISA LOJAS S.A. - THIAGO MAHFUZ VEZZI (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar
o Banco Itaucard S.A. e Marisa Lojas S.A. a restituir, em dobro, a quantia de R$ 245,89 (duzentos
e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o
pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade
contratual. PROCESSO 0800628-87.2017.8.15.0091 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:
JOÃO BATISTA DE LIMA SOBRINHO / FERNANDO QUEIROZ . JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE
SOUSA (ADVOGADO) / EDGAR ALVES FERREIRA. THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES (ADVOGADO)
- RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para minorar a indenização por danos morais à quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), mantendo a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0808133-74.2018.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: TELEFONICA BRASIL S.A. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (ADVOGADO) / WEBER JULIO PAIVA VASCONCELOS. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA
(ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. FABIO
ALMEIDA DE ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, o sentido de CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, para
excluir da sentença a obrigação de cumprimento da oferta, mantendo a sentença nos seus demais
termos. PROCESSO 0804061-64.2019.8.15.0371 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARIA
PETRONILIA DA CONCEICAO. JESSICA RUANA LIMA MENDES (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO
SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA (BANCO).
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080012641.2019.8.15.0201 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: MARIA JOSE
CANDIDO GOMES. FELIPE MONTEIRO DA COSTA (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA (BANCO). Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800353-95.2018.8.15.0191
-DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) / GENOVEVA DE MEDEIROS LIMA. CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL
(ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL.
GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA (BANCO). Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, POR MAIORIA,
acolher a preliminar de incompetência dos Juizados e extinguir o feito sem resolução de mérito
face a necessidade de perícia, nos termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o
Relator que votou pela manutenção da sentença. PROCESSO 0805654-74.2019.8.15.0001 -BANCÁRIOS
- PARTES: JOSE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO (ADVOGADO) /
BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA (BANCO). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0800932-38.2017.8.15.0301 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: JOAO DANTAS
MONTEIRO. JAQUES RAMOS WANDERLEY (ADVOGADO) THAIS NOBREGA DE SOUZA (ADVOGADO) /
BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA (BANCO). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. .
PROCESSO 0800799-95.2017.8.15.0171 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: EDUARDO DE
LIMA NASCIMENTO. RONALDO GONCALVES DANIEL (ADVOGADO) EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO
(ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. CLAUDILENE MIRANDA
DE PAIVA (TIM). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080044494.2017.8.15.0071 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: LOURIVALDO BERNARDO DOS SANTOS.
EDINANDO JOSE DINIZ (ADVOGADO) RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE
S/A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO 0802496-11.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES: PIERRE PASCOAL ANDRADE DOS SANTOS. RENATO LUIZ TARRADT MARACAJA
(ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. CLAUDILENE MIRANDA
DE PAIVA (TIM). PRESENTE AINDA O BEL. RENATO LUIZ TARRADT MARACAJA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0820189-08.2019.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: JOSEFA DE FATIMA TAVARES VIANA BARRETO E
OUTROS. JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / CLARO S.A. RAFAEL GONCALVES
ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL O BEL. JOSÉ DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA; DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE
DEMANDADA, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sucumbência pela
recorrente vencida. PROCESSO 0808676-43.2019.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
(ADVOGADO) / JOSEFA MONICA NEVES DE LIMA. SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA (ADVOGADO)
- RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, digitei
a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros participantes.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0822530-07.2019.8.15.0001. Ação: Usucapião do imóvel sito à rua: Rua Emanuel Soares dos Santos Filho,
n° 68, Bairro Ligeiro, Campina Grande/PB, CEP 58400-001,. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
TEREZINHA LUIZA DE MELO em face de , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar Manoel Soares da Silva, RG 2035167 e Marlene Florêncio Soares, RG 1070268, atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível
de Campina Grande-Pb, 5 de abril de 2021. Eu, Maria das Graças Wanderley Moreira Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Ritaura Rodrigues Santana, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0822530-07.2019.8.15.0001. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: TEREZINHA LUIZA
DE MELO em face de, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
DESCONHECIDOS, INCERTOS e NÃO SABIDOS , para conhecimento da ação de Usucapião sobre o imóvel
Rua Emanuel Soares dos Santos Filho, n° 68, Bairro Ligeiro, Campina Grande/PB, CEP 58400-001,, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 5 de abril de 2021.
Eu, Maria das Graças Wanderley MoreiraTécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Ritaura Rodrigues
Santana, Juiz(a) de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0821548-27.2018.8.15.0001.
AÇÃO DE PERDAS E DANOS. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório
se processam os autos da Ação de Perdas e danos, tendo como parte autora A&A CORRESPONDENTE
FINANCEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.455.075/0001-37, com sede na
Rua Severino Aurélio de Souza, 10, Acácio Figueiredo – Campina Grande/PB, CEP 58421-375 e tendo como
parte promovida PAGFACIL HOLDINGS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.228.305/
0001-60, com sede na Alameda Xingu, 350, 16º andar, Conjuntos: 1604, Bairro Alphaville Industrial, Barueri/
SP, CEP 06455-911. O presente Edital servirá para CITAR PAGFACIL HOLDINGS LTDA, em local incerto e
não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação
deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este
Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 07 de abril de 2020. Eu, Artur
José de Souza Medeiros, digitei-o e fiz publicar. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800782-55.2015.8.15.0001
– AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO: 20(VINTE)
DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de
execução por quantia certa com base em título extrajudicial, tendo como parte autora, Maria José Lima de
Souza, brasileira, solteira, representante comercial, inscrita no CPF nº 092.105.724-59, residente na Rua
Antonio Arruda, 26-B, Santa Rosa, Campina Grande-PB, em face de AGNA FRASSINETE DE SOUZA
NUNES, brasileira, inscrita no CPF nº 997.019.014-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente
Edital servirá para CITAR: AGNA FRASSINETE DE SOUZA NUNES, brasileira, inscrita no CPF nº 997.019.01487, em local incerto e não sabido, para, para que pague a dívida de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito no prazo de 03 (três) dias contados da contados do fim do prazo de afixação deste edital (20
dias). Pode a executada ainda, no prazo de 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital
(20 dias), oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC/2015). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Cientifique a executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC/2015), advertindo-se que, se não for contestada a
ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285
(De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Aos 07 dias do mês de abril de 2021. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei,
o digitei. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826032-17.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: RENATO
ARAGAO CAMILO DE SOUZA em face de REU: MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REU: MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 7 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813704-55.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA ELZA DANIEL DE FARIAS em face de REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821950-40.2020.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ALBANIERE SILVA TAVARES
MOURA em face de REQUERIDO: AMANDA SILVA TAVARES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: AMANDA SILVA TAVARES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade
para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de março de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0815090-23.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ANDERSON VENTURA SANTOS em face de REQUERIDO: IVANEIDE DE MOURA SANTOS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IVANEIDE DE MOURA SANTOS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 6 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o
digitei.