DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805180-35.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: SEVERINO DE OLIVEIRA ROCHA em face de REQUERIDO: IRENILDA DA SILVA ROCHA,
que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: IRENILDA DA SILVA ROCHA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos
Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Campina Grande-PB, 23 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802472-12.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). A Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VALENTIM DA SILVA em face de REQUERIDO: JOSÉ
ESTEVÃO DA SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 22 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802290-26.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: NIVALDO DUARTE SOUSA em face de REQUERIDO: MANUEL PAULO DA TRINDADE, que
por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: MANUEL PAULO DA TRINDADE, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos
Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0800472-05.2020.8.15.0541 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
GILVANEIDE DE ALMEIDA FERREIRA em face de REQUERIDO: JOSE DEOLINDO DE ALMEIDA, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE DEOLINDO DE ALMEIDA, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) a empresa COM RCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI ME, CNPJ: 08.475.380/0001-22, para tomar conhecimento de que figura como
Executada nos autos da Execução Fiscal n° 0806703-53.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da
Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 55.739,60 (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e
sessenta centavos), atualizada até 25/03/2019, relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da
Dívida Ativa de n°s {cda}, 010003820190279 de 23/01/2019 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para
que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(a) Executado(a) quantos bastem para garantia
da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a) Executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da Vara unificada da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como o(a)
citando(a,s) encontra-se em luga incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de
30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de
costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 3 de abril de 2021. Antonio de Pádua Alves Vieira,
Técnico Judiciário, o digitei. Assinado pelo Juiz de Direito, da Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande/PB.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de
Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0008920-87.2010.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE em face de EXECUTADO: SARA RIBEIRO BARBOSA, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a)/Executado(a), acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para oferecimento de embargos à execução fiscal no prazo de 30
(trinta) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-PB, 7 de abril de 2021. Eu,
JOSE DE ANCHIETA PATRICIO JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Vara, o digitei. Dr. Gilberto de
Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE INTIMAÇÃO com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam intimados os executados Empresa IPELSA IND
DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA S/A, CNPJ 08.815.151/0001-00 e os sócios corresponsáveis
RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZ, CPF 450.974.374-20 e OLAVO BILAC CRUZ NETO, CPF
299.583.934-68, para tomarem conhecimento de que figuram como Executados nos autos da Ação de
Execução Fiscal n° 0015353-39.2012.8.15.001, promovida pelo Estado da Paraíba, para cobrança da
quantia de R$ 221.791,24 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e quatro
centavos), atualizada até 03/05/2012, relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da
Dívida Ativa de n° {cda} 010003320114625 de 13/12/2011 e de que dispõe do prazo de 15 dias, contado do
final dos 30 (trinta) dias deste edital, para se pronunciarem sobre o bloqueio realizado mediante penhora
online para, querendo, apresentarem Embargos à Execução. informamos que a Vara unificada da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande, funciona na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n
- Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Como os
intimandos encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido(s), é expedido o presente Edital de intimação,
com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro
de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 07 de abril de 2021. Antonio
de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de
Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0019390-51.2008.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA
PARAÍBA em face de FERNANDO JOSE DE AGUIAR GUSMÃO que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)/Executado(a), acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para que pague(m) no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de débito acrescido de juros,
multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta(m) a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora..
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E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-PB, 7 de abril de 2021. Eu, JOSE DE
ANCHIETA PATRICIO JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Vara, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 1ª VARA
CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE-PB. PROCESSO 0003703-14.2020.8.15.0011. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) Alexandre José Gonçalves Trineto, do(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a)
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, residente na Travessa Júlio Sabino, nº 44, casa B, Centro, São Benedito do
Sul-PE, para tomar ciência de que o veículo Honda Biz 125 EX, vermelho, placa PCX0487PE (ostentando
placa fria QFI4506PB), encontra-se apreendido no depósito judicial da comarca de Campina Grande-PB,
bem como para, no prazo de 10 dias, apresentar documentação comprobatória, requerendo, se desejar, a
restituição do bem, sob pena de perdimento em favor da União. Tudo conforme despacho nos autos da ação
de n.º 0003703-14.2020.8.15.0011, que tramita neste(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, 7 de
abril de 2021. Eu, Thiago Gurjão Carneiro Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Alexandre José Gonçalves
Trineto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS. PRAZO 15
(QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 0017123-62.2015.8.15.0001 - AÇÃO PENAL. O DR. PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal desta comarca de Campina Grande/ PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber ao proprietário dos bens apreendidos nos autos, que foi proferido despacho
determinando a sua intimaçao para que o (a) mesmo(a) compareca em Cartorio, a fim de receber as motos de
sua propriedade, no prazo de 10, dez, dias. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento
de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 06.04.2021. Eu, Arlister R de Lacerda Paulo, Técnico Judiciário, digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080070026.2018.815.0031 Acao: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMINADA
COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da Acao supra, que tem como promovente
JOSEFA CAMILO DA CONCEIÇÃO, brasileira, CPF n.º 719.373.314-15, falecida em 18/08/2020, em face do
BANCO BRADESCO S/A, ficando CITADOS eventuais interessados, para no prazo 15 (quinze) dias, manifestar
interesse no feito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 07/04/2021. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800653-18.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ANA DE LIMA ALVES, portador(a) do RG n.º 1.615.700 SSP/
PB e inscrito(a) no CPF sob o n.º 977.277.764-91, e como interditado(a) JOÃO DE LIMA, portador(a) do RG n.º
1.317.927 2ª Via SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.042.104-92 , na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOAO DE LIMA, em razão de não possuir
capacidade para gerenciar as atividades pessoais e não poder levar uma vida independente pelos riscos que
oferece a si e a terceiros, nomeando como curador(a) ANA DE LIMA ALVES. Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores
percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização
judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a)
curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por
tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de
realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no
Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica,
07 de abril de 2021. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.º HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e
inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de
junho de 2021, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0001066-10.2014.8.15.0041, em que é Exequente MUNICIPIO ALAGOA
NOVA PB e Executado(s) LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um Terreno Localizado na rua Odilon Lima, número
309, nesta cidade, medindo l60,00m², sendo 8,0 metros de largura de frente e nos fundos, por 20,00
metros de comprimento dos lados direito e esquerdo, OBJETO do R-3-1123, do livro 2-F, do Cartório de
Imóveis local. OBS.: Em relação ao terreno acima, devidamente registrado em Cartório (somente o
terreno), existe a edificação de dois pavimentos, sendo um térreo e outro no 1º andar, porém sem
qualquer registro em Cartório. Avaliado o terreno em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e suas
edificações em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais) em 11 de março de 2015. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 168.167,67 (cento e sessenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete
centavos) em 12 de setembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 15 de junho de 2021, a partir das 09h:30min, tendo o seu encerramento as 09hs:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão,
a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II,
do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e