DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e
II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado
durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): NIJYSORA LIMEIRA ALVES 53555724487
e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
05 de maio de 2021. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810712-24.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DA GUIA CHAGAS SILVA
em face de REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 13 de abril de 2021. Eu,
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826317-10.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ROBERT KALLEY CAVALCANTI DE MENEZES em face de REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0800172-77.2021.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ANA MERY MOTA FERNANDES em face de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800443-37.2019.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS,
brasileiro(a), portador(a) do CID F20.0, nomeando-lhe como curador(a), JOÃO FERREIRA DE ABREU. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Alagoa Nova-Pb, 13 de abril de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, digitei.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800783-32.2020.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROMERO
GOMES, brasileiro(a), portador(a) do CID 044.605.344-95, nomeando-lhe como curador(a), RONALDO GOMES
- CPF: 608.138.224-91 (REQUERENTE). E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 6 de abril de 2021.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800981-40.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé
do Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA
OZELITA DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 805.204.804-49, nomeando-lhe como curador(a), SEBASTIAO
FRANCISCO DE LIMA, CPF 085.210.434-06. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 8 de abril de 2021. Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz(a) de Direito.
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INGÁ
COMARCA DE INGÁ-PB - PORTARIA n° 002/ 2021 - Inga-PB, 06 de maio de 2021. Exma. Sra. Juíza de Direito,
Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94, c/c a Lei
Estadual n° 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os notários e
os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares coino empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2°, art. 63, do Código de Norinas Extrajudiciais — CGJ, os
notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um
dentre os escreventes substitutos, que denominar-se a Escrevente Substituto Legal, para substitui-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme § 3°, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais — CGI, na forma
do artigo 20, § 5°, da Lei n° 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. JACKELINE DE LIMA PEREIRA
BARBOSA NEVES, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial, Sr. MÁRCIO FLÁVIO LINS DE
ALBUQUERQUE E SOUTO (Tabelião Oficial de Registro e Notas do Cartório único do Município de Itatuba) nos
moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais — CGI; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente
Substituto Legal, o(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que
entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2°, § 2°, da Lei Estadual n° 6.402/96), e será
publicada no Diário da Justiça; RESOLVE: I-) Homologar a indicação da Sra. JACKELINE DE LIMA PEREIRA
BARBOSA NEVES, brasileira, divorciada, portadora do CPF n° 104.636.444-84 e do RG n° 3826004, residente
na rua Projetada, s/n, Loteamento Fábio Lacerda, Itatuba-PB, para exercer a função de Escrevente Substituta
Legal, autorizada a responder pelo respectivo serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial
de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a
respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou
sua edição a Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Isabelle Braga
Guimarães de Melo Juíza de Direito. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Isabelle Braga Guimarães de
Melo Juíza de Direito .
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Higyna Josita Simões, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem,
ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, número 0800545-18.2019.8.15.0571, promovida por Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, casada, inscrito no CPF 039.458.604-23, residente no Sítio Mata de Vara, Zona
Rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição
do(a) promovido(a), o(a) Sra. MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro(a), solteira, inscrita no
CPF 080.338.004-61 residente no mesmo endereço da sua doravante curadora, por ser o(a) mesmo(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). ALCIDINE CARMELITA DA CONCEIÇÃO, acima qualificado(a), o(a) qual
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou a Magistrada expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba,
por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 14 de abril de 2021.
Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de
Direito Titular desta comarca.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080077960.2019.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
e Juízo se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente DANIEL RODRIGUES
DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.613.405, inscrito no CPF nº 038.133.644-10, residente
e domiciliado na Rua Manoel de Barros, N° 102, Centro, Remígio – PB, Cep: 58398-0000 em face de
JOSEFA RODRIGUES FIDELIS, viúva, brasileira, inscrita no CPF nº 977.047.924-15, portadora do RG:
1.808.927, residente e domiciliada no Rua Manoel de Barros, N° 102, Centro, Remígio – PB, Cep: 58398000, cujo feito foi julgado por sentença datada de 10/03/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por
ser portador de doença mental, CID 10 F 00.1, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO. E para que não seja alegada
ignorância mandou a MM juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de
10 dias, no DJ e afixado no Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 14/04/2021.
Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria,
o digitei.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por ESPEDITA SOBRAL DOS SANTOS GUILHERME, brasileira, casada
agricultora, portadora do RG nº 2428437 SSP/PB e do CPF nº 044.896.004-45, residente e domiciliada no Sítio
Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP58690-000, em face de EDSON GUILHERME DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº3419256SSP/PB e do CPF nº 068.038.564-96,residente
e domiciliado no Sítio Passagem Limpa, sn, zona rural, Livramento -PB, CEP 58690-000, para o fim de
NOMEAR-LHE CURADORA de EDSON GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos, para exercer
o encargo de representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade
intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto
à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento
de seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 12 de Abril de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito Comarca
de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800028-95.2019.8.15.0091 [TUTELA
E CURATELA]. O MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, por este juízo, tramita a ação de Interdição nº
0800028-95.2019.8.15.0091, movida por CLEONAN JEFFERSON GUILHERME DA SILVA, brasileiro, união
estável, agricultor, portador do RG nº 52.734.472-2 SSP/SP e do CPF nº 105.610.464-33, residente e domiciliado
na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, CEP 58690-000, em face de EVANGELISTA
GUILHERME DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.527.515 SSDS/PB e do CPF nº 015.305.13456, residente na Rua Jânio Tadeu Anastácio, sn, Assis Freire, Livramento - PB, para o fim de NOMEAR-LHE
CURADORA de EVANGELISTA GUILHERME DOS SANTOS, qualificado nos autos, para exercer o encargo de
representá-lo nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na
administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual,
bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à
Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de
seu tratamento de saúde. Com isso, revolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Vale a presente
sentença como edital, Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se: (1)
no Dje deste Tribunal; (2) na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses; (3) na
imprensa local, por 01 (uma) vez; e (4) no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. TAPEROÁ, 14 de Abril de
2021. Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dr Diego Garcia Oliveira – Juiz de direito
Comarca de Taperoá.