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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021
PARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS
OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A
OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS
NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE
TELEFONE PARA CONTATO) E DO PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E ), NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. PROCESSO 0800756-86.2020.8.15.0161 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ROZI CRISTINA VICENTE DOS SANTOS FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800452-91.2016.8.15.0981 - ASSUNTO
PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: ANTONIO MACIEL
BEZERRA - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800163-73.2016.8.15.0201 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / MARIA APARECIDA
TRIGUEIRO DA SILVA - JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0808638-57.2019.8.15.0251 - ASSUNTO
PRINCIPAL DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) / EDILA PABLIZIA CAVALCANTE
BATISTA - ERIKY SILVA FARIAS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800488-53.2017.8.15.0091 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE
FAZER / NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL
SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / JOSE VALENTIM DOS SANTOS - IZABELLA BEZERRA DE SOUSA
(ADVOGADO) JOSE HUMBERTO CARDOSO DE QUEIROZ (ADVOGADO) YURI RAMOS DE FARIAS
AIRES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0822395-92.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:
LUCIMARA ALVES BENTO - CASSIO LIRA DOS ANJOS (ADVOGADO) PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0826580-76.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: IZAIAS GOMES DA SILVA JUNIOR - JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS
PIMENTEL (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR
ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0801127-44.2017.8.15.0391 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: DJAVAN FERREIRA TAVARES - DAVI ROSAL COUTINHO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800258-05.2019.8.15.0911 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) / WASHINGTON DA SILVA
DOS SANTOS - JEFFERSON SOUSA SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0814636-14.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - PARTES: YANA KARLA CEZAR LUCENA FRANCO - TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO (ADVOGADO) DIEGO GUSMAO DE BRITO (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801219-64.2019.8.15.0031 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA - EDILANA
GOMES ONOFRE DE ARAUJO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800395-73.2019.8.15.0171 - ASSUNTO PRINCIPAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTES: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS - EDILSON
HENRIQUES DO NASCIMENTO (ADVOGADO) EMANUEL HENRIQUES DO NASCIMENTO (ADVOGADO)
/ ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA
PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0800653-11.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - PARTES: DOMINGOS MARQUES BARBOSA FILHO - THAIS DE OLIVEIRA DANTAS
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0800295-12.2018.8.15.0541 - ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO
PREÇO - PARTES: IZOLDA VALERIA CRUZ DE SOUZA – DEFENSORIA PÚBLICA. / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801100-53.2019.8.15.0371 - ASSUNTO
PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: CARMEM SUZANA MARQUES DE
SOUSA ROCHA - OZAEL DA COSTA FERNANDES (ADVOGADO) KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES (ADVOGADO) CAIO HENRIQUE DE ANDRADE LANGBEHN PINTO (ADVOGADO) IGOR
SARMENTO ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801737-13.2020.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS - IZABEL DANTAS
DE ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL
SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0800888-13.2019.8.15.0151 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / FRANCISCA AELMA OLIVEIRA LACERDA - GLEBSON
JARLEY LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0811306-72.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL
SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / MARIA CLARA BARBOSA GOMES - MARGARETE NUNES DE
AGUIAR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Transcrito
e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As
intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas
virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da
sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/05/2021, PELAS 09 HORAS - TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS
PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA DESIGNADA A
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS
RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM
15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS
- QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLICPARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS
OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A
OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS
NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE
TELEFONE PARA CONTATO) E DO PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E ), NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. PROCESSO 0803699-08.2019.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: FABIO SANTANA SOUSA - ADILSON CESAR
MODESTO CONSERVA JUNIOR (ADVOGADO) / SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE - ALBERTO JORGE
SANTOS LIMA CARVALHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0813319-49.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL FINANCIAMENTO DE
PRODUTO - PARTES: JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR - IVAN UCHOA FILHO (ADVOGADO) / MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES AS - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /BANCO DO
BRASIL - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0814710-34.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: LUCIANO PIRES LISBOA LUCIANO PIRES LISBOA (ADVOGADO) / SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - RAFAEL
N A S C I M E N TO A C C I O LY ( A D V O G A D O ) / TERRAS A L P H AV I L L E S P E C A M P I N A G R A N D E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0818530-32.2017.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: WB EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA E SPE BEM VIVER II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA (ADVOGADO)/ HERMANO DE VASCONCELOS PINA - HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0820869-61.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /
JACQUELINE AMORIM ARAUJO - IVAN UCHOA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800733-43.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA
FILHO (ADVOGADO) / EDVANIA RUFINO DUARTE - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 082958084.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL DESPESAS CONDOMINIAIS - PARTES: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / CONDOMINIO RESIDENCIAL
DALLAS PARK - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0821598-19.2019.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA - PARTES: ELLANE DE LIMA SOUSA E OUTROS - DHEBSON
MURILO DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
PROCESSO 0819202-40.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: TIAGO
SILVA OLIVEIRA - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0817104-14.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA IVAN ISAAC FERREIRA
FILHO (ADVOGADO) / RICARDO OLIVEIRA SAMPAIO - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 083024333.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO - PARTES:
MANUEL GARCIA DOS SANTOS - FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (ADVOGADO) / LUIZ CARLOS
BARBOSA DE MELO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0809847-69.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: NADIA CALIXTO DA SILVA - ANA KARLA COSTA
SILVEIRA (ADVOGADO) / CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA GUSTAVO COSTA VASCONCELOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0820305-82.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL - PARTES: CFC LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA – ME - FELIPE MACIEL MAIA
(ADVOGADO) / DEBORA RAFAELLA QUEIROGA PONTES - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0811101-77.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL DIREITO DE IMAGEM
- PARTES: JOSE ABILIO FELIX DE FIGUEIREDO – ME - VITOR PEREIRA FREITAS FILHO (ADVOGADO)
/ BMS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0804178-64.2020.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL ATO / NEGÓCIO JURÍDICO - PARTES: MARIA DEBORA PALOMA LIMA SILVA - BRUNO
WILLIAM BARBOSA DE SOUZA (ADVOGADO) JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ (ADVOGADO) /
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0804321-87.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: RAYNNARA ANDRADE DE LIRA - KAIQUE MACEDO
DA SILVEIRA (ADVOGADO) CARLA CARVALHO DE ANDRADE TEJO (ADVOGADO) / AMERICAN
AIRLINES INC - ALFREDO ZUCCA NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0816939-64.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - PARTES: GOL LINHAS AEREAS S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
(ADVOGADO) / JACINTO DOS SANTOS SILVA - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância
com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos
serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo
para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de
julho de 2021, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0827139-33.2019.8.15.0001,
em que é Autor ELZA SERRAO LUNA e Réu(s) NIJYSORA LIMEIRA ALVES 53555724487, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 05 (cinco) calças jeans,
avaliada cada em R$ 189,90, totalizando R$ 949,50; 01 (um) casaco preto, avaliado em R$ 139,90; 06
(seis) camisas, avaliado cada em R$ 149,90, totalizando R$ 899,40; 14 (catorze) vestidos, avaliado cada
em R$ 150,00, totalizando R$ 2.100,00; 06 (seis) macaquinhos, avaliado cada em R$ 130,00, totalizando
R$ 780,00; 03 (três) boreo, avaliado cada em R$ 100,00, totalizando R$ 300,00; 04 (quatro) blusas,
avaliado cada em R$ 70,00, totalizando R$ 280,00; 02 (dois) shorts tecido, avaliado cada em R$ 109,00,
totalizando R$ 218,00; 02 (duas) saias tecido, avaliado cada em R$ 90,00, totalizando R$ 180,00; 14
(catorze) óculos, avaliado cada em R$ 90,00, totalizando R$ 1.260,00; 20 (vinte) pares de brinco, avaliado
cada em R$ 59,90, totalizando R$ 1.198,00; 02 (duas) pulseiras, avaliado cada em R$ 25,00, totalizando
R$ 50,00; 07 (sete) bolsas, avaliado cada em R$ 120,00, totalizando R$ 840,00; 03 (três) bolsas de praia,
avaliado cada em R$ 90,00, totalizando R$ 270,00; 01 (um) polo de tampa de vidro, avaliado em R$
500,00; 02 (duas) cadeiras, avaliado cada em R$ 120,00, totalizando R$ 240,00; 01 (uma) televisão
Samsung 32 polegadas, avaliada em R$ 800,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.004,00 (onze mil e quatro
reais) em 17 de setembro de 2020. ÔNUS: Não informado. DEPOSITÁRIO: NIJYSORA LIMEIRA ALVES
20.870.020/0001-09. VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.521,68 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e um reais e
sessenta e oito centavos) em 25 de outubro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 08 de julho de 2021, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de