DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, declaro prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019119265 - Readaptação - Andréia
Fernanda S. Queiroz de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Diante da informação prestada pela
Gerência de Projetos e Gestão Estratégica (fl.06), esclarecendo que a distribuição dos servidores em todas
as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus do Tribunal de
Justiça da Paraíba segue os parâmetros da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o
objetivo do pedido encontra-se prejudicado. Cientifique-se. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017160945 - Pedido de Providências - Altamir de Alencar
Pimentel Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, em todos os seus termos. Desta feita, determino o envio de cópia da Resolução TJPB nº 22/2021
à chefia do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), para fins de conhecimento. Em seguida,
remetam-se os presentes autos à Assessoria do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, para inclusão em
pauta de julgamento na próxima sessão administrativa, para conhecimento dos seus integrantes e deliberação.
Acaso referendada a resolução pelo plenário do TJPB, encaminhem-se os autos à Gerência de Projetos e
Gestão Estratégica, para execução das medidas seguintes e das tarefas pendentes relativas à implementação
da Resolução CNJ nº 339/2020 e, doravante, da Resolução TJPB nº 22/2021, consoante parecer de fls. 30/
31, homologado pela decisão de fls. 32. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021035622 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. José Aurélio da Cruz
Recurso Administrativo nº 2020114480 - Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz - ADMINISTRATIVO.
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTADA EM LEI. INEXISTÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL. ARTIGO 35,
I, DA LOMAN. REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES DO CNJ. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO - 1. Pela dicção do art. 35, I, da LOMAN,
o Juiz tem o dever legal de observar suas obrigações, no que se inclui ‘cumprir e fazer cumprir, com
independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício’, todavia, lhe é assegurado o
exercício da função com liberdade de convencimento (art. 371, do CPC) e independência, de modo a garantir,
em última análise, a autonomia e independência do Poder Judiciário - 2. Verifica-se, no caso, que o magistrado
adotou o entendimento judicial de que não teria mais competência jurisdicional para julgar ações previdenciárias
formuladas contra o INSS, tendo como objeto a concessão de benefício previdenciário, em observância ao
que dispõe a Lei nº 13.876/2019. Esse posicionamento foi exarado por meio de sentença devidamente
fundamentada - 3. Ressalte-se que, na espécie, o próprio reclamante/recorrente, ao se insurgir contra a
postura do magistrado/reclamado, manejou recurso de apelação para o Tribunal de Regional Federal da 5ª
Região, como se pode extrair do processo nº 0800211-30.2019.8.15.0491, de sorte que as alegações formuladas
na reclamação disciplinar são pontos que podem ser arguidos em recurso próprio, e não por esta via - 4. A
instauração de procedimento disciplinar contra juízes cabe apenas quando houver desvio de conduta ou
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência, pelo que INDEFIRO o pedido formulado. Dê-se ciência a Corregedoria-Geral de Justiça.
Não sobrevindo recurso administrativo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021064346 - Pedido de Providências - Hallyson
Danniel Jucá Pereira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o do seguinte processo: 2021057505 - DESIGNAÇÃO Francilucy
Rejane de Sousa Mota e outros
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 124/2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 15, de
29 de abril de 2015, bem como a delegação de competência para admissão de voluntários, atribuída pelo
inciso X do Ato da Presidência nº 58, de 27 de novembro de 2020, resolve; Art. 1º Admitir os voluntários para
prestarem serviço nas unidades abaixo relacionadas, na forma da supramencionada Resolução: NOME COMARCA / UNIDADE: Aline Renato de Almeida - João Pessoa – Fórum Criminal – Vara de Penas Alternativas;
Francisca Emilly Braga de Sousa - São João do Rio do Peixe – CEJUSC; Maria Eduarda de Araújo Leite
Ferreira - Piancó - 1ª Vara Mista; Ranyclécia Oliveira da Silva - João Pessoa – Fórum Criminal – Vara de Penas
Alternativas. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Einstein
Roosevelt Leite DIRETOR
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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21.06
1ª VARA DE EXECUTIVOS
99142-6113
VARA MILITAR
99144-2561
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FISCAIS DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
21.06
VARA DE FEITOS ESPECIAIS 99144-4175
JUAZEIRINHO
99143-2548
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DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
21.06
1ª VARA MISTA DE SAPÉ
99143-0584
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002103-93.2014.815.0131 – Recorrente(s): JOSÉ BENÍCIO DINIZ
FILHO. Recorrido(s): SÍLVIO CASTRO DA SILVEIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). RAONI LACERDA
VITA, Nº 14.243 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001479-10.2018.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EULAMPIO CABRAL DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is).
ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001040-04.2012.815.0131 – Recorrente(s): EDIVALDO DE
FREITAS MACIEL. Recorrido(s): FLORENTINA LACERDA DE ALBUQUERQUE E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). PAULO SABINO DE SANTANA, Nº 9.231 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar
o preparo, referente ao Tribunal de Justiça Estadual, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2021
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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21.06
1ª VARA MISTA DE POMBAL
99144-3957
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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21.06
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
99144-6860
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 18 de junho de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
18/06
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
SERVIDORES
18/06
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Herbert Fitipaldi Pires M. Brasil e
Adriano Alves Lopes
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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