DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021
2
Conflitos e Cidadania (CEJUSC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será indeterminado.
FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 29/2020, do TJPB. João Pessoa, 01 de julho de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021082604 PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE ITATUBA. INSTRUMENTO: Termo de Parceria nº
002/2021. OBJETO: Instalação de Posto Avançado do Tribunal de Justiça da Paraíba, no município de ItatubaPB, conforme previsto na Resolução nº 29/2020, do TJPB, para uso do Poder Judiciário Estadual, com vistas
à realização de atos processuais, por videoconferência, no âmbito do respectivo município, tais como
audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive relacionadas ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será indeterminado.
FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 29/2020, do TJPB. João Pessoa, 01 de julho de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 003/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021082604 PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA. INSTRUMENTO: Termo de
Parceria nº 003/2021. OBJETO: Instalação de Posto Avançado do Tribunal de Justiça da Paraíba, no município
de Serra Redonda-PB, conforme previsto na Resolução nº 29/2020, do TJPB, para uso do Poder Judiciário
Estadual, com vistas à realização de atos processuais, por videoconferência, no âmbito do respectivo município,
tais como audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive relacionadas ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será indeterminado.
FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 29/2020, do TJPB. João Pessoa, 01 de julho de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 07/2021. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Reclamação
Disciplinar nº 0000269-20.2021.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do
art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar eventual falta
funcional do servidor José da Silva Filho, Oficial de Justiça, matrícula nº 474.070-0, no que diz respeito ao
não comparecimento a plantão para o qual foi escalado e cientificado na data aprazada, por possível infração
aos arts. 106, I e X, 107, XIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha,
Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça,
no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de junho de 2021. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 96/2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - SE, constante no Processo
Administrativo nº 0000227-62.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários,
Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de suposta falsificação
documental formulado pelo titular do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Poço Redondo/SE para comunicar
fortes indícios de falsificação documental e ideológica no documento único de transferência (DUT) do veículo
CHEVROLET/MONTANA LS, cor branca, placa policial OWI-2579 ou OUI 2579, ano 2013/2013, referente ao
serviço de reconhecido de firma por autenticidade do proprietário/vendedor Antônio Egilson da Silva,
supostamente praticado pela escrevente de nome Mirthes Cleide Nunes do Prado, e com aplicação do selo
digital 20212971904040. João Pessoa, 1º de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO Nº 97/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina - SC, constante do Pedido de Providências nº 0000234-54.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar
o seguinte: Inutilização de Papel de Segurança – Apostila de Haia, abaixo declinado: A6579831. João Pessoa,
1º de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 98/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina - SC, constante do Pedido de Providências nº 0000242-31.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar
o seguinte: Inutilização do Selo DUT GEA82719-TQQJ. João Pessoa, 1º de julho de 2021. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 99/2021. - O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Liquidante Extrajudicial da CLASP – Administradora de Benefícios – EIRELI, CNPJ nº
14.047.395/0001-92 e registro na ANVISA nº 41.838-2, por meio do ofício nº 21/2021/CLASP/LE, constante do
Pedido de Providência de nº 0000112-41.2021.2.00.0815 ora indicado. AVISA aos Juízes de Direito do Estado da
Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Tendo em vista
a liquidação extrajudicial da operadora CLASP – Administradora de Benefícios – EIRELI, CNPJ nº 14.047.395/
0001-92 e registro na ANVISA nº 41.838-2, bem como a necessidade de levantamento de ativos e passivos e
o conhecimento de bens e direitos da operadora, informar à liquidante a sua existência, mediante expediente, no
seguinte endereço: Caixa Postal nº 105643, Niterói – Rio de Janeiro/RJ – CEP 24.220-970. João Pessoa, 1º de
julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO Nº 100/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Goiás - GO, constante do Processo Administrativo nº 0000177-36.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito
do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte:
Comunicação de tentativa de fraude feita pelo Cartório de Registro Civil da Pessoas Naturais e Interdições e
Tutelas da Comarca de Catalão – GO. Comunicação realizada através do Ofício de nº 056/2021, pela Oficiala/
Tabeliã Respondente Fabrícia Bernardes de Assunção, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Interdições e Tutelas da Comarca de Catalão – GO, na lavratura de procuração no Livro 189/190, Fl. 087. João
Pessoa, 1º de julho de 2021.Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 101/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Pará - PA, constante do Pedido de Providências nº 0000248-38.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito
do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte:
Inutilização de selo: A5020489. João Pessoa, 1º de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 102/2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão - MA, constante no Processo
Administrativo nº 0000252-75.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários,
Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de suposta falsificação
documental em reconhecimento de firma de Antônio dos Santos Araújo Júnior, remetido por Gilcifran Andrade
Miranda, Delegatário da Serventia Extrajudicial do Cartório do 3º Ofício de Timon/MA. João Pessoa, 1º de
Julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral da Justiça
AVISO Nº 103/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Minas Gerais - MG, constante do Pedido de Providências nº 0000253-60.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o
seguinte: Tomar ciência acerca da suspensão das execuções perpetradas em face da Recuperanda, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias corridos (stay period), contados a partir do primeiro dia subsequente ao processamento
da Recuperação Judicial, qual seja, 12/4/2021, ou até a realização da Assembleia Geral de Credores, valendo
aquele que primeiro tiver seu termo, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, extraído do Processamento da
Recuperação Judicial da empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A - CNPJ 16.628.281/0001-61, com sede na Rua
Paraíba, nº 1.122, 9º, 10º, 13º e 19º andares, bairro Funcionários, nesta capital, CEP 30.130-918. João Pessoa,
1º de julho de 2021. - Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº 0000841-03.2009.815.2001 - Requerente: Federal Seguros S/A - Advogado: Cleverson de
Lima Neves (OAB/RJ – 69.085) - Requerido: Manoel Carlos Falcão e outros - Advogado: Rochele Karina Costa
de Moraes (OAB/PB – 13.561) - Decisão: INDEFIRO o pedido de gratuidade. - INTIMI-SE a requerente para,
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 03 a 05 de julho de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
03/07
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
04/07
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
05/07
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
03/07
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Evandro de Sousa Neves Júnior e
Juarez Fernandes da Silva
Josenildo Menezes de Freitas
04/07
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Evandro de Sousa Neves Júnior e
Juarez Fernandes da Silva
05/07
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves
Jose Ventura da Silva
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]