DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2021
DO STJ JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS – NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE: A)INDÍCIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA; B)PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO; E C)
PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO CONFORME CONTRATO OU NORMATIVO DA AUTORIDADE
MONETÁRIA – NÃO ATENDIMENTO DO ITEM “C” – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA
DE AÇÃO CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO – APLICAÇÃO DO ART. 932, V, “b”, DO CPC/15. O interesse de agir ou processual configurase com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da
prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o
Poder Judiciário, por imposição legal, é via destinada à resolução de conflitos de interesses. O entendimento
firmado pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é o de que a propositura de ação cautelar de
exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória
a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes,
a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do
custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. Não atendidos
integralmente os critérios elencados, no decisum supracitado, falta ao autor o interesse de agir necessário
à propositura da demanda, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,
do CPC/15. DAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0066248-48.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Ines Fernandes de Sousa E Luiz Fernando
Pires Braga. ADVOGADO: Luiz Guedes da Luz Neto. APELADO: Previ Entidade Fechada de Prev.privada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DECLAROU OPERADA A
PRESCRIÇÃO. INSURREIÇÃO DA AUTORA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE
ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES
DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. APELO
PREJUDICADO. “O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que aplica-se a Súmula nº 289/STJ
somente nos casos em que há o desligamento (rompimento definitivo do vínculo contratual) do participante
da entidade de previdência privada, a exemplo do resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas
hipóteses de permanência do assistido na mesma entidade, como se dá no recebimento da aposentadoria
complementar ou na migração de planos de benefícios”. Sendo assim, conforme precedentes do STJ, carece
de interesse processual em relação à correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários dos planos
econômicos, o participante do plano de previdência que não optou pelo resgate da reserva de poupança,
mantendo-se vinculado ao plano. Extinção do processo sem resolução do mérito, ficando prejudicado o Apelo.
JULGO PREJUDICADO O APELO.
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APELAÇÃO N° 0781810-32.2007.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR:
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Zeni Queiroz Gondim, Cionarios do
Banco do Brasil E Joao Andre Sales Rodrigues E Outros. ADVOGADO: Luiz Guedes da Luz Neto E Outro e
ADVOGADO: Bruno Barsi de Souza Lemos. APELADO: Previ-caixa de Previdencia dos Fun. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DECLAROU OPERADA A PRESCRIÇÃO.
INSURREIÇÃO DA AUTORA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO
CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. APELO PREJUDICADO. “O
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que aplica-se a Súmula nº 289/STJ somente nos
casos em que há o desligamento (rompimento definitivo do vínculo contratual) do participante da entidade
de previdência privada, a exemplo do resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas hipóteses de
permanência do assistido na mesma entidade, como se dá no recebimento da aposentadoria complementar
ou na migração de planos de benefícios”. Sendo assim, conforme precedentes do STJ, carece de interesse
processual em relação à correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários dos planos econômicos,
o participante do plano de previdência que não optou pelo resgate da reserva de poupança, mantendo-se
vinculado ao plano. Extinção do processo sem resolução do mérito, ficando prejudicado o Apelo. JULGO
PREJUDICADO O APELO.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0002242-37.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Carlos Antônio de Oliveira E Herdeiro de Bonifácio Cândido
Oliveira. ADVOGADO: Roberto César Gouveia Majchszak - Oab/pr Nº 53.400. APELADO: Banco Bradesco.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314-a. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA – SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE - TRANSAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO
DO RECURSO - INTERESSES DISPONÍVEIS - REPRESENTAÇÃO REGULAR E COM PODERES ESPECIAIS
PARA TRANSIGIR - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO - ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 487, III, “B” DO CPC/15. - Considerando que as partes
celebraram transação, ao órgão revisor cabe declarar a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”
do CPC/15. - Incumbe ao julgador homologar acordo pactuado, ainda que na pendência de julgamento de
recurso. Desta forma, deve ser respeitada a autonomia da vontade das partes, pois podem as mesmas
transacionar, restando prejudicado o apelo...., com fulcro no art. 487, III, “b”1 do CPC/15, HOMOLOGO O
ACORDO pactuado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução de mérito apenas em relação a
estes e determinando o retorno dos autos ao sobrestamento.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Fernanda Sattva de E. Brandão
2945
Analista Judiciário
Itabaiana, Jupiranga e
28/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-Esp. Psicologia
São José dos Ramos
Gil Ramison S. E. de Castro
2921
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Cajazeiras
26/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison S. E. de Castro
2922
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Conceição
27/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Eudésio de Lima
2949
Requisitado
Sapé
30/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
2952
Requisitado
Sapé
30/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
2941
Requisitado
Esperança
20/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
2942
Requisitado
Queimadas
22/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
2943
Requisitado
Queimadas
24/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
2944
Requisitado
João Pessoa
27/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Martins Sabino
2951
Requisitado
Sapé
30/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Bezerra Wanderley
2932
Requisitado
Itabaiana
27/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Régis
de Medeiros Mota
2910
Oficial de Justiça
Pombal
24/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ribamar de Medeiros Nóbrega
2911
Oficial de Justiça
Pombal
24/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Victor Alexandre S. de Brito
2950
Requisitado
Sapé
30/07/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.
ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA Nº 2221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE
DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS firmados pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único: Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão de Contratos e Processamento da Despesa - MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO/ ARP
EMPRESA
OBJETO
GESTOR DO
FISCAL
FISCAL
FISCAL
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
TÉCNICO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO
BAM TERCEIRIZAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem,
Brunno Jose Lins Lima
Adriano Lima Buriti
Agnelo Oliveira
Fátima Gersiane
Nº 020/2021
E SERVIÇOS EIRELI
carrego e descarrego de materiais e jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas
Cavalcante
(Matrícula nº 475.468-9)
(Matrícula nº469.882-7)
Cruz dos Santos
dependências de diversas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
(Matrícula nº 476.568-1)
Antonieli da Costa Lima
(Matrícula
(Matrícula nº476.199-5)
nº 475.517-1)
Francineide Nascimento
(Matrícula nº477.145-1)
Maria da Luz Floripe de Lima
(Matrícula nº 471.261-7)
Maria Selene Nascimento
Pereira (matrícula nº 478.433-2)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO
SEGUROS SURA S/A
Nº 021/2021
Prestação de serviços no ramo de seguros, para seguros de 30(trinta) veículos pertencentes à frota oficial do Poder Judiciário do
Brunno Jose Lins Lima
Paloma Guedes Fragoso
Hugo Maracajá Vaz
Estado da Paraíba.
Cavalcante
Dantas
de Lima (Matrícula
(Matrícula nº 476.568-1)
(Matrícula nº 476.772-1)
nº 476.765-9)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EMPENHO
WORLD ELETRICA SERVICO
Contratação dos serviços de adaptações/conformidades/adequações nas subestações localizadas no Anexo Administrativo
Marieta Dantas Tavares
Paloma Guedes Fragoso
Principal: Lúcia Míriam
Nº 08/2021
DE ENGENHARIA LTDA
do TJ/PB (Tribunal de Justiça), Fórum Criminal da capital e no Fórum Afonso Campos na Comarca de Campina Grande/PB
de Melo (Matrícula nº475.687-8)
Dantas ( Matrícula nº 476.772-1)
e Silva (Matrícula
nº 475.512-0)
Substituto: Vitório Trocolli
Filho (Matrícula nº 475.435-2)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ARP Nº 013/2021
AGEM TECNOLOGIA
Aquisição de webcams e headsets para prover a infraestrutura tecnológica necessária à implantação do ‘ Balcão Virtual” e realização
Ney Robson Pereira
Adriano Lima Buriti
Renato Saltao Theodoro
DISTRIBUIDORA LTDA
de reuniões, atendimentos e atos processuais por videoconferência nas Unidades Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba.
de Medeiros
(Matrícula nº 475.468-9)
(Matrícula nº 476.555-9)
(Matrícula nº 471448-2)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CARTA DE
CONTRATAÇÃO
NP TECNOLOGIA E GESTAO
Contratação direta de empresa para disponibilização de ferramenta on-line de pesquisas de preços de contratação públicas armazenadas
André da Silva Camilo
Adriano Lima Buriti
Malvina Karynne Tavares de
DE DADOS LTDA
em catálogo próprio.
(Matrícula nº 474.855-7)
(Matrícula nº 475.468-9)
Almeida Costa
Nº 019/2021
(Matrícula nº 474.101-3)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CARTA DE
SAFE ELETRONICA E
Contratação de empresa especializada para realização de conserto, com substituição de peças, caso necessário,
Gilberto Moura Santos
Paloma Guedes Fragoso
Antonio Jose Moreira Neto
CONTRATAÇÃO
CONSTRUCOES LTDA
em 11 Portais Fixos (detectores de metais fixos) instalados nos Prédios do TJPB e do Anexo Administrativo, no Fórum Cível, no
(Matrícula nº 474.173-1)
Dantas (Matrícula nº 476.772-1)
(Matrícula nº471.605-1)
Nº 025/2021
Fórum de Mangabeira, no Fórum de Bayeux, no Fórum de Santa Rita, no Fórum de Campina Grande, no Fórum de Catolé do Rocha,
no Fórum de Cajazeiras e no Fórum de Sousa.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ARP Nº 014/2021
MARIA TEREZA
Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral natural, portável, não gaseificada artificialmente, envasada em
Brunno Jose Lins Lima
Adriano Lima Buriti
Verônica Lima Ferreira
PEREIRA CARVALHO
garrafão de 20 litros de polipropileno, policarbonato, com tampa de pressão e/ou rosca e lacre, em regime de comodato a ser fornecida
Cavalcante
(Matrícula nº 475.468-9)
(Matrícula nº 471.417-2)
parceladamente as unidades deste Poder Judiciário.
(Matrícula nº 476.568-1)
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CARTA DE
CONTRATAÇÃO
HILDO BRAZ DAMASCENO
Empresa especializada em fornecimento e instalação de grades para o Poder Judiciário.
JÚNIOR ME
Brunno Jose Lins Lima
Paloma Guedes Fragoso
Rudimar Firmino Rodrigues
Cavalcante
Dantas
(Matrícula nº 468.327-7)
Nº 022/2021
(Matrícula nº 476.568-1)
(Matrícula nº 476.772-1)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EMPENHO
RICARDO EMANUEL
Aquisição de material bibliográfico comercializado no mercado livreiro nacional, dentre estes, Códigos e Livros Jurídicos, destinados
Brunno Jose Lins Lima
Adriano Lima Buriti
Ataides Cassimiro da Silva
Nº 09/2021
PINHEIRO
à Gerência de Acervos, Justiça Militar e Gerência de Comunicação.
Cavalcante
(Matrícula nº 475.468-9)
(Matrícula nº 472.895-5)
(Matrícula nº 476.568-1)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2° Na ausência do fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor da Ata de registro de preços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. José Falbo de Abrantes Vieira - Diretor Administrativo