DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2022
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Comarca desta Capital, sob matrícula n.º 88.499. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 10
de maio de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos
autos do processo de n.º 0858430-02.2018.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula
imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO
MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender
arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados
no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a)
Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os
interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar
proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO
PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço,
mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892,
§1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão
devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/
2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo,
deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes
ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes
ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da
comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as
penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art.
897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada
devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com
a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à
visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o
Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo
Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste
artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO:
Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA, e seu(s) representante(s)
legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa/PB, aos 12 de abril de 2022. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA - Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: INGRID LAMONIELLE DOS SANTOS VIANA. O DR. SALVADOR DE
OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N° 8000155-17.2019.8.15.2002, em desfavor de INGRID LAMONIELLE DOS SANTOS
VIANA, brasileiro(a), filho(a) de MARIA ALDENIA DOS SANTOS VIANA e GLEYDSON JOSÉ GOMES VIANA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O(A) REFERIDO(A) APENADO(A),
PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA, ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR, EM 03 DIAS,
SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA E DECRETAÇÃO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de abril de 2022. Eu,
Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: RYAN LUCAS DA SILVA ALVES E FRANCISCA LUIZA MEDEIROS
LOPES, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 83 3221-6832, 20 DE ABRIL DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que pretendem se
casar: Lucas Mateus Campos Gomes e Bárbara Pereira de Castro, Marcelo de Farias Araújo e Janielle
Clementino de Paiva, Welton Soares de Assis e Eliane Antonio da Silva, Marcos Adiel de Lima Santos e Vitória
Líbna Gabriel Alves, João Victor da Costa Oliveira e Yasmim Silva da Costa, Ednaldo da Costa Rodrigues e
Cherllyne Alencar Moreira da Silva, Carlos Gomes da Silva e Iranise Alves de Oliveira, José Carlos Mariano
da Silva e Luzinete Feliciano de Araujo, Francisco Wendell de Sousa Silva e Maria Elizabeth Marques dos
Santos, Vicente Benjamim da Silva e Ana Paula da Silva Gomes, Reinaldo Laurentino da Silva e Ana Gabrielly
Aciole dos Santos,Paulo Cássio Albuquerque Freire e Anielle Santos de Oliveira, Tiago José de Sousa e Rute
Dâmaris Félix de Souza, Heleno de Souza Alves Júnior e Denyse Costa de Carvalho.Quem quiser opor
qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443.
Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MAYKON DOLGLAS FELIX DA SILVA
E KAROLYNE KETYLLEN DE SOUZA SILVA / EMANUEL PERNAMBUCO DE SOUZA E MARIA DA CONCEIÇÃO
DA SILVA GOMES Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 20/04/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:19/04/
2022-1-ISRAEL VILAR VIANA DANTAS e THAYNA PEREIRA DOS SANTOS.2-RAFAEL LINCOLN PEREIRA
DE ARAUJO e SILMARA GOMES DE LIMA.3-DANIEL ULYSSES CARDOSO e THAIS GARCIA SANTANA. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 19/04/2022.
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 100267295.2011.8.15.2002 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
CARLOS ANTONIO DA SILVA, filho de Maria da Silva e pai não declarado, com endereço na Rua Simão
Bolivar, 451 - Jeremias, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 19 de abril de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr.
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700068883.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
LEONARDO PEREIRA VIEIRA, filho de Severina Maria Pereira e João Fernandes Vieira, com endereço no
Rua Elias Gomes Moura, s/n - Mutirão - Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado
passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua
própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda
cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa,
calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente.
Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou
requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim
de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo
de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o
atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10,
para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 07 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes LIra Braga,
Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 90001835620218150011
referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado ALINE DE FATIMA
MEDEIROS DA SILVA, filho de Lucia de Fátima Medeiros e pai não declarado, com endereço na Rua José
Américo, s/n - José Pinheiro - Campina Grande/ PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
o apenado acima INTIMAR qualificado, para tomar ciência da decisão “ Por tais razões, e considerando todo o
exposto, SUBSTITUO A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE
SEMANA determino que o, e ainda, apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue
domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo
o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente
imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e” e para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o faço por ser medida de direito o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen N.L. Braga, Técnica Judiciária
o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
80001877820198150011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado JOSÉ CISINO DE OLIVEIRA SOBRINHO, filho de Maria Josefa da Conceição e Severino Cisno de
Oliveira Sobrinho, com endereço na Rua João Paulo I, 310 - Nova Brasília - Campina Grande PB, atualmente
em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para apresentar os
comprovantes do pagamento da prestação pecuniária, em 72 horas. e para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de abril de
2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de
Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
70025826520168150011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado MATHEUS AMARANTE DA SILVA NOBREGA, filho de Roseilda Amarante da Silva Nobrega e Irami
Nobrega da Costa, com endereço na Rua Maria Zuleide Porto, 145, bl 16 ap 104 - Três Irmãs - Campina Grande
PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
tomar ciência da decisão “ Por tais razões, e considerando todo o exposto, SUBSTITUO A PENA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA determino que, e ainda
o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido
em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo
ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente mposta por ocasião da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço pors er medida de direito. e para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 14 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 10 DIAS O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
notícia tiverem, que foi designada a reunião ORDINÁRIA do Tribunal do Juri desta Comarca, para os dias 16/
05/2022 a 20/05/2022, às 08:00hs, na sala do Tribunal do Júri, Fórum desta Comarca. Procedeu-se de acordo
com a Lei, o sorteio dos jurados titulares que terão de comparecer as sessões nos dias acima citados, os
quais são: TITULARES: ALEANDRO DIOGO DE BARROS, ALEXANDRE EDUARDO DE ARAÚJO, ANTONIO
LOPES PINTO JUNIOR, ARACELLI FRASSINETTI LIRA MASSA DOS SANTOS, ARCEU ALCIDES DA SILVA,
CLAUDIO LEITE DA SILVA, ERIKA SABRINA LIMA DE CASTRO, EVA CRISTINA DE MORAIS LIRA,
GENEFRAN DE ABREU SOUZA, GERDELEY SANTOS DE ARAUJO, GISÉLIA MEDEIROS GOMES, JAIRVANE
HERLANDA CARLOS CUNHA, JOÃO ELÍSIO DA ROCHA NETO, JOSÉ RICARDO DE LIMA E SILVA, JÚLIA
NEVES CARNEIRO, JUSSARA ELLEN MORAIS FRAZÃO, KATRINE MARIA FARIAS DELGADO, LEONARDO
GERALDO BARBOSA DA SILVA, MARCOS AURÉLIO CORREIA DE LIMA, PATRÍCIA DA SILVA DUTRA,
PEDRO CEZAR DE ANDRADE NETO, RICARDO ROBSON DE FARIAS ROCHA, ROBENALDO LOURENÇO
DOS SANTOS JÚNIOR, THIAGO RANIERY CANDIDO DA SILVA, VENANDO VENCESLAU DE SOUTO.
SUPLENTES: ALCÉLIA MARIA PINTO DE FARIAS, JOSÉ RIVANILDO SILVA, JOSIVALDO EVARISTO ALVES,
LEIZE REGINA RIBEIRO DE ARAÚJO MEDEIROS, VIVIANY MÉRCIA DA SILVA. Ficam todos com o
presente, devidamente intimados a comparecerem a Sessão Ordinária, no dia e hora acima mencionados,
ficando advertidos de que o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Solânea, Estado da Paraíba, aos vinte dias do mês de abril do ano de 2022. Eu, Mateus
Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário, o digitei de conformidade a determinação do MM Juiz de
Direito, Dr. Osenival dos Santos Costa.