DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 003/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00008 Processo: 0001236-19.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ANTONIO MACEDO DA
FONSECA ADVOGADO: 013394PB MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 008123PR LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
1A. VARA DE ARARUNA NF 004/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 0000607-02.2001.815.0061 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: STELLA MARIS PONTES
FERNANDES ADVOGADO: 010412PB JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ , 011103PB ADRIANA
COUTINHO GREGO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CABEDELO
4A. VARA DE CABEDELO NF 009/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00010 Processo: 0000208-44.1994.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: PLASTIL IND DE PLASTICO DO
NORDESTE LTDA ADVOGADO: 001320PB FRANK ROBERTO SANTANA LINS. AUTOR: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CAJAZEIRAS
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 006/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00011 Processo: 0000744-74.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: MABEL GONCALVES DE SOUSA
SEIXAS ADVOGADO: 019716PB LORENA NOGUEIRA XAVIER ROLIM , 019269PB PABLA RENATA DE
LIMA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
GUARABIRA
4A. VARA DE GUARABIRA NF 016/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00012 Processo: 0001530-41.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. M. S. ADVOGADO:
010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR: M. S. S. ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. REU: E. P. ADVOGADO: 019175A PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00013 Processo: 0001531-26.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ODETE MIGUEL
DE OLIVEIRA ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA , 015222PB MARCOS EDSON
DE AQUINO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 019175A PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PATOS
4A. VARA DE PATOS NF 111/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00014 Processo: 0005924-70.2013.815.0251 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO: 012421PB RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/AAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 007/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00015 Processo: 0001867-46.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADVOGADO: 004246A JOAO ALVES BARBOSA FILHO , 015477PB
SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-sePARA RECOLHER AS CUSTAS DEVIDAMENTE
CORRIGIDA
POMBAL
2A. VARA DE POMBAL NF 028/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00016 Processo: 0001501-64.1983.815.0301 - ARROLAMENTO DE BENS REU: FRANCISCO ISIDRO
SOBRINHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. SEEU nº: 9000613-12.2022.8.15.2002. APENADO(A): PAULO GONCALO DA SILVA. Dra.
ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ - Juíza de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de um Processo
de Execução de Pena de Multa em desfavor de PAULO GONCALO DA SILVA, filho de HELENA GONCALO DA
SILVA OU LUCINHA DA SILVA e de GONÇALO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL, CITA O(A) MESMO(A) para efetuar o pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob
pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Informo que a petição inicial, o cálculo da multa e instruções para o
pagamento, encontram-se juntados no processo informado. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 05.06.2022, ALEXANDRE DA
CUNHA LIMA, técnico judiciário, que digitei, Dra. ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ - Juíza de Direito
da Vara das Execuções Penais da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA.
Faço saber que pretendem se casar: EDUARDO MATEUS DE LIMA E MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83)
3185-6400, 06 de junho 2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO DE OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: 1-IAN CHARLES PEREIRA WANDERLEY E RANALY SANTOS
CABRAL/2-ANDERSON DOUGLAS SABINO DE LIMA E TATIELE JEMINA DA SILVA GOMES/ 3-JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS FILHO E FLAVIANA MEDEIROS DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 9-8880-0955, 06 DE JUNHO de 2022.
Charlene Mary Nóbrega. Escrevente, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOEL DE ANDRADE SILVA E HADASSA GABRIELI
JÁCOME DE SALES Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 06/06/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO HÍBRIDA – VÍDEOCONFERÊNCIA E PRESENCIAL- DESIGNADA PARA O DIA 15/
06/2022, PELAS 09 HORAS - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS
LEGAIS E REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS
RECURSAIS QUE FICA DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE
VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA
17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM 15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS
RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS - QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS
FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLIC- PARTES: ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS
CELULARES COM SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS
INTERESSADOS, CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO
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ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ
SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE
CAMPINA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO
DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, POR QUAL DAS PARTES IRÁ SUSTENTAR, NÚMERO
DO PROCESSO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 177-B DO
REGIMENTO INTERNO DO TJPB. (PODENDO AS PARTES COMPARECER NA FORMA PRESENCIAL, NO
ENDEREÇO DA SECRETARIA DA TURMA, LOCALIZADO NO FORUM AFFONSO CAMPOS, 4. ANDAR,
COMPLEXO JUDICIÁRIO (RUA VICE-PREFEITO ANTONIO CARVALHO SOUZA, SN, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB). SEGUE RELAÇÃO DOS RECURSOS A SEREM JULGADOS: PROCESSO 080167219.2021.8.15.0151 – PARTES: FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - CPF: 012.749.583-50 - ANDERCIA
SILQUEIRA NOBREGA ALENCAR - OAB CE37910-A - CPF: 054.740.953-25 (ADVOGADO) DAVID NOBREGA
CORREIA ALENCAR RIBEIRO - OAB CE40481-A - CPF: 053.633.833-73 (ADVOGADO)/RAIMUNDO CEZARIO
DE FREITAS - CPF: 272.279.954-53 - OSMANDO FORMIGA NEY - OAB PB11956-A - CPF: 037.230.054-54
(ADVOGADO) DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA - OAB PB14541-A - CPF: 051.879.304-43 (ADVOGADO)
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - OAB PB10520-A - CPF: 000.223.794-60 (ADVOGADO) - Relator Juíza
Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente
em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o
encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla
Meira Lins – Chefe de Secretaria, a digitei.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700311990.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSE WILLIAM SIMOES NILO, filho de Maria Simões Nilo, com endereço no AV. RODRIGUES ALVES, 1125
APT. 501 RESIDENCIAL MARIANA MACEDO - BELA VISTA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU
A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda,
determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo
estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da
condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta
por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida
de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para
comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da
pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no
cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo
comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 03
de Junho de 2022. Eu, Maxilânia Leite tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700213713.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSÉ IVO DE OLIVEIRA, filho de Aurelina Santina de Oliveira e de José Saturnino Filho, com endereço no Rua
Eng. Jorge Luís Alves de Sousa, 61, Malvinas, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir
a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h
às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena
restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intimese o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o
apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o
parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de
proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de
72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o
atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10,
para justificar suas atividades. Bem como, pagar a multa penal ou requerer o parcelamento em igual prazo. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 03 de junho de 2022. Eu, Maxilania Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900033164.2021.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
BRUNO COSTA DA SILVA, filho de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO COSTA E DE JOSE RONALDO DA
SILVA, com endereço no RUA PROJETADA, 182, ARAXÁ, CAMPINA GRANDE- PB atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU
A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda,
determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo
estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da
condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta
por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida
de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para
comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da
pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no
cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo
comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 03
de junho de 2022. Eu, Maxilania Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho.
Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900003661.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSÉ JAILSON LIMA DUARTE, filho de MARIA DE FATIMA LIMA DUARTE e de JOSÉ SANTOS DUARTE,
com endereço no SÍTIO ESPINHEIRO, ZONA RURAL, DE BOA VISTA-PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10 dias, se tem interesse
em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória e para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 06 DE JUNHO DE 2022. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre
de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – PORTARIA 02/2022 - PROCESSO N. 0800325-93.2022.8.15.0351- DISPÕE SOBRE
A SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE MARI, NA
FORMA DO PROVIMENTO Nº 03/2015, DA DOUTA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. O(a) Excelentíssimo(a)
Sr(a) Dr(a) Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé/PB, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista a indicação levada a efeito pelo titular da Serventia Extrajudicial do
REGISTRO CIVIL DE MARI/PB. RESOLVE: Homologar a indicação de THAÍS BARBOSA BEZERRA,
brasileiro(a), solteira, residente na Rua Manoel Francisco do Nascimento, 88, Silvino Costa - Mari/PB, CEP
nº 58345000, Portadora do RG nº 6062309 - SSP/PB, CPF nº 117.659.464-84, devendo este(a) substituir o
Oficial Titular, na forma do Provimento nº 003, de 26 de janeiro de 2015 (art. 63, do Código de Normas
Extrajudicial). A substituta entrará em exercício independente da publicação da presente portaria (art. 2º, §
2º, da Lei Estadual nº 6.402/96 e art. 63,§2º do Código de Normas Extrajudicial). Anote-se em pasta própria
a presente homologação (artigo 63,§3º, do Código de Normas Extrajudicial). Deverá ser observada a Lei n.
8.935/94, quanto aos atos que o(a) escrevente encarregado(a) – substituto(a) – estará autorizado(a) a
praticar (art. 20, §4º). Publique-se no Átrio do Fórum (art. 2º da Lei Estadual n. 6.402/96) e no Diário da
Justiça. Divulgue-se e cumpra-se. Sapé, 06 de junho de 2022, assinatura eletrônica. Andrea Costa Dantas
B. Targino. Juíza Corregedora Permanente.