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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801050),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951673) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. José
Ricardo Porto (ID 16741614) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. IMPEDIDO, AINDA O DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.
(PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0015663-93.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Nilson Bandeira do Nascimento (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12916110),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0002645-05.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859111),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898123), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0011463-43.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Advogado
em causa própria – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801048),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897850), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951686).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0018189-04.2001.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792120), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801044),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897846), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951693).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-7º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0904440-55.2002.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Fernando Brasilino Leite (Advs.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793015), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801061), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827218), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897859), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951680).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-8º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0011620-16.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792827), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801049),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897847), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0011390-71.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Flávia de Carvalho Dias (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792848), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801054),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826813), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897852), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951671).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-10º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0100059-76.1998.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: José Ferreira Ramos Júnior (Advs.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858627), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12859108), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891528), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12898118), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951683).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-11º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253798-93.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Maria do Carmo Arruda Lima (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792151), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801051),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826810), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897854), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951692).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-12º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0002515-15.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Edailton Medeiros Silva (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792987), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801056),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827220), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897861), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951691).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-13º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800216-32.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ely Jorge Trindade (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793003), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859112),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891533), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898117), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951685).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-14º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253816-17.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Sivanildo Torres Ferreira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12927300), Maria das Graças Morais Guedes (ID 13021259),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13166300), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210301), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296093).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-15º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800218-02.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara
(Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-
Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792818), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801052), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826811), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897848), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951699).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-16º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0010423-31.2000.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Valério Andrade Porto (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858556), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859110),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891529), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898119), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951687).(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
PROCESSOS - ADM-E:
17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.047.330. RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que altera
dispositivos da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021. (Dá nova redação ao art. 4º, que trata do
quantitativo de cargos estabelecido no anexo único desta Lei). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
06.07.2022: DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, SUBMETENDO O ANTEPROJETO DE LEI À CONSIDERAÇÃO
DOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO, NO QUE FOI SEGUIDA, PELA SUA APROVAÇÃO, PELOS
DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; E DO VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, O
REJEITANDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM.
18º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda –
OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 15.12.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR,
REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PARA PROCESSAR
SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO RECORRENTE, O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA,
OAB PB 8.448. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 02.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM RAZÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
16.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES
DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PARA PROCESSAR SERVIDOR DE OUTRO
ÓRGÃO; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, CONCORDANDO
COM A REJEIÇÃO DA REFERIDA PRELIMINAR E LEVANTANDO, DE OFÍCIO, PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA,
COM DOIS FUNDAMENTOS: NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS NA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E
DESPROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA, SUSPENDEU-SE O JULGAMENTO PARA SUA
CONTINUIDADE NA PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA, POR FALTA DE QUÓRUM, EM RAZÃO DA
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA, POR NÃO TER ASSISTIDO
AO RELATÓRIO, NEM A SUSTENTAÇÃO ORAL. PRESENTE O ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO
OAB PB 19.592, PATRONO DO RECORRENTE. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 06.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA.
19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.234. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Carmem Helen Agra de Brito, Juíza de Direito
titular da Comarca de Pocinhos. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que
exerce suas funções, precisamente no Município de Campina Grande. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
20º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.199.527 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
0000677-75.2019.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem
do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião
Germano Carvalho Toscano de Brito. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
08.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.
21º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.095.476 (Sindicância nº 000051777.2021.2.00.0815). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
(CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Requerido: Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité (Adv. Homero da
Silva Sátiro – OAB/PB 7.418).
22º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.096.653. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 918/2022, convocando
ad referendum do Tribunal Pleno, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Capital, para substituir a Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO, no período entre 20.07.2022 até
cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, se houver, nos termos dos artigos 1º e 2º da
Resolução TSE nº 23.486/2016. (Publicada no Diário da Justiça do dia 13/07/2022).
........................................................................................................................................................
22º – A – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.096.653. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº
919/2022, convocando ad referendum do Tribunal Pleno, pelo critério de merecimento, a Excelentíssima
Senhora Doutora AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da
Capital, para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador LEANDRO DOS SANTOS, no período entre
20.07.2022 até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, se houver, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução TSE nº 23.486/2016. (Publicada no Diário da Justiça do dia 13/07/2022).
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DIA 26 DE JULHO DE 2022 - 21ª SESSÃO ORDINÁRIA
VIDEOCONFERÊNCIA - HORARIO 08:30
ERRATA
NA PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, PUBLICADA NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 13 DO CORRENTE MÊS E ANO,
ONDE SE LÊ:
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA VIDEOCONFERENCIA) – 35 – APELAÇÕES Nº 082334523.2016.8.15.2001 ORIGEM: 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: HEITOR TACONI
SALGADO COLADO ADVOGADO: CLÁUDIO TAVARES NETO – OAB/PB 13513 APELANTE: HEITOR TACONI
SALGADO COLADO, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, CELIA CRISTINA SALGADO
E GABRIELLA SALGADO COLADO, ADVOGADO: BRUNA LINS DUARTE OAB-PE 30.851 APELADOS: OS
MESMOS COTA: DEFERIU-SE O PEDIDO, EXCLUINDO-SE O PRESENTE PROCESSO DA PAUTA VIRTUAL,
DETERMINANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA.