DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar em Face de Servidor nº 0000490-37.2020.8.15.1001,
torna sem efeito a PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 13/2022, publicada no Diário da Justiça do
dia 22 de julho de 2022, em desfavor de Maria Neuzilene Ferreira dos Santos, Técnico Judiciário, Matrícula nº
473.767-9, lotada na Comarca de Alagoa Grande, conforme despacho exarado no Id. 342138 do processo supra.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 26 de julho
de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº 0009400–75.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho (OAB/PB – 11689), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB
– 11158) - Recorrido: Aurea Cavalcante da Costa – Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – (OAB/PB
– 6974) – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial quanto à aplicação retroativa
da lei nº 9.656/98 e INADMITO o apelo nobre, no tocante ao cabimento de indenização por danos morais.
Recurso Extraordinário nº 0009400–75.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho (OAB/PB – 11689), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB
– 11158) - Recorrido: Aurea Cavalcante da Costa – Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – (OAB/PB
– 6974) – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0001575-25.2018.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Município de Guarabira – Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti (OAB/PB - 14199) Recorrido: Companhia de Água e Esgoto da Paraíba - CAGEPA – Advogado: Iracema Macedo Santana de
Souza Neta – (OAB/PB – 6974) – Decisão: Assim, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0070180-73.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Maria Nilda Ribeira – Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB - 6003) Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Pablo Dayan Targino Braga – Decisão: Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0062781-42.2004.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Silvana Simões de Lima e Silva - Recorrido: SERTEC
– Serviços, Representações Técnicas e Comércio LTDA – Advogado: Jorge Luiz Pereira Ramos (OAB/PE 13100-D) – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0028042-91.2007.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Mônica Figueiredo - Recorrido: Jordão e Macedo
LTDA – Defensora Pública: Carmen Noujaim Habid – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial.
Recurso Especial nº 0010757-32.2007.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Caixa Seguradora S/A – Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE - 19357)Recorrido: Tercina Lima de Melo e Outro – Advogada: Ana Rita Nóbrega Cabral (OAB/PB - 6917)– Decisão:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0046464-51.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Vânia de Farias Castro - Recorrido: João Batista
Carneiro de Oliveira – Advogado: Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB - 11967) – Decisão: Ante o
exposto, INADMITO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0000489-64.2010.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) - Recorrido:
Maria do Carmo Ferreira e Outros – Advogado: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB - 13338-B) – Decisão: Ante
o exposto, remetam-se estes autos ao Gabinete do Desembargador João Alves da Silva, em conformidade
com o disposto no art. 1.030, II, do CPC/2015 e art. 3º, inciso III, da Resolução TJPE nº 27, de 13/07/2011.
Recurso Especial nº 0000044-64.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estefhany Vitoria dos Santos – Advogados: Francisca Consuelo Nogueira Alves (OAB/
PB - 27445) e Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510)- Recorrido: Município de Sousa – Procurador: Raul
Gonçalves Holanda da Silva (OAB/PB - 17315) – Decisão: Ante o exposto, INADMITO ao recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0047584-37.2010.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho (OAB/PB – 11689), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB –
11158) - Recorrido: Acácio Oliveira Costa – Advogado: Walmírio José de Sousa – (OAB/PB – 15551) – Decisão:
Sendo assim, determino o sobrestamento dos autos, enquanto pendente o julgamento do RE nº630852.
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Recurso Extraordinário nº 0000216-69.2020.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Ministério Público do Estado da Paraíba – Recorrido: Maria Madalena Abrantes Silva
(Querelante) – Advogado: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (OAB/PB – 7776), Raoni Lacerda Vita (OAB/
PB – 14243), José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior (OAB/PB – 12026) e José Jurandy Queiroga Urtiga
(OAB/PB – 17680) – Recorrido: Dirceu Abimael de Souza Lima (Querelado) – Advogado: Cristiane Lima Leitão
Castelo Branco (OAB/PB – 15169) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0003073-94.2016.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco do Brasil S/A – Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB – 128341A) - Recorrido: Espólio de Jacildo Freire de Lima, representado por Maria do Carmo dos Santo – Advogado:
Rinaldo Souza Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB – 11589) e Milton de Andrade Rodrigues (OAB/SP - 11589)
– Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0001232-71.2017.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Ministério Público do Estado da Paraíba – Recorrido: Ronaldo de Sousa Santos –
Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho – Decisão: Ante o exposto, INADMITO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0001495-88.2013.815.0371 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Marcos Pereira de Oliveira – Advogados: Thiago Xavier de Andrade (OAB/PB – 15505)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Sendo assim, determino o sobrestamento dos
autos, enquanto pendente o julgamento do ARE 843.989 (Tema).
Recurso Extraordinário nº 0061714-61.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho (OAB/PB – 11689), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11195), Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB
– 11158) - Recorrido: Valber Luiz Ferreira de Castro – Advogado: Ianco Cordeiro – (OAB/PB – 11383) – Decisão:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000489-64.2010.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ - 132101) - Recorrido:
Maria do Carmo Ferreira e Outros – Advogado: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB - 13338-B) – Decisão: Ante
o exposto, remetam-se estes autos ao Gabinete do Desembargador João Alves da Silva, em conformidade
com o disposto no art. 1.030, II, do CPC/2015 e art. 3º, inciso III, da Resolução TJPE nº 27, de 13/07/2011.
Processo nº 0001495-71.2009.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Recorrente: Associação Comercial de São Paulo - ACSP – Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB/PB
– 17860-A) - Recorrido: Valdir Pessoa de Abreu – Advogado: José Batista Neto – (OAB/PB – 9899) – Decisão:
Tendo, em vista a autocomposição das partes (fls.427/429) e a decisão desta Presidência (fl.430), que
homologou o acordo encartado aos autos e extingui o processo com resolução de mérito, nos moldes do art.
487, III, “b” do CPC, julgando prejudicado o recurso especial, bem como o comprovante de pagamento do
pacto firmado, colacionado às fl.447 e a informação do autor de que tomou ciência e que renuncia ao prazo
recursal (fls.466/467-v), remeta-se o feito à Gerência de Processamento para certificar o Trânsito em julgado
da decisão de homologação e, por conseguinte, baixe o processo à origem para as providências necessários.
Recurso Especial e Extraordinário nº 0002429-19.2015.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba – Recorrente: Kleryston Rodrigues Rolim – Advogado: João de Deus Quirino Filho (OAB/
PB – 10520) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, JULGO
PREJUDICADO o recurso especial e extraordinário.
Recurso Especial nº 0030186-64.2016.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Carlos Gledson da Silva – Advogado: Gilsonde Brito Lira (OAB/PB – 7830) – Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0012718-19.2018.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba – Réu: Francisco Lopes –– Advogado: Eric Alves
Montenegro (OAB/PB – 10198) e Charles Leandro Oliveira Noiola (OAB/PB - 21213) Decisão: Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO da petição inserta às fls. 711/713.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Aprovo a minuta da Portaria de
Sindicância nº 004/2022 e determino a sua publicação. Cumpridas as formalidades, à Comissão de Inquérito
para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022068243 - Pedido de Providências - Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Presidente da Comissão de
Inquérito, em todos os seus termos. Aprovo a minuta da Portaria de Sindicância nº 003/2022 e determino a
instauração de sindicância, objetivando apurar o referido fato em toda sua extensão e eventual responsabilidade
de servidor deste Tribunal de Justiça. Em seguida, encaminhe-se cópia deste processo administrativo à
Corregedoria-Geral de Justiça, para conhecimento e providências que entender cabíveis, especificamente
quanto à possível prática de infração disciplinar pelo servidor João Carlos Botelho Filho. Cumpridas as
formalidades, à Comissão de Inquérito para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022046652 - Pedido de Providências - Ângela Bezerra de Castro
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ana Paula da Silva Batista
7612
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Santa Luzia
21/07/22; 22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bernadete de Lourdes da Silva
7607
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cachoeira dos Índios; Cajazeiras;
22/07/22; 23/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Marizópolis; Paulista
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Fêlix Beserra de Lima
7591
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Itaporanga; Teixeira
19/07/22; 21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Abrantes de Lima
7617
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cachoeira dos Índios; Cajazeiras
24/07/22; 25/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis de Lima Araújo
7382
REQUISITADO
Guarabira
08/07/22; 09/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gisele Alves Barros Souza
7614
GERENTE ADMINISTRATIVO
Campina Grande
26/07/22
TRABALHO DESIGNADO
E FINANCEIRO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inácio Borges de Brito
7605
OFICIAL DE JUSTIÇA
Ouro Velho
17/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inácio Borges de Brito
7610
OFICIAL DE JUSTIÇA
Picuí
18/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Soares da Silva Júnior
7615
SUPERVISOR
Campina Grande
26/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Falbo de Abrantes Vieira
7606
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Recife
28/07/22
REUNIÃO DE TRABALHO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
7604
REQUISITADO
Remígio
24/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josenilton Feliciano Dias
7598
OFICIAL DE JUSTIÇA
Alagoa Grande
17/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson Soares de Andrade
7608
REQUISITADO
Cachoeira dos Índios;
21/07/22; 23/07/22; 24/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Cajazeiras; Paulista
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo Jorge Guedes Fragoso
7616
REQUISITADO
Campina Grande
26/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marieta Dantas Tavares de Melo
7613
GERENTE DE ENGENHARIA
Santa Luzia
21/07/22; 22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
E ARQUITETURA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mikaely Gonçalves da Silva
7576
ANALISTA JUDICIÁRIO
Sapé
19/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mikaely Gonçalves da Silva
7579
ANALISTA JUDICIÁRIO
Alhandra
21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saulo Henriques de Sa e Benevides
7313
DESEMBARGADOR
Sousa
08/07/22; 09/07/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.