DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
PROCURADORIA. Recorridos: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA E MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0022595.49.2012.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: KLENIA MAIA CAMELO ALVES, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0030091.95.2013.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: JOSE BARBOSA DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0021149.26.2010.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA FELIPE DE SANTANA (ADV. MARIA FATIMA LEITE FERREIRA OAB/
PB 4958). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000868.04.2015.815.0181 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0008569.17.2010.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0026052.89.2012.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: ANA MARIA DE SOUZA BANDEIRA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0005591.62.2013.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: GEOVA DE SOUSA MARTINS_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0005368.85.2015.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: LIDIANE DA SILVA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/
2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física
e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0026168.27.2014.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA ZUILA SOARES DE FRANCA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000270.60.2016.815.1201 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: JAIME DE AZEVEDO ALVES, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0071699.83.2014.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MANOEL HENRIQUES DE ANDRADE NETO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos
do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE,
antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0017954.28.2013.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: ALMIR DE SOUSA SILVA_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000133.24.2015.815.0131 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 20 de setembro de 2022.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Gracas Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0036862-41.2010.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Gracas Morais Guedes. APELANTE: Jerusa de Paiva Saraiva E Outras. ADVOGADO: André Luiz de
Farias Costa (oab/pb Nº 10.808). APELADO: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ¿
Previ. ADVOGADO: João André Sales Rodrigues (oab/pb 19186-a). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO OBRIGATÓRIA DO DIREITO DADO ÀS MULHERES FILIADAS À
PREVIDÊNCIA PÚBLICA (CONCERNENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MENORES EM 05
7
(CINCO) ANOS EM RELAÇÃO AOS HOMENS) ÀS FILIADAS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONSTATAÇÃO. COMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO COM O COMANDO JUDICIAL PARADIGMA. ESTRITA
OBSERVÂNCIA À DECISÃO DE REFERÊNCIA (TEMA 452). DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A previdência pública possui vínculo jurídico distinto da previdência privada,
pois nem todos os princípios e determinações constitucionais são os mesmos para os dois regimes. Posto
isto, inexistindo divergência entre a hipótese vertente e a decisão de referência RE 639.138/RS – Tema 452,
MANTENHO O ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTE ÓRGÃO JUDICIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
34ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 03/OUTUBRO /2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 10/OUTUBRO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0023710-86.2011.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravado: Francisco
Ferreira da Silva - ME.
(PJE-2º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0802100-37.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: José Roberto Sobrinho (Advs. Ruy César
de Freitas Evangelista Filho, OAB PB 23.050 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-3º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0809450-87.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Gilvania Pereira de
Lima (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-4º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0847018-40.2019.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Álvaro Toledo Neto (Advs.
Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa, representado
pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, OAB PB 11.642.
(PJE-5º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0064958-42.2005.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravada: Basic Jeans Com Confecções
Ltda. (Advs. Ruy César de Freitas Evangelista Filho, OAB PB 23.050 e outros).
(PJE-6º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0847080-80.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Erian Ribeiro Selpa
(Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-7º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0064662-05.2014.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues, OAB PB 128.341 A). Agravado: José Rafael Cartaxo (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva, OAB PB 11.589 e outros).
(PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0873715-98.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ulisses de Veras
Pessoa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, OAB PB 11.642.
(PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0002169-79.2016.8.15.0171. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Montadas (Advs. Caio de
Oliveira Cavalcanti, OAB PB 14.589 e outro). Agravada: Maria Cristiane Ibiapino Xavier de Souza (Adv. Helder
Farias Diniz, OAB PB 17.254).
(PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0809645-97.2015.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria do Socorro Tarradt de Morais Silva
(Adv. Renato Luiz Tarradt Maracajá, OAB PB 21.483). Agravados: Edivânio Oliveira Silva e outra (Adv. João
Paulo Jucá e Silva, OAB PB 15.315 B e outros).
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 081920034.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Rodrigo Távora
Delgado (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e outros). Embargada: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. (ID 16895967) (Art. 39 do R.I. do TJPB).
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0803032-20.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Jamierre
Xavier dos Santos (Advs. Joallyson Guedes Resende, OAB PB 16427 e Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB
PB 6639). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0804284-58.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Anderson
Tenório dos Santos (Adv. Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB PB 6639). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-14º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0814844-30.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba Noticiado: Raimundo
José de Lima, Prefeito de Mato Grosso/PB.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0812253-27.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Jaylson
Rodrigues da Silva (Adv. André Leandro de Carvalho Lemes, OAB PB 15.000). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0800105-81.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Edmilson
Santana da Silva (Adv. João Alves do Nascimento Júnior, OAB PB 24.468). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0805054-51.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco Rodrigues
da Silva (Adv. Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB PB 18.874). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0802323-82.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Maxsuel de
Lima (Adv. Walter Higino de Lima, OAB PB 6245). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-19º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0804288-95.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Suscitante: Ritaura Rodrigues Santana, Juíza
da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Samuel de Farias Vital.
(PJE-20º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0818222-57.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
(PJE-21º) – Habeas Data nº 0803497-29.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Carmesio Claudiano Leonardo (Adv. Platiní de Sousa Rocha, OAB PB 24.568). Impetrados:
Juízo da Vara de Execução Penal de João Pessoa, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e
Gerência de Ressocialização–GER.
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0800447-92.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Pedro José Ferreira Júnior
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado, OAB PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho,
OAB PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-23º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803218-43.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: José Vicente da Silva Neto (Adv.
João Alberto da Cunha Filho, OAB PB 10.705). Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.