DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTURO DE 2022
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 47/2022
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Fortalecimento do Parque Tecnológico; Natureza da Despesa – 44905200 – Equipamento e Material Permanente;
Fonte de Recurso – 75900. Reserva Orçamentária: 690/2022; 691/2022; 692/2022; FUNDAMENTAÇÃO: Edital
do Pregão Eletrônico nº 025/2022; Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993. João Pessoa (PB), 30 de setembro de
2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, disposto no caput do artigo
37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o conceito de Governança Pública, presente no Decreto nº 9.203/2017, como conjunto
de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar
a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da
sociedade.
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, em
especial o que trata do “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária” –
Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para o período de
2021 a 2026, instituído pela Resolução TJPB nº 35/2020;
CONSIDERANDO a necessidade da construção da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba identificada no âmbito do projeto estratégico “Instituir o Modelo de Governança do TJPB”.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, ferramenta de gestão
que tem como finalidade identificar os principais macroprocessos e processos da organização, a fim de
demonstrar como se relacionam e como agregam valor aos serviços prestados à sociedade.
Parágrafo único. A representação gráfica da Cadeia de Valor está contida no anexo deste Ato e será
disponibilizada na página Institucional do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 2º Constituem objetivos da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado da Paraíba:
I - permitir a visualização sistêmica e integrada dos processos de trabalho e do modelo de negócio do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba;
II - orientar a gestão por Processos de Trabalho;
III - contribuir para o aprimoramento da gestão e a otimização no uso dos recursos do Poder Judiciário do
Estado da Paraíba.
Art. 3º Fica criado um grupo de trabalho com a função de traçar os níveis inferiores aos macroprocessos
de trabalho definidos pela cadeia de valor.
Art. 4º O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves - Juíza;
III - Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial;
IV - Ana Caroline Leal Vasconcelos - Gerente de Projetos e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A Gerência de Auditoria Interna, representada por seu Gerente, Sidney Brito da Silva,
e pela servidora Juliana Agra Padilha Barbosa, prestará consultoria, de acordo com o estabelecido no Plano
Anual de Auditoria de 2022, em observância ao que preconiza o Capítulo IX, da Resolução TJPB nº 16/
2022.
Art. 5º Os titulares e Chefes das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça da Paraíba, que possuam
adequado conhecimento sobre os processos de trabalho que irão integrar o desdobramento da Cadeia de
Valor, na área administrativa ou judiciária, ficam obrigados a prestar o auxílio necessário ao Grupo de
Trabalho, ora instituído, sem prejuízo do regular desempenho das suas competências e atribuições.
Art. 6º A Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado da Paraíba será revisada anualmente e as
propostas de alterações serão submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciárias poderão propor, a qualquer momento, a
revisão de seus processos de trabalho.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, data da assinatura
eletrônica.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
PRESIDENTE
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO:
:2022135581 - Férias - Transferência ou Acumulação – Magistrado - Angela Coelho de Salles; 2022131674 Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Alberto Quaresma; 2022133258 - Folga de Plantão Magistrado - Folga de Plantão – Magistrado - André Ricardo de Carvalho Costa; 2022135292 - Folga de Plantão
– Magistrado - Clara de Faria Queiroz; 2022134923 - Folga de Plantão – Magistrado - Adriana Barreto Lossio de
Souza; 2022134888 - Folga de Plantão – Magistrado - Joscileide Ferreira de Lira; 2022134302 - Pedido de
Providências - Henrique Jorge Jacome de Figueiredo; 2022132265 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Falkandre de Sousa Queiroz
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, exarou a seguinte decisão:
“Acolho integralmente o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. À Diretoria de Gestão de Pessoas para as
providências a seu cargo, nos exatos termos indicados na peça opinativa. Publique-se. Cumpra-se.” No
PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021040959 - Solicitar Informação - Euler Paulo de Moura Jansen
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, exarou a seguinte decisão:
“Vistos, etc.Trata-se de expediente da lavra do magistrado Adilson Fabricio Gomes Filho, titular da 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, mediante o qual requereu 03 (três) folgas compensatórias para os dias: 08,
09 e 10/02/2023. Logo, em análise à decisão colacionada à fl. 07 dos presentes autos, constata-se equívoco,
porquanto figurou apenas 02 (duas) folgas para os dias 08 e 10.02.2023, quando, na verdade, o correto seria
03 (três) folgas a serem usufruídas no interregno de 08 a 10.02.2023. Isso posto, chamo o feito à ordem para,
sanando a falha apontada, revogar a decisão anterior e deferir a compensação de folgas de plantão ao
magistrado Adilson Fabricio Gomes Filho, para os dias 08, 09 e 10.02.2023. Publique-se. À Gerência de
Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as
devidas anotações. Cumpra-se.” No PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022130309 - Folga de Plantão
– Magistrado - Adilson Fabrício Gomes Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO /ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022122114 - Pedido de Providências - Pedro Henrique de Araújo Rangel
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022135276 - Angelika Karla Meira Lins; 2022135119
- Adriana Dantas Castro; 2022130139 - Alex Olinto dos Santos; 2022130278 - Alberico Cavalcanti de
Assis; 2022135532 - Edson Formiga Filho; 2022134142 - Emanoel Claudino Neto; 2022134601 - Francisca
Marta Vieira de Almeida Queiroz; 2022134394 - Israel Amorim Neves; 2022134441 - Ives Fernandes
Gondim Costa; 2022130083 - Hasenclever Ferreira Costa; 2022132458 - Mikaelly Rayanne Dantas da
Silva; 2022133821 - Maria Iolanda Vilar de Queiroz; 2022134206 - Teofilo Felix de França Junior; 2022134191
- Teofilo Felix de FranÇa Junior; 2022135225 - Silvana Xavier Torres Ferreira; 2022130911 - Sheiliane
Giannot Melo Alencar; 2022135372 - Suzana Fonseca Pinto de Barros; 202212857 - Valeria Lucia Winkeler
Beltrao.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022133985 - Maria de Lourdes Rodrigues;
2022134757 - Raimunda Vieira de Andrade.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022130497 - Marineli de Oliveira Costa Brito.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022132136 - Alex Candeia de Macedo; 2022134644 - Fernando de Medeiros
Fernandes; 2022132714 - Raquel Dantas de Melo; 2022121179 - Robson Silva de Figueiredo; 2022134597 Rodolfo Holanda Leite Maia.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022134118 - Alysson Gutemberg Gouveia Mende; 2022010776 - Elaize de
Oliveira Barbosa. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, 30 de
setembro de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE.
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ANEXO
CADEIA DE VALOR TJPB
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
38ª SESSÃO ORDINÁRIA (VIDEOCONFERÊNCIA)
11 DE OUTUBRO DE 2022 – TERÇA-FEIRA - 09:00 HORAS
AVISO
Advogados, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação
oral ou esclarecimentos de questões de fato, ficam submetidos às condições e exigências elencadas no
inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria Câmara Criminal ([email protected]), em
até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Apelação Criminal nº 0004755-91.2017.8.15.2002. 3ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOAQUIM SANTIAGO FILHO (Adv.: Marcos Aurélio Santiago Braga). Apelado:
Ministério Público.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0818932-43.2022.8.15.0000. 3ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: André Gustavo Figueiredo Silva - OAB
PB15385-A. Paciente: KENNEDY ARAÚJO ROCHA.