DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTURO DE 2022
4
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 48/2022
Art. 5º Encerrado o evento, os magistrados participantes deverão encaminhar ao Núcleo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em até 10 (dez) dias, um
legais e regimentais,
relatório circunstanciado das atividades, com indicação dos seguintes dados:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da administração pública, dispostos no art. 37,
I - número de audiências ou sessões de conciliação designadas;
caput, da Constituição Federal e no art. 30 da Constituição Estadual, especialmente, a eficiência;
II - número de audiências ou sessões de conciliação realizadas;
III - número de acordos homologados;
CONSIDERANDO que a garantia dos direitos fundamentais e a prevenção de litígios e adoção
IV - número total dos recolhimentos previdenciários (se houver);
de soluções consensuais para os conflitos são macrodesafios do Poder Judiciário Estadual;
V - número total dos recolhimentos fiscais (imposto de renda) (se houver);
VI - número total de pessoas atendidas;
CONSIDERANDO que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm
VII - número de servidores que participaram das audiências ou sessões.
por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do
processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão - jurisdicionado, inscrito no
Art. 6º Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
mediante envio de malote digital, informar aos magistrados das unidades judiciárias participantes
do referido evento, por ofício, as empresas e partes que solicitaram a inclusão de seus
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados
processos durante a XVII Semana Nacional de Conciliação – Edição 2022;
à Semana Nacional da Conciliação, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a extensão do evento, definindo as unidades
e datado digitalmente.
jurisdicionais envolvidas (varas, juizados especiais e Cejusc´s) e dispondo sobre os
participantes, a seleção de processos e demais atos preparatórios e decorrentes, com a
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
cooperação dos Diretores de Fóruns de cada Comarca do Estado, resolve:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça autorizado a aderir à XVII SEMANA NACIONAL DA
Presidente do TJPB
========================================================================================
CONCILIAÇÃO - 2022, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a realizar-se no
ANEXO I
período de 07 a 11 de novembro de 2022, no âmbito da competência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, com o objetivo de ampliar o número de feitos conciliados e reduzir a taxa de
congestionamento processual.
Parágrafo único - Os dados relativos as conciliações serão incluídas em pauta e, para efeito
de estatística no referido evento, serão informados, por todas as Unidades Judiciárias,
diariamente, através de formulário eletrônico web, disponibilizado na Intranet do Portal do
Tribunal de Justiça.
Poder Judiciário
Tribunal
de Justiça
do
Estado da
Paraíba
Art. 2º Fica instituída a Comissão Temporária Especial, incumbida de planejar e coordenar a
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
“XVII - Semana Nacional da Conciliação 2022”, composta dos seguintes membros, sob a
Fone: (83) 3216-1436 E-mail: [email protected]
presidência do primeiro e coordenação do segundo, e todos integrantes do Tribunal de Justiça
da Paraíba:
MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO
I – Desembargador José Ricardo Porto, Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos;
III – Juiz Antônio Carneiro de Paiva, Coordenador Adjunto do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos;
II – Juíza Ana Amélia Alecrim Câmara, Coordenadora Adjunta do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos;
IV - Juiz Jailson Shizue Suassuna, Coordenador Adjunto do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos;
Art. 3º Fica recomendado a todos os magistrados estaduais, de primeiro e segundo graus,
TERMO DE ADESÃO À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO – CNJ – 2022
Deseja participar da Campanha?
cíveis e criminais, o apoio e a efetiva ADESÃO à XVII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
2022, mediante preenchimento de Termo de Adesão (anexo I) a ser disponibilizado nos
SIM
portais do Tribunal de Justiça e da Conciliação, com indicação do maior número de feitos
NÃO
passiveis para conciliação, de forma a compor a pauta especial de audiências da respectiva
Em caso de minha concordância, comunico que este Juízo participará da XVII –
unidade jurisdicional.
Semana Nacional da Conciliação, edição 2022, no período de 07 a 11 de novembro de
§Único A pauta pode ser organizada inclusive através de vídeoaudiências, com a participação
2022, comprometo-me a agendar neste período o maior número de feitos passíveis de conciliação,
e suporte de cada Cejusc, dentro da esfera de circunscrição e competência, cabendo as
bem como desenvolver ações de comunicação que contribuam para o fortalecimento da
tratativas para essa finalidade serem discutidas com cada coordenador;
cultura da conciliação no Judiciário.
Art. 4º O Juiz de Direito responsável pela unidade judicial, cível ou criminal, sob a coordenação
todas as atividades e dados estatísticos atinentes à conciliação, que serão repassados ao
do Juiz Diretor do Fórum, em cada comarca, e o Juiz Coordenador em cada Juizado Especial,
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e a Comissão Temporária
bem como o Juiz Coordenador de cada Cejusc, ficam incumbidos pela organização do evento
Especial instituída em Ato deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Designo o(a) servidor(a) (nome, matrícula, telefone e e-mail) para informar
no âmbito da respectiva jurisdição, cabendo-lhe definir as pautas de audiências preliminares
ou de tentativa de conciliação (arts. 3º §3º, 139 V, 359, todos do CPC, e art. 70 da Lei nº 9.099/
==============================================================================
95) que entrarão no cômputo estatístico do evento, bem como indicar o servidor responsável
Comarca: .
pela transmissão diária dos dados estatísticos. Para esta finalidade, será disponibilizado um
Juízo:.
formulário eletrônico web para coleta dos dados requeridos, disponibilizado na Intranet do
Data: .
portal do Tribunal de Justiça para efeito de divulgação, como também recomenda-se o registro
Magistrado(a): .
das operações nos fluxos próprios do sistema PJE em cada juízo.
==============================================================================
Servidor(a): .
§ Único Na seleção dos feitos que serão incluídos em pauta, conforme especificado no caput
Matrícula:.
deste artigo, deverá ser dada preferência àqueles em que as empresas e partes tenham
Telefone(s):.
manifestado, em tempo hábil, seu interesse na conciliação ou recomende a natureza da lide,
E-mail:.
em especial os da competência do Direito de família, dos crimes de menor potencial ofensivo,
==============================================================================
da Lei do Inquilinato, dos condomínios e de responsabilidade civil.
OBS: Após preenchimento, encaminhar para o e-mail exclusivo: [email protected]