DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2023
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partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº. 000065131.2019.8.15.0371, em quem é Representante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e
Representado(s) JEFFERSON ALVES NOBRE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Marca/Modelo HONDA/CBX 250 TWISTER, cor preta,
placa MOF-0038/PB, ano fabricação/modelo 2001/2002, CHASSI 9C2MC35002R007191, RENAVAM 767616561,
n.º MOTOR MC35E2007191, estando em razoável estado de conservação com os dois pneus em degradação,
painel quebrado, tanque amassado (lado esquerdo). AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 28 de
novembro de 2022. ÔNUS: Consta Multas a Prefeituras no valor de R$ 191,54 (Débito em Aberto ou Em
Tramitação); Consta Multas no RENAINF: 04 (quatro) a Polícia Rodoviária Federal (n.º RENAINF 02506736425,
02506736360, 02506736310 e 02506736255) e 01 (uma) a Pref. de Sousa/PB (n.º RENAINF 02723899691); e
outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de março de 2023, a partir das 09h:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s), e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 26
de janeiro de 2023. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito.
de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas
de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que:
“Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou
arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou
multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e após a aprovação, solicita habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo
de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 26 de janeiro de 2023. JOSÉ NORMANDO FERNANDES Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA–PB - 6ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de março de 2023, a
partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do INQUÉRITO POLICIAL Nº. 0001644-45.2017.8.15.0371, em quem é
Autoridade MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e outro, e Indiciado(s) EM INVESTIGAÇÃO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto Marca/
Modelo HONDA/CG 150 TITAN ES, ano fabricação/modelo 2005/2005, de cor preta, sem placa (identificada
pelo chassi a placa DNM-8904/SP), CHASSI 9C2KC08505R813855, RENAVAM 849629250, n.º MOTOR
KC08E55813855, em ruim estado de conservação, sem funcionamento, com ocorrência de roubo/furto
(SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A
DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 17 de novembro de 2022. ÔNUS: Consta
ocorrência de roubo/furto em 16/06/2008; e outros eventuais ônus no DETRAN. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de
março de 2023, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do
Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão
for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los
todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). A arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica
restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE
MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem
desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades
previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 20/01/2023 1- SAMUEL
DE MEDEIROS SILVA e LUCINARA DA SILVA PEREIRA; 2- DAVI CARLOS BARBOSA JÚNIOR e LIVÂNIA
FERREIRA BORGES; 3-RAFAEL BRITO RIBEIRO COUTINHO e KAMILA CATÃO DANTAS. Se alguém souber
de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 20/01/2023.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
FABIANO AUGUSTO DUARTE DA SILVA e ELDRIA DA NOBREGA PINTO; (2) FELIPE FERNANDES DE
LIMA E HOUSTON DOS SANTOS PINA; (3) LUCAS ARAÚJO DE MACÊDO e LIVIA MONIELLY SILVA
PEREIRA, (4) AYRTON BRUNO DA SILVA e WANESSA MARTINS DE OLIVEIRA; (5) RICARDO OLEGÁRIO
DA SILVA e ERIKA GUEDES DA SILVA; (6) FLÁVIO DE ÁVILA LINS TEIXEIRA E MARIA CLYVIA MARTINS
DOS SANTOS; (7) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS E ANA BEATRIZ DA SILVA MARTINS; (8)
THIAGO RODRIGO LIMA DOS SANTOS e MARCELA CORDEIRO DA SILVA; (9) JULIANO CARLOS NOBREGA
DE OLIVEIRA e LINDAUREA SENA DE LIMA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito
em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 26 de janeiro de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias
Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 18/01/2023 1- LEANDRO
DE BRITO SILVA e EDENILZA SOARES DE ARAÚJO; 2-GILBERTO RODRIGUES e MARIA DE FATIMA
ROCHA . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 18/01/2023.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 19/01/2023 1LANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO e GABRIELA GRANJEIRO LUCENA; 2- CAIO FLÁVIO OLIVEIRA
DE ALMEIDA SILVA e LETÍCIA FERNANDES NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 19/01/2023.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 23/01/2023 1- LUIGI
BERNARDO PEVERELLI e MARIA DAS DÔRES BEZERRA DA SILVA; 2- WYLKE RÚMANE OLIVEIRA DA
VEIGA e ÁDNA ISA GEMINIANO DA SILVA; 3- WADE ALLAN BERNACKI e IRISBERG PEREIRA
ALVES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 23/01/2023.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 24/01/2023 1- VALTER
DA SILVA MENDES e JALINE DA SILVA ROCHA; 2- MOISÉS DANTAS CARTAXO DE ABREU PEREIRA e
GABRIELA TEJO BEZERRA RIBEIRO NOGUEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei.João Pessoa, 24/01/2023.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 25/01/2023 1- PAULO
CESAR LUIZ DA ROCHA e MORÁVIA CRISTINA SANTOS SOUSA; 2- RAMON OLIVEIRA ABRANTES e
DEBORAH BRINDEIRO DE ARAÚJO BRITO; 3- ALAN KARDEC BORGES DE SOUZA e FABRISA LLYS
GALINDO DE LEMOS; 4- JAIRO ANTONIO DO NASCIMENTO e MARCELLY DA SILVA DANTAS. Se alguém
souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 25/01/2023.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 26/01/2023 1- FÁBIO
DE LIMA MARTINS e NATALIA LEMOS VIDAL DE NEGREIROS. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 26/01/2023.
EDITAL DE PROCLAMAS, SERVIÇO REGISTRAL ANA BRAGA HENRIQUES, CARTÓRIO DO REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BARRA DE SANTA ROSA, PARAÍBA. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências do artigo 1.525 do Código Civil o seguinte casal:
JACK JERFFESON HENRIQUES SANTOS e ELIANE DE LIMA PEREIRA, quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Barra de Santa Rosa, Paraíba, 23 de janeiro de
2023, Fernando Múcio Henriques Pontes Júnior, Escrevente Substituto Legal.
EDITAIS DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar MARCOS WLADIMIR DOS SANTOS e RAYLA CALIXTO DE
SOUZA. RANZEUS NAARSON OLIVEIRA MUNIZ e HELOÍSA HANNELORE DINIZ BARBOSA. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 27 de janeiro de
2023. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou E-mail:
[email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) JEANE TORELLI CARDOSO e JOSEFA ELIANE
RIBEIRO MENDES; (2) JOSÉ GILBERTO ANDRADE DOS SANTOS e SUÊNIA DOS SANTOS MOURA. Caso
haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Cabedelo, 26 de
janeiro de 2023. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei. Telefone: (83) 32282122; e-mail: [email protected].