Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6210
030/132
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
Expediente de 15/05/2018
Precatório n.º 50/2017
Requerente: Charles Carneiro Verdolin
Advogado (a): Valdenor Alves Gomes – OAB/RR 618-N
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
Diretoria - Núcleo de Repercussão e Recursos Administrativos
Boa Vista, 16 de maio de 2018
DECISÃO
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 61/64-v.
Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 55, e a norma tributária aplicável ao caso,
autorizo a liberação do valor de R$ 30.157,24 (trinta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro
centavos), sendo R$ 28.796,05 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e cinco centavos) em
favor de Charles Carneiro Verdolin e R$ 1.361,19 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove
centavos) em favor do Advogado Valdenor Alves Gomes, com retenção de contribuição previdenciária e do
imposto de renda).
Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária
providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 3.439,80 (três mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e oitenta centavos) nos termos das tabelas às folhas 57/60, bem como para o beneficiário
Charles Carneiro Verdolin levantar a importância de R$ 25.628,48 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e
oito reais e quarenta e oito centavos) e o advogado da parte exequente Valdenor Alves Gomes o valor de
R$ 1.088,96 (um mil, oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), respectivamente, e seus acréscimos
legais, ficando desde já os requerentes intimados a retirá-los.
Ao Núcleo de Precatórios.
Publique-se.
Boa Vista, 14 de maio de 2018.
BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
DECISÃO
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 52/54-v.
Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 46 e a norma tributária aplicável ao caso,
autorizo a liberação do valor de R$ 63.702,18 (sessenta e três mil, setecentos e dois reais e dezoito
centavos), sendo R$ 53.085,15 (cinquenta e três mil, oitenta e cinco reais e quinze centavos) em favor de
SICOJURR - 00061767
rS5JMLuhIS4eINPqTlPOh9IZbTo=
Precatório n.º 54/2017
Requerente: Clea Moreira Nunes
Advogado (a): Clóvis Melo de Araújo – OAB/RR 647
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima