901 Resultado da pesquisa valdenor alves gomes - em: 28/01/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5325 Relator: ÂNGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES Julgadores: Decisão: 234-Recurso Inominado 0801061-26.2014.8.23.0010 Recorrente Murilo Roberto Borges Dias Advogado: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves Recorrido Telefônica Brasil S.A. Advogado: Vicente Ricarte Bezerra Neto Sentença: Alexandre Magno Magalhães Vieira Relator: ÂNGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES Julgadores: Julgadores: Decisão: 343/363 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vi
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5329 180-Recurso Inominado 0722546-11.2013.8.23.0010 Recorrente Boa Vista Energia S/A Advogado: Alexandre César Dantas Socorro Recorridos: Francisco Sampaio de Aguiar / Maria Divina Alves Sousa Valdenor Alves Gomes Advogado: Valdenor Alves Gomes Sentença: Cristovão José Suter Correia da Silva IMPEDIMENTO: DR. CRISTÓVÃO Relator: BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Julgadores: Decisão: 188/213 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 14
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5248 43-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0706310-81.2013.823.0010 EMBARGANTEs: BV Financeira S/A/ José Araújo Mourão Advogados: Celso Marcon/ Valdenor Alves Gomes EMBARGADAs: BV Financeira S/A/ José Araújo Mourão Advogados: Celso Marcon/ Valdenor Alves Gomes Sentença: Eduardo Messagi Dias RELATOR: CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA Julgadores 44- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0705471-56.2013.823.0010 EMBARGANTE: Banco Fiat S/A Advogado
Sentença: Cristóvão Suter RELATOR: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES IMPEDIMENTO: DR. CRISTÓVÃO SUTER Julgadores: Angelo Augusto Graça Mendes e Erick Linhares Decisão: A Turma, por unanimidade, NÃO CONHECEU INTEMPESTIVIDADE. ANO XVII - EDIÇÃO 5254 dos 41- Embargos de Declaração no Recurso nº 0707211-49.2013.823.0010 EMBARGANTE: Banco Votorantim Advogado: Celso Marcon EMBARGADO: Helcio Barroncas Correa Advogados: Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda e Outros Sentença: Alexandre Ma
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5330 172/214 234-Recurso Inominado 0801061-26.2014.8.23.0010 Recorrente Murilo Roberto Borges Dias Advogado: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves Recorrido Telefônica Brasil S.A. Advogado: Vicente Ricarte Bezerra Neto Sentença: Alexandre Magno Magalhães Vieira Relator: ÂNGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES Julgadores: César Henrique Alves e Elvo Pigari Júnior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FATO P�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5766 080/256 DECISÃO Ciente da comunicação à folha 25. Considerando o depósito efetuado pela entidade pública devedora (folha 20), cujo valor foi devidamente repassado para o credor da presente Requisição de Pequeno Valor, conforme cópias do alvará (folha 23), bem como o extrato bancário que comprova o levantamento do valor (folha 24), determino o arquivamento da RPV n.º 306/2015. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5840 032/125 Publique-se. Boa Vista, 11 de outubro de 2016. RENATO ALBUQUERQUE Juiz Auxiliar da Presidência Diretoria - Núcleo de Precatórios Boa Vista, 13 de outubro de 2016 Requisição de Pequeno Valor n.º 206/2016 Requerente: Pedro Lopes Bandeira Advogado: Valdenor Alves Gomes - OAB/RR 618 Requerido: Município de Boa Vista Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista Requisitante: Juiz de Direito do Juizado Especial
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5484 158/221 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 9 de abril de 2015 Recorrido: Joelson Marques Trindade Advogado: Valdenor Alves Gomes Sentença: Jefferson Fernandes Relator: BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Julgadores: Decisão: 114-Recurso Inominado 0010.15.003486-5 Recorrente: Município de Boa Vista Advogado: Marcus Vinícius Moura Marques Recorrido: Venicius Antony Linhares Advogado: Saile Carvalho da Silva Sentença: Jefferson F
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5714 064/214 art. 100, § 3.º, da Constituição Federal e do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.249, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a fixação do valor da RPV, no âmbito do Município de Boa Vista. Oficie-se a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Boa Vista, para que proceda ao repasse do mencionado valor ao Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposição contida no art. 3.º da Lei Municipal n.�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6210 030/132 GABINETE DA PRESIDÊNCIA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Expediente de 15/05/2018 Precatório n.º 50/2017 Requerente: Charles Carneiro Verdolin Advogado (a): Valdenor Alves Gomes – OAB/RR 618-N Requerido: Município de Boa Vista Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima Diretoria - Núcleo de Repercussão e Recursos Administr