Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 398
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A Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Meritíssima Juíza Substituta do Serviço Anexo
das Fazendas da comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)s executado(a)s MARIA
INES MUSARDO, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra devedor
solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 893,31 (oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) em
13/05/2003, certidões de dívida nº 022084 e 019622, inscritas em 23/12/2002 e 23/12/2002 (respectivamente), proveniente
de Auto de Infração Multa Fisc. Imobiliária e ISS- Construção civil/taxas/alvará, Inscrição Fiscal nº 19.6222000 ajuizada pela
FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA. Encontrando-se o(a)s executado(a)s em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80,
por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s) para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou
nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do
Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta, e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 19 de janeiro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
(ORDEM Nº 4.683/04) PROC. Nº 048.01.2004.017340-8/000000-000), QUE A FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
MOVE CONTRA CELIA REGINA MARIA COSTA.
A Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Meritíssima Juíza Substituta do Serviço Anexo
das Fazendas da comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)s executado(a)s CELIA
REGINA MARIA COSTA, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de Execução Fiscal contra
devedor solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 221,34 (duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos) em
24/05/2004, certidões de dívida nº 6513, 10617, 4392 e 45273, inscritas em 02/01/1993; 02/01/1994; 02/01/1995 e 03/01/2000
(respectivamente), proveniente de Imposto Predial e/ou Territorial e/ou Taxas Imóvel arrematado em 06/07/1999, através do
Proc. Judicial nº 3.555/92, Inscrição Fiscal nº 17.062.013.00-0058429, nos exercícios de 1992, 1993, 1994 e 1999, referente ao
imóvel lote 13, quadra I, loteamento Jardim Planalto localizado à Rua 5, s/nº, Atibaia/SP, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA. Encontrando-se o(a)s executado(a)s em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s)
citação(ões) por edital, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual
fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s) para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à
penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto
Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta, e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Atibaia, Estado de São Paulo em 19 de janeiro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
(ORDEM Nº 2.193/05) PROC. Nº 048.01.2005.014380-4/000000-000), QUE A FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
MOVE CONTRA AUREA DE MORAES e OUTRO(S).
A Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Meritíssima Juíza Substituta do Serviço Anexo
das Fazendas da comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)s executado(a)s AUREA
DE MORAES e FRANCISCO JOSE GOUVEIA PASQUALUCCI, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos
da ação de Execução Fiscal contra devedor solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 180,39 (cento e oitenta reais
e trinta e nove centavos) em 21/11/2005, certidões de dívida nº 002329, inscritas em 03/01/1996, proveniente de Imposto Predial
e/ou Territorial e/ou Taxas imóvel arrematado em 14/08/1995 através do processo judicial nº 1924/88 e 895/89, Inscrição Fiscal
nº 05.062.017.00-0018895, nos exercícios de 1995, referente ao imóvel lote 21, quadra 7, loteamento Jd. São Felipe localizado
à Rua 01 de Maio, s/nº, Atibaia/SP, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA. Encontrando-se o(a)
s executado(a)s em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de trinta (30)
dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s) para
pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a partir
do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta, e
publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 19 de
janeiro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
(ORDEM Nº 8.983/03) PROC. Nº 048.01.2003.023060-8/000000-000), QUE A FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
MOVE CONTRA FERNANDO GOMES DA SILVA e OUTROS.
A Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Meritíssima Juíza Substituta do Serviço Anexo
das Fazendas da comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)s executado(a)s PEDRO
DE MORAES e FERNANDO GOMES DA SILVA, que por este Juízo e cartório respectivo, se processam os autos da ação de
Execução Fiscal contra devedor solvente, para cobrança de dívida no valor total de R$ 219,65 (duzentos e dezenove reais
e sessenta e cinco centavos) em 19/12/2003, certidões de dívida nº 058382, 071891 e 085178, inscritas em 02/01/2001;
02/01/2002 e 02/01/2003 (respectivamente), proveniente de Imposto Predial e/ou Territorial e/ou Taxas, Inscrição Fiscal nº
17.047.001.00.0060021, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002, referente ao imóvel lote 01, quadra Q, loteamento Jardim Paraiso
do Tanque localizado à Rua 06, s/nº, Atibaia/SP, ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA. Encontrandose o(a)s executado(a)s em lugar incerto e não sabido, foi determinada a(s) sua(s) citação(ões) por edital, com o prazo de trinta
(30) dias, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, por intermédio do qual fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) citado(a)(s)
para pagar(em) o débito, com os acréscimos legais, ou nomear(em) bem(ns) à penhora, no prazo de cinco (5) dias, contados a
partir do decurso de prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediuse o presente edital que será afixado na sede do Juízo, à Rua Doutor José Roberto Paim nº 99, Parque dos Coqueiros, nesta,
e publicado pela imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo em 19 de
janeiro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
(ORDEM Nº 2.953/02) - (PROC. Nº 048.01.2002.014144-7/000000-000), QUE A FAZENDA NACIONAL MOVE CONTRA SPLASH
IND E COM LTDA e OUTRO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º