Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 456
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espécie de transação, pelo simples fato que o devedor não é titular do domínio conferido em garantia fiduciária. Na verdade,
o credor goza da propriedade resolúvel e da posse indireta enquanto o devedor apenas é detentor da posse direta do veículo
automotor. O réu instado a purgar a mora nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
quedou-se inerte. Em face da manifestação do autor, não apresentou cálculo do que entende devido, não depositou valor que
entende correto e anunciou a alienação ilegal do bem à terceiro. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DO RESGATE DE
BEM, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE FOR DE SEU INTERESSE. Int. - ADV ANTONIO CESAR DE FARIA
OAB/SP 197598 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV KARINA FERRARINI JOSÉ OAB/SP 186747
374.01.2004.004925-0/000000-000 - nº ordem 1623/2004 - Oposição - BENEDITO BATISTA GUIMARAES X TANIA
APARECIDA OTAVIO E OUTROS - Autos com vista à parte autora. Prazo: 10 dias. - ADV RICARDO FRANCISCO DE LIMA OAB/
SP 229192 - ADV ROBERTO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 122846
374.01.2004.000881-4/000000-000 - nº ordem 1661/2004 - Ação Monitória - ANTONIO CARLOS MAURICIO PEREIRA X
RAFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 97 - Manifeste-se a parte autora sobre a CERTIDÃO de fls.96,
no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV MANOEL MARTINS
PRADO OAB/SP 50631
374.01.2004.004419-4/000000-000 - nº ordem 1875/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 4818/99 5232/00 5629/98 - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias
do documento que permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que
o documento enviado anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV
ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
374.01.2004.004500-0/000000-000 - nº ordem 1939/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 5055/03 4430/02 E OUTROS - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias
do documento que permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que
o documento enviado anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV
ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
374.01.2004.004642-5/000000-000 - nº ordem 2065/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 3156/03 - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias do documento que
permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que o documento enviado
anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV ADEMIR MARIN OAB/
SP 84137
374.01.2004.004651-6/000000-000 - nº ordem 2074/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 5125/02 3098/03 7300/98 - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias
do documento que permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que
o documento enviado anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV
ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
374.01.2004.004874-0/000000-000 - nº ordem 2290/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X JORGE MIGUEL NADER NETO - 2698/03 - Fls. 31 - Sentença nº 2693/2008 registrada em 15/09/2008 no livro nº 208 às Fls.
180: Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução (ART. 794, I, Do Código de Processo Civil). Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P. R .I. C. Morro Agudo, d.s. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JORGE
MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
374.01.2004.004875-3/000000-000 - nº ordem 2291/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X
JORGE MIGUEL NADER NETO - 5739/02 - Fls. 33 - Sentença nº 2641/2008 registrada em 09/09/2008 no livro nº 208 às Fls. 69:
Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução (ART. 794, I, Do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R .I. C. Morro Agudo, d.s. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JORGE MIGUEL
NADER NETO OAB/SP 158842
374.01.2004.000210-9/000000-000 - nº ordem 2987/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 1873/02 - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias do documento que
permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que o documento enviado
anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV ADEMIR MARIN OAB/
SP 84137
374.01.2004.000210-9/000000-000 - nº ordem 2987/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 1873/02 - Intime-se a executada CDHU, através de seu procurador, remeter a este juízo cópias do documento que
permita a identificação e descrição do imóvel, bem como a identificação do mutuário, tendo em vista que o documento enviado
anteriormente, não apresenta estes dados. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV ADEMIR MARIN OAB/
SP 84137
374.01.2005.001572-3/000000-000 - nº ordem 213/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. H. V. B. D. F. X
P. D. G. - Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição da parte interessada. Prazo: 10 dias. - ADV MISAEL
ELIAS MARTINS OAB/SP 219880 - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725 - ADV MARCO ANTONIO
FIGUEIREDO FILHO OAB/SP 210322
374.01.2005.001618-2/000000-000 - nº ordem 256/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA DOS SANTOS SOUSA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial por LUIZA DOS SANTOS SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, declarando extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Por força do princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º