Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 512
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certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a penabase no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no caso em tela. Causas de aumento e diminuição de
pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de
associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento: três anos de reclusão 2 Pena de Multa Dias-multa.
Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir
antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no
caso em tela. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela
primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento:
setecentos dias-multa. Valor do Dia-multa Como não se tem precisa notícia da situação financeira do réu, salvo o momento
precário informado em Interrogatório, fixa-se o valor do dia-multa no mínimo legal, de um trinta avos do maior salário mínimo
vigente. TOTAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, ante a
gravidade do delito, legalmente equiparado aos crimes hediondos, para os quais não se admite regime menos gravoso. TOTAL
DA PENA DE MULTA: mil e duzentos dias-multa, valorados em um trinta avos do maior salário mínimo vigente. ALEXANDRE
EVANGELISTA DA SILVA A TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1 Pena Privativa de Liberdade. Circunstâncias judiciais: constatase não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se
determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no caso em tela. Causas de
aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi
considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento: cinco anos de reclusão 2 Pena de
Multa Dias-multa. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam
vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes:
ausentes no caso em tela. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em
diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes autos.
Encerramento: quinhentos dias-multa. Valor do Dia-multa Como não se tem precisa notícia da situação financeira do réu, salvo
o momento precário informado em Interrogatório, fixa-se o valor do dia-multa no mínimo legal, de um trinta avos do maior salário
mínimo vigente. B ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 1 Pena Privativa de Liberdade. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver
certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a penabase no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no caso em tela. Causas de aumento e diminuição de
pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de
associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento: três anos de reclusão 2 Pena de Multa Dias-multa.
Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir
antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no
caso em tela. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela
primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento:
setecentos dias-multa. Valor do Dia-multa Como não se tem precisa notícia da situação financeira do réu, salvo o momento
precário informado em Interrogatório, fixa-se o valor do dia-multa no mínimo legal, de um trinta avos do maior salário mínimo
vigente. TOTAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, ante a
gravidade do delito, legalmente equiparado aos crimes hediondos, para os quais não se admite regime menos gravoso. TOTAL
DA PENA DE MULTA: mil e duzentos dias-multa, valorados em um trinta avos do maior salário mínimo vigente. ANDRÉ LIMA DO
NASCIMENTO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1 Pena Privativa de Liberdade. Circunstâncias judiciais: constata-se não
haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a
pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes atenuantes no caso em tela. Constata-se ser o
réu reincidente fls. 207. Assim, aumenta-se a pena em um sexto. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso
em tela. Não há que se falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a
ser apenada nestes autos. Encerramento: cinco anos e dez meses de reclusão 2 Pena de Multa Dias-multa. Circunstâncias
judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de
modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes atenuantes no caso em
tela. Constata-se ser o réu reincidente fls. 207. Assim, aumenta-se a pena em um sexto. Causas de aumento e diminuição de
pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de
associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento: quinhentos e oitenta e três dias-multa. Valor do Dia-multa
Como não se tem precisa notícia da situação financeira do réu, salvo o momento precário informado em Interrogatório, fixa-se o
valor do dia-multa no mínimo legal, de um trinta avos do maior salário mínimo vigente. B ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 1 Pena
Privativa de Liberdade. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas que
possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e
atenuantes: ausentes atenuantes no caso em tela. Constata-se ser o réu reincidente fls. 207. Assim, aumenta-se a pena em um
sexto. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se falar em diminuição pela
primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes autos. Encerramento: três
anos e seis meses de reclusão 2 Pena de Multa Dias-multa. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir
o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal.
Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes atenuantes no caso em tela. Constata-se ser o réu reincidente fls. 207.
Assim, aumenta-se a pena em um sexto. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se
falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes
autos. Encerramento: oitocentos e dezesseis dias-multa. Valor do Dia-multa Como não se tem precisa notícia da situação
financeira do réu, salvo o momento precário informado em Interrogatório, fixa-se o valor do dia-multa no mínimo legal, de um
trinta avos do maior salário mínimo vigente. TOTAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: nove anos e quatro meses de
reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, ante a gravidade do delito, legalmente equiparado aos crimes hediondos, para
os quais não se admite regime menos gravoso. TOTAL DA PENA DE MULTA: mil, trezentos e noventa e nove dias-multa,
valorados em um trinta avos do maior salário mínimo vigente. CARLOS JONES BASTOS A TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1
Pena Privativa de Liberdade. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver certidão de possuir o réu condenações definitivas
que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a pena-base no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e
atenuantes: ausentes no caso em tela. Causas de aumento e diminuição de pena: ausentes, no caso em tela. Não há que se
falar em diminuição pela primariedade, pois o réu foi considerado integrante de associação criminosa, a ser apenada nestes
autos. Encerramento: cinco anos de reclusão 2 Pena de Multa Dias-multa. Circunstâncias judiciais: constata-se não haver
certidão de possuir o réu condenações definitivas que possam vir a constituir antecedentes, de modo a se determinar a penabase no mínimo legal. Circunstâncias agravantes e atenuantes: ausentes no caso em tela. Causas de aumento e diminuição de
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