Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
1833
que deu origem ao título de crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000340-9/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - EUNICE MIRANDA BLUMER ME X IZABEL APARECIDA DE PAULA - Considerando a propositura de elevado número
de ações pela parte autora, determino a emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica
subjacente que deu origem ao título de crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000341-1/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - EUNICE MIRANDA BLUMER ME X CRISTIANE LACERDA ANDRADE - Considerando a propositura de elevado número
de ações pela parte autora, determino a emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica
subjacente que deu origem ao título de crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000454-8/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X
ALICIANE MARCELLA DE MORAES - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino
a emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de
crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000455-0/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X ERICA
NOGUEIRA DE MORAES LOPES - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a
emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de
crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000456-3/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X MARIA
CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a
emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de
crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000458-9/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X KELLY
PEREIRA DE MORAIS - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda da
inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito colocado
em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000459-1/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X MARIA
JOSÉ COSTA DA SILVA MARCONATO - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino
a emenda da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de
crédito colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000460-0/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X LARISSA
HELENA FORTUNATO - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda da
inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito colocado
em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000463-9/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X
ADRIANA AMORIM COELHO - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda
da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito
colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000464-1/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X SILVIA
CRISTINA GROUS STEFANI - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda
da inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito
colocado em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000465-4/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X CAMILA
DE FATIMA DA SILVA - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda da
inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito colocado
em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.000467-0/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X SUELI
NUNES FERNANDES - Considerando a propositura de elevado número de ações pela parte autora, determino a emenda da
inicial para que sejam prestados esclarecimentos sobre a causa jurídica subjacente que deu origem ao título de crédito colocado
em cobrança. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º