Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 564
1894
indicando o estado civil das partes e carreando aos autos as respectivas certidões. Intimem-se. - ADV MANOEL ANTONIO
PEREIRA OAB/SP 167757
408.01.2009.009739-6/000000-000 - nº ordem 1440/2009 - Separação Consensual - V. R. E OUTROS - Fls. 18 - Fls. 16/17:
vez que ainda não homologada a separação, acolho o pedido dos autores VALDMIR RAMOS e MARCIA MARIA DIANA como
desistência da ação, que ora homologo. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de SEPARAÇÃO CONSENSUAL,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV
NELSON RONCHI JUNIOR OAB/SP 110938 - ADV NELSON RONCHI OAB/SP 69028
408.01.2009.009950-8/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
M. D. S. A. X W. L. P. - Fls. 18 - Ante a narrativa contida na peça vestibular, designo audiência de conciliação para o dia 17 de
11 de 2009, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado
que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que
a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Indefiro a fixação de alimentos
provisórios por se tratar de provável direito, além de não existir prova pré-constituída. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Intimem-se. - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827
408.01.2009.009984-0/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Execução de Alimentos - P. G. R. G. X E. G. - Fls. 15 - Manifestese a exeqüente sobre a cota do Ministério Público de fls. 14, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV DULCE BITTENCOURT
BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2009.010125-1/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Execução de Alimentos - M. C. L. B. X L. J. B. - Fls. 12 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito
alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou
comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
408.01.2009.010198-5/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Exoneração de Alimentos - P. A. P. X A. A. - Fls. 159 - Nos
termos do artigo 283 do CPC, traga o autor aos autos certidão de decurso do prazo recursal da sentença de fls. 32/34 (feito nº
1266/2007 da 3ª Vara local), onde foram fixados os alimentos cuja exoneração pretende. Desde já consigno que não é passível
de deferimento o pedido de isenção de custas com fulcro na aludida Lei 11.608/2003, em razão do disposto no artigo 7º, inciso
III, afigurando-se permissível, somente, a aplicação do seu artigo 5º, inciso I, se comprovados os requisitos legais (diferimento
do recolhimento a final do processo). Nesse sentido, aguarde-se manifestação do autor ou o recolhimento das taxas e despesas
iniciais, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 184420 - ADV MARCYLENE
BONASORTE FERRITE OAB/SP 167826
408.01.2009.010255-7/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Declaratória (em geral) - LUSCENTE & GASPAROTO LTDA X
BANCO FINASA S/A - Fls. 31 - Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade processual porque a autora, pessoa
jurídica constituída com fito lucrativo, não comprovou a impossibilidade do recolhimento da taxa judiciária e pagamento das
despesas processuais. Por oportuno, consigno, desde já, que nem é hipótese de aplicação da prerrogativa prevista no artigo
5º da Lei nº 11.608/03, dada a natureza da causa. Assim, à autora para recolhimento da taxa judiciária e despesas iniciais
incidentes, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Para tanto, deverá, também,
emendar a petição inicial, nos termos do artigo 282, inciso V, e artigo 259, inciso V, ambos do CPC. Oportunamente, antes de
retornarem estes autos à conclusão, certifique a serventia acerca da tramitação do feito nº 1387/2009, consignando eventual
decisão liminar. Intimem-se. - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2009.010328-9/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 320 - Atenda-se a solicitação de fls. 313, restituindo os autos à Justiça Federal. Urgência, em
razão do pleito de antecipação da tutela pendente de decisão. - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV FERNANDO
VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
408.01.2009.010350-8/000000-000 - nº ordem 1539/2009 - Interdição - ANGELINA QUAGLIO MONTANARI X WALDICÉIA
APARECIDA MONTANARI - Fls. 15 - À requerente para, em dez dias, emendar a petição inicial, nos termos do artigo 282, inciso
VII, do CPC. Ainda, para apreciação do pleito de concessão da gratuidade processual, apresente declaração de hipossuficiência
econômica. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756
408.01.2009.010623-9/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - A ALVES FERREIRA
OURINHOS X RAFAEL PALERMO - Fls. 17 - As cártulas bancárias garantidoras do contrato de fls. 11, excetuada a de fls.
13, deixaram de ser apresentadas com a prefacial. À autora para, em emenda, declinar quais cheques estão pendentes de
pagamento, acostando-os aos autos. Observo que o cheque de fls. 15 não consta do contrato, o que deverá ser objeto de
esclarecimentos. No mais, aguarde-se o recolhimento das taxas e despesas iniciais no prazo declinado (fls. 05), sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ
RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KAREN
MELINA MADEIRA OAB/SP 279320
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO lista 34
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