Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 660
1918
que o não atendimento do que foi solicitado implicará em apuração de eventual crime de desobediência, devendo o ofício ser
acompanhado das cópias de fls. 226/228, 237/238, 240 e 240 verso, 241, 264, 266, 270, 271 e 273. Int. - ADV FERNANDO
CARVALHO NASSIF OAB/SP 139376
196.01.2002.020698-5/000000-000 - nº ordem 3000/2002 - Ação Monitória - - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO
BATISTA ROSA FRANCA - ME E OUTROS - Fls. 128 - Numerem-se as folhas anteriores a este despacho. Lavre-se termo
de penhora nos próprios autos do bem imóvel indicado pelo credor, por sua conta e risco. Ficam os executados nomeados
depositários do bem imóvel, devendo ser intimados da constrição através de seu patrono, para fins de eventual impugnação (CPC,
art. 659 § 5º). Cumpra-se o disposto no artigo 655, § 2º do CPC, se for o caso, com intimação do cônjuge do executado casado.
Oportunamente expeça-se certidão para registro da penhora. Int. Deverá o credor cumprir, sem prejuízo da determinação supra,
a preclusa decisão de fls. 117, que lhe determinou a apresentação de memória de cálculo atualizada. Int. - ADV FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS OAB/SP 203331 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA OAB/SP 50518
196.01.2003.006837-8/000000-000 - nº ordem 1096/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - ERASIO DE GRACIA X
REGINALDO FREIRE LEITE - Fls. 192 - Cumpra-se a preclusa decisão de fls. 182 (CPC, artigos 183 e 473). Int. - ADV OLINTHO
SANTOS NOVAIS OAB/SP 10851 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543
196.01.2003.018201-0/000000-000 - nº ordem 2688/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA
X MABRE COUROS COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 305 - 1. Defiro o prazo postulado pelo autor (20 dias), devendo
manifestar-se ao final do prazo, independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo da determinação acima, manifestem-se os
devedores sobre o mencionado pelo autor a fls. 304, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ALESSANDRA COLMANETTI E SILVA
CAMARIM OAB/SP 158529 - ADV CYNTHIA DIAS MILHIM OAB/SP 190168 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050 - ADV
MARCO AURELIO GILBERTI FILHO OAB/SP 112010 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543
196.01.2004.001681-1/000000-000 - nº ordem 366/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
REGINA HELENA DAMIAO MELKI E OUTROS - Fls. 138 - Cumpra-se a preclusa decisão de fls. 129 (CPC, artigos 183 e 473).
Int. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
196.01.2007.014517-5/000000-000 - nº ordem 856/2007 - Depósito - LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
X AUGUSTO VICTOR HERCULANO - Fls. 131 - Com a sentença em geral e em especial a de mérito, o juiz de primeiro grau
encerrou sua atividade jurisdicional e a instauração de processo de execução, execução sincrética, ação executiva ou ainda
de cumprimento da sentença, exige a iniciativa da parte, como prevê o artigo 262 do Código de Processo Civil. Nem mesmo
o art. 475-J, caput, atreveu-se a prever a execução ex officio. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a
parte vencedora manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO
DIOGENES OAB/SP 149689 - ADV KARINA ESSADO OAB/SP 264954
196.01.2007.025064-6/000001-000 - nº ordem 1616/2007 - Depósito - Carta de Sentença - BANCO PECÚNIA S/A X JUNIOR
HENRIQUE RAMOS - Fls. 15 - 1. Fixo os honorários parciais devidos à patrona da parte ré em R$ 453,40 (Código 106).
Expeça-se certidão. 2. Após, cumpra-se a decisão de fls. 04, último parágrafo. Int. - (Obs: retirar a certidão de honorários) - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV ANGELICA ZANON SILVA MARTINS OAB/SP 238584
196.01.2008.003010-0/000000-000 - nº ordem 233/2008 - (apensado ao processo 196.01.2003.006837-8/000000-000 - nº
ordem 1096/2003) - Embargos à Execução - MARIA ANTÔNIA GARCIA LEITE X ERÁSIO DE GRACIA - Fls. 110 - Fls. 101/102:
Cumpra-se a preclusa decisão de fls. 99 (CPC, artigos 183 e 473). Int. - ADV ELVIRA GODIVA JUNQUEIRA OAB/SP 117782
- ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV OLINTHO SANTOS NOVAIS OAB/SP 10851 - ADV
SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543
196.01.2008.014334-3/000000-000 - nº ordem 1000/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X MARIA RENATA
ABRÃO CAMILLO RODRIGUES - Fls. 88 - Intime-se a autora a manifestar sobre a proposta de acordo formulado pela requerida
a fls. 82/83, no prazo de 05 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE
ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV PAULO MARCIANO DA SILVA OAB/MG 40074
196.01.2008.020239-7/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A X SUELEN GEOVANA ALMEIDA
DE OLIVEIRA - Fls. 65 - Com a sentença em geral e em especial a de mérito, o juiz de primeiro grau encerrou sua atividade
jurisdicional e a instauração de processo de execução, execução sincrética, ação executiva ou ainda de cumprimento da sentença,
exige a iniciativa da parte, como prevê o artigo 262 do Código de Processo Civil. Nem mesmo o art. 475-J, caput, atreveu-se a
prever a execução ex officio. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse
em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2008.025527-9/000000-000 - nº ordem 1906/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X VALDOMIRO FERREIRA BATISTA - Fls. 68 - 1. Fls. 67, último parágrafo: Anote-se no sistema o nome do Dr. Frederico
Alvim Bites Castro, OAB/SP 269.755, para futuras publicações. 2. Defiro expedição de ofícios à SERASA, SCPC e RECEITA
FEDERAL, para obtenção de endereço da parte ré, fixado o prazo de 10 dias para a comprovação da remessa/protocolo. Com as
respostas, intime-se o autor para manifestação. Int. - (Obs: retirar o(s) ofício(s) e comprovar sua(s) postagem(ens)/protocolo(s)
no prazo supra/legal) - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
196.01.2008.032351-4/000000-000 - nº ordem 2476/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ LUIZ ESDRAS
GOMES X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - (Obs: manifestarem as partes sobre o laudo pericial) - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV ANA MARIA PESSONI OAB/SP 144918 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
196.01.2009.004978-8/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Ação Monitória - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X GOCCIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 79 - 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º