Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 694
792
Recorrido: MARIA DAMICO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: ANDRÉ PACCOLA SASSO OAB 167.055 LEONARDO ELISEI DE FARIA OAB 184.405
Recurso nº 19089 - proc. 710/07 LENÇÓIS PTA.
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido: ANGELINA LAVINIA VIEIRA PACCOLA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: LEONARDO ELISEI DE FARIA OAB 184.405 LETÍCIA JEAN DO A. ARANTES DARÉ OAB 206.259 JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB 9.447
Recurso nº 22698 - proc. 10084/07 BAURU
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: RODOLPHO ISSA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: MARCELO UMADA ZAPATER OAB 192.928 NEIDE S. GIRALDI OAB 165.231 LUCIANA RONCETTI PIMENTA OAB
238.675
Recurso nº 21622 - proc. 890/08 BAURU
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: ADIRSON BASTAZINI
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: WANDO DIOMEDES OAB 118.512 CARLA BASTAZINI OAB 136.099
Recurso nº 21422 - proc. 3469/07 LENÇÓIS PTA.
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido: JOSÉ LUIZ BOSO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO OAB 126.504 ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB 152459
Recurso nº 20281 - proc. 1973/07 LENÇÓIS PTA.
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recorrido: JOSE DIEGOLI
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: FLAVIO NEVES COSTA OAB 153.447 APARECIDO ROBERTO FRANÇOZO OAB 189.191
Recurso nº 10180 - proc. 3192/07 LENÇÓIS PTA.
Recorrente: BANCO ITAÚ S/A
Recorrido: JOSE CARLOS CASSADOR
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: MARCO ANTONIO COLENCI OAB 150.163 CILMARA CORREA DE LIMA OAB 201.899
Recurso nº 23557 - proc. 3142/07 LENÇÓIS PTA.
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: NILZO CAPEELARI
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv: NEIDE S. GIRALDI OAB 165.231 CILMARA CORREA DE LIMA OAB 201.899
Recurso nº 23711 - proc. 8348/07 BAURU
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
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