Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 701
1190
oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, conforme requerido. Int. SC, d.s. - ADV VALDEMAR
ZANETTE OAB/SP 69659 - ADV LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR OAB/SP 50907 - ADV JOSE HAMILTON PRADO GALHANO
OAB/SP 22584 - ADV NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO OAB/SP 238195
566.01.2006.011133-0/000000-000 - nº ordem 616/2006 - Declaratória (em geral) - WANDERCY ALDO MARTINELLI E
OUTROS X MUNICIPIO DE SAO CARLOS - Fls. 410 - Vistos. Fls. 408/409: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. SC, d.s. - ADV VITOR DI FRANCISCO FILHO OAB/SP 102441 - ADV MARIFLAVIA
APARECIDA PICCIN CASAGRANDE OAB/SP 112783 - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473
566.01.1994.015016-9/000000-000 - nº ordem 631/2006 - Declaratória (em geral) - JOSE ALVES DA SILVA X MUNICIPIO
DE SAO CARLOS - Fls. 401 - Vistos. Deverá a Municipalidade/Exeqüente, sem prejuízo de manifestação sobre as informações
de fls. 398, requerendo o que entender conveniente, trazer aos autos cópia atualizada da certidão encartada às fls. 395/396,
entendendo-se por atualizada, documento extraído com prazo de até 30 (trinta) dias. Int. SC, d.s. - ADV THENARD PEREIRA
DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648 - ADV JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR OAB/SP 188101 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/
SP 69659
566.01.2001.017418-1/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO X TERRAPAVI
SAO CARLOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 858 - Vistos. Defiro o levantamento, em favor do perito, do
numerário depositado às fls. 818 a título de honorários periciais provisórios pela realização de vistoria judicial, expedindo-se
mandado, devendo o Senhor perito, ainda, requerer o que entender conveniente em relação ao depósito de fls. 840. Sem
prejuízo, sobre o laudo apresentado (fls. 843/857), manifestem-se as partes. Int. SC, d.s. - ADV MARLI PEDROSO DE SOUZA
OAB/SP 107704 - ADV ALESSANDRA CRISTINA GALLO OAB/SP 132877 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659 - ADV
FELICIO VANDERLEI DERIGGI OAB/SP 51389
566.01.2001.017418-1/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO X TERRAPAVI SAO
CARLOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 863 - Ante a concordância do Sr. Perito (fls.862), com o depósito de
fls.840, expeça-se mandado de levantamento em favor do mesmo. Int. SC, d.s. - ADV MARLI PEDROSO DE SOUZA OAB/SP
107704 - ADV ALESSANDRA CRISTINA GALLO OAB/SP 132877 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659 - ADV FELICIO
VANDERLEI DERIGGI OAB/SP 51389
566.01.2006.011913-9/000000-000 - nº ordem 782/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER C/C
INDENIZACAO - APARECIDA RODRIGUES CADEI X MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL - Fls. 310 Vistos. Vê-se que a executada foi intimada para pagar na forma do art. 730 do CPC, porém nada argumentou, quedando-se
inerte. Assim, oficie-se à Municipalidade requisitando o pagamento do valor mencionado às fls. 291, devidamente atualizado.
Após, conclusos para deliberação. Int. SC, d.s. - ADV ADEMAR DE PAULA SILVA OAB/SP 172075 - ADV VALDEMAR ZANETTE
OAB/SP 69659
566.01.2006.011476-6/000000-000 - nº ordem 926/2006 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SAO
CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS X JB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS - Fls.
332 - Vistos. Reitere-se a intimação da expropriada, nos termos do tópico final de fls. 331, agora sob pena de ser o silencia
entendido como concordância com a compensação administrativa anunciada e a conseqüente homologação judicial. Int. SC,
d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659 - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES OAB/SP 33670 - ADV FÁBIO BORGHESAN RODRIGUES OAB/SP 187509
566.01.2006.011479-4/000000-000 - nº ordem 929/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA X MUNICIPIO DE SAO CARLOS - Fls. 1192 - Vistos. Ante o constante nos autos e a concordância das
partes, homologo judicialmente a compensação administrativa efetuada (fls. 1180/1182), a fim de que produza seus efeitos de
direito, compensando-se, pois, por dedução do precatório. Seja feita comunicação ao DEPRE para proceder anotação e baixa
parcial do valor. SC, data supra. - ADV ANTERO LISCIOTTO OAB/SP 16061 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659
566.01.2006.011516-9/000000-000 - nº ordem 967/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO FROMER E OUTROS
X MUNICIPALIDADE DE SAO CARLOS - Fls. 323 - Vistos. Muito embora a presunção de concordância com os cálculos
apresentados pela Contadoria, face o silêncio dos Exeqüentes, fato é que a eles cabem manifestação sobre o que entendem
conveniente para prosseguimento do feito. Assim, intimem-se, uma vez mais, os Exeqüentes para o que de direitos, para o
que se concede o prazo de 10 (dez) dias. Mantendo-se o silêncio, aguarde-se em arquivo provisório eventual manifestação
dos interessados. Int. SC, d.s. - ADV WAMBERTO PASCOAL VANZO OAB/SP 26573 - ADV ARIOVALDO JOAO LOURENCO
RODRIGUES OAB/SP 31810 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659
566.01.2006.011562-6/000000-000 - nº ordem 1007/2006 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO X JOAO OTAVIO
DAGNONE DE MELO E OUTROS - Fls. 503 - Vistos. Oficie-se na forma requerida às fls. 502 vº. Após, coma resposta, vista
ao MP. I.C. SC, d.s. - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473 - ADV JOAO LEMBO OAB/SP 26104 - ADV SONIA CRISTINA
PEDRINO PORTO OAB/SP 140606
566.01.2006.011679-3/000000-000 - nº ordem 1120/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO PAULINO X
MUNICIPALIDADE DE SAO CARLOS - Fls. 519 - Vistos Ante o constante nos autos e a concordância das partes, homologo
judicialmente a compensação administrativa noticiada (fls. 441/442), a fim de que produza seus efeitos de direito, compensandose, pois, por dedução do precatório. Seja feita comunicação ao DEPRE para proceder anotação e baixa parcial do valor. SC,
data supra. - ADV LUIS FERNANDO TREVISO OAB/SP 108784 - ADV VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659
566.01.2006.011757-5/000000-000 - nº ordem 1194/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE SAO CARLOS X AVR ENG CONSTR INC IMOVEIS LTDA - Fls. 88 - Vistos. Por ora, intime-se a executada para comprovar
o mencionado pela Municipalidade. Outrossim, fica a Municipalidade instada a apurar a veracidade da informação, pois há
certidão mencionando que houve compensação. Tal providência visa a evitar inflição das penalidades previstas a título de
litigância de má-fé. I. SC, d.s. - ADV LEILA DE CASSIA LEMBO OAB/SP 115587 - ADV JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º