Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 723
1104
128.01.2009.000150-2/000000-000 - nº ordem 66/2009 - Procedimento Sumário - MARIA IRACI DE SOUZA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 91/94 - Sentença nº 580/2010 registrada em 24/05/2010 no livro nº 146 às
Fls. 265/268: Ante o exposto nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
nessa ação. Condeno o réu a conceder à autora, nos termos do artigo 143, da Lei 8213/91, o benefício da aposentadoria rural
por idade no valor de um salário mínimo mensal. Com amparo no art. 273 do Código de Processo Civil, considerando a prova
inequívoca constante dos autos (prova documental e oral) a evidenciar a verossimilhança da alegação da autora, e ainda, o
risco de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário postulado,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que o réu implante imediatamente em favor da autora o benefício da
aposentadoria rural por idade, com termo inicial do requerimento administrativo. Condeno também ao pagamento de honorários
advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas em atraso. Condeno, igualmente a autarquia-ré
ao pagamento das parcelas vencidas até a implantação administrativa, devidamente corrigidas, com atualização monetária
desde os vencimentos correspondentes, mais juros moratórios de um por cento ao mês desde a citação. Decorrido o prazo para
recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, para reexame necessário, com as cautelas devidas
e as nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO
CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000290-1/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Procedimento Sumário - ELZA GOMES ALBERTINI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Ciência às partes da implantação do benefício a saber: NB:
540707739-2, DIB: 10/09/08, DIP: 01/03/10. - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/SP 129869 - ADV ALESSANDER DE
OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO BARELA NAMBA OAB/SP 247629 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP
8708
128.01.2009.000325-4/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Procedimento Sumário - FRANCISCA ROSA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao
processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Ciência às partes da implantação do benefício a saber:
NB: 151179586-4, DIB: 11/07/08, DIP: 01/12/09, RMI: R$966,30. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV
ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000483-5/000000-000 - nº ordem 148/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR FERREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
dou andamento ao processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Abertura de vista ÀS PARTES para se
manifestarem sobre o laudo de fls. 65/66. - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO BARELA NAMBA
OAB/SP 247629 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000500-2/000000-000 - nº ordem 169/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDINEUSA RIBEIRO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Sentença nº 593/2010 registrada em 25/05/2010 no
livro nº 146 às Fls. 284: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
às fls. 77, com a concordância do réu(fls. 84). Em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Com as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV MIGUEL BATISTA DE SOUZA OAB/SP 92892
- ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000733-0/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Procedimento Sumário - JOÃO EDUARDO WAIDEMAN X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 52 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou
andamento ao processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Abertura de vista ÀS PARTES para se
manifestarem sobre o laudo de fls. 50/51. - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO BARELA NAMBA
OAB/SP 247629 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000868-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA CORTEZI HONÓRIO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 65 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou
andamento ao processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Abertura de vista ÀS PARTES para se
manifestarem sobre o laudo de fls. 63/64. - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO BARELA NAMBA
OAB/SP 247629 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000962-8/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Procedimento Sumário - CLEUSA DA SILVA SILVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 162 - (Certifico e dou fé que, até a presente data não houve manifestação
do INSS, apesar de devidamente intimada pelo Diário Eletrônico. ) Certidão supra, oficie-se à autarquia-ré. Int.-se. - ADV MARIA
LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.000967-1/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Procedimento Sumário - GERALDO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 49 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao
processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Abertura de vista ao INSS para se manifestar sobre a
petição de fls. 46/48(solicitando implantação de aposentadoria por tempo de serviço com DIB 22/02/2007 e DIP 01/12/2009,
tendo em vista que a implantação ocorrida foi de apresentadoria por idade NB: 150.853.465-6, portanto diverso do pedido). ADV EBER AMANCIO DE BARROS OAB/SP 282075 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.001069-1/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GENÁRIO MARIANO DE MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 140 - (Certifico e dou fé que até a
presente data não houve manifestação do INSS ao r.despacho de fls. 139.) Ante à certidão supra, oficie-se à autarquia. Int.se. - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/SP 129869 - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO
BARELA NAMBA OAB/SP 247629 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º