Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 754
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ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP)
Processo 100.08.611118-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Milton Temoteo dos Santos Filho - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Fls. 77 considerando fls. 52, arbitro honorários advocatícios em favor do advogado nomeado em favor
do autor em R$ 181,90 (item 116) equivalente a 100% da Tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Certificado
eventual decurso de prazo para manifestação da parte requerida em relação a fls. 74, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUÍS
FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 100.08.618557-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lourdismar
Alexandre - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 74/81: nada sendo requerido pelas
partes, ao arquivo. Considerando que a atuação se deu somente em segundo grau, defiro a expedição de certidão em 70% do
valor total da tabela. Int.”. - ADV: LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP),
ANNA ANDREA SMAGASZ (OAB 179775/SP)
Processo 100.08.618557-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lourdismar
Alexandre - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Reporto-me à decisão anterior. - ADV: ANNA
ANDREA SMAGASZ (OAB 179775/SP), LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/
SP)
Processo 100.08.618557-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lourdismar
Alexandre - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - C E R T I D Ã O Serve a presente para intimar
Vossa Senhoria de que já se encontra em cartório para retirada a certidão de honorários advocatícios. Nada Mais. - ADV: ANNA
ANDREA SMAGASZ (OAB 179775/SP)
Processo 100.08.621919-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Doraci Gonçalves
Fernandes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Expeça-se guia de levantamento Então, ao arquivo. Int. “. Fica Vossa Senhoria
também intimada da certidão de fls. 140, nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, nesta data, cancelei a guia de
levantamento sob o nº 138/2010 e emiti a Guia de Levantamento sob nº 208/2010, no valor de R$ 515,91, em favor da defensora
do autor Dra Maria Aparecida Silva Marques, estando a mesma aguardando conferência e assinatura. Nada Mais.” - ADV:
MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP)
Processo 100.08.621919-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Doraci Gonçalves
Fernandes - Eletropaulo Metropolitana - C E R T I D Ã O Serve a presente para intimar Vossa Senhoria de que a guia de
levantamento nº 208/2010 já se encontra em cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES
(OAB 70238/SP)
Processo 100.08.622582-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ivani da Paixão - Telesp S/A - Ante o exposto,
REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos opostos por TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.- TELESP em
face de IVANI DA PAIXÃO, na forma do artigo 739, inciso II, do Código de Processo Civil, por entender este Juízo que falta
interesse de agir à embargante, que apenas pretende rediscutir sua condenação, sendo o caso de indeferimento da inicial. Em
virtude do teor da presente decisão, determino que a presente execução retome seu curso regular, providenciando a Serventia,
a expedição da competente guia de levantamento em favor do exeqüente em relação aos depósitos efetuados nos autos, vez
que o caso é de execução definitiva. JULGO EXTINTA a execução, aplicando-se ao caso o disposto no art.794, I, do CPC. Sem
custas e honorários nesta fase. PRI. - ADV: GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), DANIEL ALVES
FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 100.08.626483-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita Maria de Jesus
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Fls.63/64: atendendo ao pedido da parte exequente,
intime-se a parte executada, para pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo tal prazo, sem a
comprovação do pagamento, conclusos para bloqueio on line de saldos de contas e aplicações financeiras em nome da parte
executada. Int. - ADV: ANEZIO MOREIRA SANTOS (OAB 85024/SP), SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/
SP), ELISANE DUTRA ROSSI CEDANO (OAB 139779/SP), FRANCISCO ISRAEL DA CRUZ (OAB 244317/SP)
Processo 100.09.307855-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Pereira de Souza - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já está disponível para retirada pelo patrono da parte
autora a certidão de honorários conforme valor arbitrado no r. Despacho de folhas 72. Nada Mais. - ADV: ELENICE BALEEIRO
N RIBEIRO (OAB 85274/SP), SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP), ELISANE DUTRA ROSSI CEDANO
(OAB 139779/SP)
Processo 100.09.310947-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Galo Eduardo
Luzuriaga Salcedo - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Serve a presente para INTIMAR a empresa
EMBRATEL que para emissão da Guia de Levantamento relativa ao valor de fls. 36, deverá informar em nome de qual patrono
deverá a mesma ser expedida, bem como juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Nada Mais.
São Paulo - ADV: WILSON JACOB ABDALA (OAB 168853/SP)
Processo 100.09.321874-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Orlando Rafael Moreira - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que as Guias de Levantamento sob nº 202/2010 e
207/2010 encontram-se disponíveis em cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO
(OAB 114936/SP)
Juizado Itinerante Permanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º