Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 784
2464
GABRIEL GOMES PEDREIRA OAB/SP 284880 - ADV MAURICIO PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV RAFAEL PRADO
GUIMARÃES OAB/SP 215810
224.01.2010.031758-7/000000-000 - nº ordem 35539/2010 - Mandado de Segurança - RENAN BENTO PINHEIRO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Recebo a apelação da impetrada no
efeito devolutivo. À parte contrária, para as contra-razões, dentro do prazo legal. Int. - ADV BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS
OAB/SP 118642 - ADV MAURICIO PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV RAFAEL PRADO GUIMARÃES OAB/SP 215810
224.01.2010.032525-4/000000-000 - nº ordem 35567/2010 - Mandado de Segurança - KLEBER DE ARAUJO X DIRETOR
DO CIRETRAN DE GUARULHOS - Fls. 49: Admito a Fazenda do Estado como Assistente Litisconsorcial no presente feito.
Anote-se na contracapa dos autos, para futuras intimações. Após, ao M.P. Int. - ADV CARLOS GUSTAVO LOPES BARBOSA
OAB/SP 195169 - ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926
- ADV FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.033943-0/000000-000 - nº ordem 35623/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - 1. Tendo em vista os documentos apresentados nos autos, há a
comprovação de que o requerente não aufere renda anual mínima para sua sustentação. Nestas condições, revogo o item 2
da decisão de fls. 46 e defiro o pedido dos benefícios da Justiça gratuita formulado na inicial, por restar clara a impossibilidade
do pagamento das despesas processuais sem seu efetivo prejuízo. Anotando-se. 2. Cite-se. Int. - ADV ANDREA JULIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 143518
224.01.2010.035311-7/000000-000 - nº ordem 35697/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENOR CAVALCANTE
GUIMARAES X MUNICIPIO DE GUARULHOS - À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a produção de outras
provas, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV RENATA DE MELLO OAB/SP 225512
224.01.2010.036203-0/000000-000 - nº ordem 35812/2010 - Mandado de Segurança - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO
CRUZ X DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DRT-13 - SECRETARIA DA FAZENDA EST.DE SAO PAULO Vistos, Recebo a apelação da impetrada no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contra-razões, dentro do prazo legal.
Int. - ADV LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO OAB/SP 208408 - ADV JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA OAB/SP
206807
224.01.2010.034902-8/000000-000 - nº ordem 35932/2010 - Declaratória (em geral) - ESPINA MESQUITA PARTICIPACOES
E NEGOCIOS LTDA E OUTROS X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos, À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se desejam
a produção de outras provas, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. - ADV MARCO AURELIO
FERREIRA PINTO DOS SANTOS OAB/SP 251329 - ADV FLAVIA CRISTINA MARANGON OAB/SP 176472
224.01.2010.037515-8/000000-000 - nº ordem 35936/2010 - Mandado de Segurança - SONIA APARECIDA DELLA TORRE
COSTA X SECRETARIO DE TRANSPORTE E TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Vistos, Ciência às
partes da certidão de fls. 24 que dá conta do trânsito em julgado. Em não havendo manifestação no prazo de 10 dias, recolhidas
eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Int. - ADV
KELI MARQUES LIBERATO OAB/SP 276695
224.01.2010.037584-0/000000-000 - nº ordem 35941/2010 - Mandado de Segurança - MARIA IRANY RODRIGUES
CAVALCANTE X DIRETORA DO DEP. RECURSOS HUMANOS DA SECRET. DE ADMIN.E MODERN.DA PREFEITURA DE
GUARULHOS - Sentença nº 2161/2010 registrada em 18/08/2010 no livro nº 216 às Fls. 42/46: Ante o exposto, DENEGO a
segurança. Custas e despesas processuais pela impetrante, sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Guarulhos, 17
de agosto de 2010. Rafael Tocantins Maltez Juiz de Direito - ADV AILTON ALVES DA SILVA OAB/SP 104598
224.01.2010.038567-7/000000-000 - nº ordem 35959/2010 - Mandado de Segurança - HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO
CRUZ X DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA -DRT-13 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO EST. S.PAULO Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de direito Público. Int. - ADV LUIS EDUARDO
SCHOUERI OAB/SP 95111 - ADV JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA OAB/SP 206807
224.01.2010.039719-9/000000-000 - nº ordem 36117/2010 - Mandado de Segurança - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO
CRUZ X DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA - DRT 13 - Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção de direito Público. Int. - ADV RAFAEL GIGLIOLI SANDI OAB/SP 237152 - ADV JULIA MARIA
PLENAMENTE SILVA OAB/SP 206807
224.01.2010.040495-0/000000-000 - nº ordem 36179/2010 - Mandado de Segurança - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
X DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA - DRT 13 - Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, Seção de direito Público. Int. - ADV LUIS EDUARDO SCHOUERI OAB/SP 95111 - ADV LIÈGE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO OAB/SP 208408 - ADV JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA OAB/SP 206807
224.01.2010.040909-1/000000-000 - nº ordem 36188/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA LUCIA DE SOUZA X SERVICO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE - Vistos, À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a
produção de outras provas, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV BENEDITO EZEQUIEL
CAMPOS OAB/SP 118642 - ADV SANDRA DA CRUZ CHEBATT OAB/SP 74556
224.01.2010.041580-3/000000-000 - nº ordem 36202/2010 - Embargos de Terceiro - RONALDO MORAES DA SILVA
X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos, 1- Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2- Emende o
embargante a inicial, para que indique o pólo passivo, pois a inicial não consta quem é o embargado. 3- O embargante deverá
emendar a inicial, para especificar desde que momento está na posse do imóvel que deseja desbloquear, bem como para
apresentar prova de pagamento dos tributos pertinentes e das contas ordinárias do imóvel. 4- Emende o embargante a inicial
para que faça constar a data do ajuizamento da ação principal. 5- Providencie o embargante cópia da decisão proferida na Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º