Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 849
1031
Justiça - Seção de Direito Público , 1ª a 17ª. Câmaras, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DENISE NEME
CURY REZENDE (OAB 86245/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0002054-28.2010.8.26.0053 (053.10.002054-5) - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Renata
Dias Ramos - Diretor Coord de Seleção Corporativa de Concursos Publ para Função de Psicologo Judiciario 10ª Circunscrição
Jud. de SP - 115/10: Vistos. Certidão supra: providencie a impetrante o endereço correto do impetrado e o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça, em dez dias, sob os ônus da lei. Int. - ADV: MARIA LUIZA LEAL CHAVES (OAB 204831/SP),
MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0003335-97.2002.8.26.0053 (053.02.003335-7) - Mandado de Segurança - Noemi Luiza de Oliveira - Diretora
Departamento Recursos Humanos Secr.est.educação-drhu e outro - 202/02: Nota de Cartório: providencie o interessado a
retirada do ofício requisitório de pequeno valor. - ADV: MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN (OAB 83482/SP), MARIA
CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), IZABEL AZEVEDO (OAB 132789/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO
(OAB 102579/SP)
Processo 0003991-73.2010.8.26.0053 (053.10.003991-2) - Mandado de Segurança - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Luiza Shumi Shiroma - Secretario das Finanças de São Paulo - 235/10 : Nota de Cartório : vista dos autos à PMSP,
por cinco dias. - ADV: FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), NADIA DE ASSEMPÇÃO SANTANA DE SOUZA (OAB
294197/SP)
Processo 0007169-40.2004.8.26.0053 (053.04.007169-6) - Mandado de Segurança - Edinaldo Jose de Menezes - Secretário
da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - 339/04: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: VILMA RIBEIRO
(OAB 47921/SP), EMILY ROSA RODRIGUES PERES (OAB 38031/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB
98692/SP), NADYR MARIA SALLES SEGURO (OAB 100002/SP)
Processo 0009623-32.2000.8.26.0053 (053.00.009623-0) - Mandado de Segurança - Antonio Carlos da Costa e outro Diretora Tecnica de Serviço da Fazenda Estadual - 624/00: Vistos. Certidão supra: tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN (OAB 83482/SP), LESLIE GORGA NUNES (OAB 66235/SP), JOAO LAWRENCE
ORTIGOSA (OAB 103417/SP), CELSO PERETTI ALVES DE SOUZA (OAB 288505/SP)
Processo 0013406-80.2010.8.26.0053 (053.10.013406-0) - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Stay Indústria e Comércio de Confecções Ltda e outro - Diretor da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL - 804/10: Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, dando-lhes provimento,
pois, de fato, quis-se dizer, no último parágrafo da r. sentença, “ao impetrado”, e não à “impetrante”, como indevidamente constou.
De fato, “se o depositante sucumbe, o valor depositado é levantado pelo credor, extinguindo-se, desta forma, a obrigação”
(Luciano Amaro, Direito Tributário Brasileiro, 14ª ed., SP, Saraiva, 2008, p. 382), com a ressalva de que a Administração Pública
poderá perseguir a diferença. Nestes termos, pois, fica declarada a r. sentença. P. R. I. - ADV: MARCELLO GARCIA (OAB
169048/SP), FRANK KASAI (OAB 170052/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), MARIA NEUSA GONINI BENICIO
(OAB 22877/SP), LUIZ ANTONIO CARVALHO HALEMBECK (OAB 12792/SP), MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO (OAB
137017/SP), TATIANA SAYEGH TAURO (OAB 183497/SP)
Processo 0015077-41.2010.8.26.0053 (053.10.015077-5) - Mandado de Segurança - Descontos Indevidos - Alaído Silveira
Dias e outros - Superintendente do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado de São Paulo e outro - 909/10:
Vistos, etc. Fls. 312/313: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo acerca do cumprimento da ordem, relativamente
à impetrante Fernanda Moreira Forti, em cinco dias. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), THIAGO
DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), CRISTIAN DAVID
GONÇALVES (OAB 260956/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0015288-77.2010.8.26.0053 (053.10.015288-3) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios Glauce Aparecida de Oliveira Giacomett - Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - 921/10: Vistos. Cuidase de mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual objetivando o reconhecimento do seu direito de receber
a sexta-parte sobre a totalidade de sua remuneração, por força do artigo 129 do texto constitucional estadual. Não houve pedido
liminar. Notificado, o impetrado prestou informações, alegando que é parte ilegítima ad causam. O Ministério Público opinou
pela concessão da segurança. Houve réplica. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em conta que a impetrante
é servidora pública pertencente aos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Segurança
Pública, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo impetrado merece acolhida, uma vez que ele é mero
executor de ordens, sendo responsável apenas pela confecção da folha de pagamento da impetrante conforme dados oriundos
do setor de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado de São Paulo e, por isso, o impetrado não detém competência para
deixar de cumprir a ordem ou desfazê-la. Com isso, é de rigor a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não fosse isso, a segurança deveria ser denegada. A impetrante, como
servidora pública estadual, com base no artigo 129 da Constituição Estadual, pretende que a sexta-parte (instituída pelo artigo
130 do Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo) incida sobre os seus vencimentos integrais, exceto
as gratificações eventuais. Embora o artigo 129 tenha, de fato, previsto que a sexta-parte e o adicional por tempo de serviço
tenham como base de cálculo os vencimentos integrais, em sua parte final, fez a seguinte ressalva: “...observado o disposto no
artigo 115, XVI, desta Constituição”. O artigo 115, inciso XVI, da Constituição Estadual estatui, a saber: “Para a organização da
administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos poderes do Estado, é
obrigatório o cumprimento das seguintes normas:...XVI- os acréscimos pecuniários por servidor público não serão computados
nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento”. Frise-se, aqui,
que o inciso XIV do artigo 37 da Carta Magna tinha a mesma redação do inciso XVI do dispositivo supra. Portanto, à primeira
vista, considerando que a expressão “vencimentos integrais”, segundo parte da doutrina administrativista, corresponde ao
salário-padrão mais as vantagens pessoais e, ainda, o disposto nos artigos acima, poder-se-ia admitir que tais vantagens
incidissem sobre as gratificações, além de uma incidir sobre outra e, vice-versa. Ou seja, o que se proibia tão-somente era a
incidência de adicional sobre adicional, sexta-parte sobre sexta-parte, enfim, o chamado repique. Contudo, não se pode olvidar
a alteração do inciso XIV do artigo 37 do texto constitucional levada a cabo pela Emenda Constitucional 19/1998, o qual passou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º