Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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apresentada”. - ADV JOSE ALEXANDRE DE MATTOS OAB/SP 121863 - ADV NELSON IKUTA OAB/SP 150175
564.01.2010.050526-2/000000-000 - nº ordem 2375/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO LUIZ ANTONIO
ANGELI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 65 - Vistos. Considerando a determinação do Supremo Tribunal Federal no
julgamento dos REs 626.307 e 591.797 (Rel. Min. Dias Tófoli) e da Petição nº 46.209/10 (Min. Gilmar Mendes), para suspensão
de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que versem sobre os Planos Econômicos Collor I,
Bresser e Verão, e de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção das cadernetas de poupança em
decorrência do Plano Collor II, suspendo o presente feito até nova determinação a ser exarada pela Suprema Corte nos feitos
acima mencionados. Aguarde-se em Cartório. Int. - ADV THIAGO CRUZ CAVALCANTI OAB/SP 199697 - ADV DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
564.01.2010.051095-8/000000-000 - nº ordem 2413/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “JOÃO RAMALHO”
X ROSEMEIRE NERIS ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa,
a vir dar andamento ao feito (comprovar a distribuição da carta precatória retirada de cartório), no prazo improrrogável de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção - artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANGELA MARIA
TEODORO MAIO OAB/SP 95556 - ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144
564.01.2010.051055-3/000000-000 - nº ordem 2415/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “JOÃO RAMALHO”
X MAX FERREIRA ALVES - Fls. 26 - Vistos. Concedo à autora, prazo de 05 dias, para que efetue o depósito da diligência
margeada pelo oficial de justiça à fl. 24v - R$6,02. Cumprido o item supra, tornem conclusos. Int. - ADV ANGELA MARIA
TEODORO MAIO OAB/SP 95556 - ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144
564.01.2010.051382-0/000000-000 - nº ordem 2429/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S.A - BANCO MULTIPLO X ALEX BATISTA DE SOUZA - Fls. 61 - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 56/58. Assim
decido na medida em que foi concedido ao réu, ora devedor, o benefício da Gratuidade Processual (fls. 53/54) e, até a presente
data, não foi comprovada documentalmente a cessação do estado de necessitado. Aguarde-se eventual manifestação por dez
(10) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938 - ADV GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR OAB/SP 210909 - ADV ANNA BEATRIZ
HENRIQUE CARRASQUEIRA ZANEI OAB/SP 286859
564.01.2010.051181-8/000000-000 - nº ordem 2431/2010 - Usucapião - INES GOMES DE JESUS - Fls. 105: Pelo cartório foi
certificado que não foi juntada pela requerente Tatiana a tax previdenciária referente à procuração juntada às fl.s 100, be como
não foi juntado, até a presente data o memorial descritivo do imóvel, sendo certificado pela Serventia que o memorial descritivo
nãoacompanhou a petição de fls. 91/92. - ADV LUCIANA NEIDE LUCCHESI OAB/SP 151188
564.01.2010.051989-6/000000-000 - nº ordem 2457/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X J.
A. DE SOUZA COMÉRCIO DE BEBIDAS - ME E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Tendo em vista que a representação da empresa
executada não foi regularizada, deixo de homologar o acordo acostado às fls. 39/40 e, determino que os autos sejam remetidos
ao arquivo. Compete ao exeqüente trazer aos autos informes sobre o cumprimento do acordo em questão. Saliento, por
oportuno, que para extinção do feito é necessário o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) devida na satisfação da
execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º). Int. - ADV APARECIDA
DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
564.01.2010.052020-4/000000-000 - nº ordem 2459/2010 - Despejo (ordinário) - COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS
SÃO PAULO X TAROBÁ AUTO POSTO LTDA - Fls. 97 - Vistos. Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO sobre eventuais
ocupantes do imóvel “sub judice”, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à IMISSÃO na posse, caso o imóvel
se encontrar realmente livre de pessoas e coisas, deferido desde já o arrombamento, caso seja necessário, concedidos os
benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Deverá constar expressamente o contido à fl.
79. Entretanto, saliento que compete à autora o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de
colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido
à requerida para o fim de regularizar a representação processual. Int. - ADV LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO OAB/SP
85989 - ADV REINALDO DANELON JUNIOR OAB/SP 182298 - ADV ANTONIO JORGE BACHA OAB/SP 237971
564.01.2010.052020-4/000000-000 - nº ordem 2459/2010 - Despejo (ordinário) - COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS
SÃO PAULO X TAROBÁ AUTO POSTO LTDA - Fls. 72/74: “Fica o autor INTIMADO para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se
sobre a contestação apresentada”. - ADV LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO OAB/SP 85989 - ADV REINALDO DANELON
JUNIOR OAB/SP 182298 - ADV ANTONIO JORGE BACHA OAB/SP 237971
564.01.2010.052152-5/000000-000 - nº ordem 2462/2010 - Possessórias em geral - ELIAS ALVES FLOR E OUTROS X
ROSANA GARDINALLI ASSIS E OUTROS - Fls. 85: “Fica o autor INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a impugnação apresentada pelo curador especial”. - ADV ELI MONTEIRO OAB/SP 165446 - ADV JULIO MARCOS
BORGES OAB/SP 125217 - ADV LUIZ AUGUSTO LOURENÇON OAB/SP 227486
564.01.2010.052174-8/000000-000 - nº ordem 2465/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDRE LUIZ PENNA PUCCINELLI - Fls. 35 - Vistos. Fl. 34: Ante o lapso
temporal da intimação do r. despacho de fl. 29 até a presente data, indefiro o requerimento formulado. Diante do indeferimento
supra, intime-se a autora, na pessoa de sua advogada, pela imprensa, a vir dar andamento ao feito (efetuar o depósito das
diligências do oficial de justiça), no prazo improrrogável de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção - artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil com a conseqüente cassação da liminar. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
564.01.2010.052661-9/000000-000 - nº ordem 2490/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - OURO BRANCO
TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA X TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA - Vistos etc. 1 - A denunciação da lide, forma de
intervenção de terceiros, tem como objetivo resguardar a parte processual nos casos de evicção e de garantia, indenizando-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º