10.003 Resultado da pesquisa min. gilmar mendes - em: 25/12/2024
Página 1 de 1001
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1098 2215 suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JO�
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 806 750 Página 1, nos termos do que decidiu o E. STF em decisão liminar no AI 754.745, Rel. Min. Gilmar Mendes e nos Res 626.307 e 591.797, de 27.08.2010, Rel. Min. Dias Toffoli, o feito está suspenso até decisão final do Excelso Pretório sobre o tema em discussão. - Magistrado(a) Luciani Retto da Silva - Advs: CLAUDIA NA
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 806 765 - Recorrido: Sueli Felipe - Acatando o Comunicado nº 79/2010, disponibilizado no DJE de 17/09/2010, Página 1, nos termos do que decidiu o E. STF em decisão liminar no AI 754.745, Rel. Min. Gilmar Mendes e nos REs 626.307 e 591.797, de 27.08.2010, Rel. Min. Dias Toffoli, o feito está suspenso até decisão final do Ex
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2583 1987 termos do art. 535 do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso).Isso posto, rejeito estes embargos declara
Corte. Citou, no ponto, a ADI 223 MC/DF (DJU de 29.6.90), na qual, embora declarada a constitucionalidade da Medida Provisória 173/90 - que vedava a concessão de medidas liminares em hipóteses que envolvessem a não observância de regras estabelecidas no Plano Collor -, o STF afirmara não estar prejudicado o exame pelo magistrado, em controle difuso, da razoabilidade de outorga, ou não, de provimento cautelar. O Min. Celso de Mello acresceu que, conquanto excepcional, seria legítima a pos
Corte. Citou, no ponto, a ADI 223 MC/DF (DJU de 29.6.90), na qual, embora declarada a constitucionalidade da Medida Provisória 173/90 - que vedava a concessão de medidas liminares em hipóteses que envolvessem a não observância de regras estabelecidas no Plano Collor -, o STF afirmara não estar prejudicado o exame pelo magistrado, em controle difuso, da razoabilidade de outorga, ou não, de provimento cautelar. O Min. Celso de Mello acresceu que, conquanto excepcional, seria legítima a pos
execução penal antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/1988), excetuada a hipótese da privação da liberdade acompanhada da demonstração de sua natureza cautelar: dos pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP.Posição adotada pelo STF em diversos julgados (HC 71.644-MG, rel. Min. Celso de Mello; RTJ 195/603, rel. Min. Gilmar Mendes; HC 84.434-SP, rel. Min. Gilmar Mendes; HC 86.164-RO, rel. Min. Carlos Britto; RTJ 19
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 806 745 STF em decisão liminar no AI 754.745, Rel. Min. Gilmar Mendes e nos REs 626.307 e 591.797, de 27.08.2010, Rel. Min. Dias Toffoli, o feito está suspenso até decisão final do Excelso Pretório sobre o tema em discussão. - Magistrado(a) Juliana Guelfi Advs: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB: 26825/SP) - ALEXA
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 804 783 Nº 989.10.001179-9 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Recorrido: Jose Jacomo Vilas Boas Fratucci - Acatando o Comunicado nº 79/2010, disponibilizado no DJE de 17/09/2010, Página 1, nos termos do que decidiu o E. STF em decisão liminar no AI 754.745, Rel. Min. Gilmar Mendes
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1086 1247 383/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – BENEDITA RODRIGUES DA SILVA x BANCO DO BRASIL S.A. – Fl. 64: Trata-se de ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min