Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
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prover a solvência das custas finais verificadas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos. Int. ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
341.01.2008.002847-9/000000-000 - nº ordem 1590/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA MATHIS PEREIRA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 152 - Vistos. Contraarrazoados, preparados e processados, subam os autos à
Superior Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
OAB/SP 218048 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
341.01.2009.000202-0/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIETTA PIGNATARO-ME - Fls. 26 - Vistos. Fl. 27: Decorrido o prazo solicitado, manifeste-se o exequente. Int. ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
341.01.2008.003002-0/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARACAI X CÉSAR ABREU SILVA - Fls. 31 - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo de execução pelo prazo requerido
- 11/02/2012. Decorrido, manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2008.003041-1/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DE PEDRINHAS PAULISTA X MÁRCIO ORTONCELLI E OUTROS - Fls. 64 - Sentença nº 438/2011 registrada em 14/04/2011 no
livro nº 141 às Fls. 271: Por todo o exposto julgo extinto a execução de acordo com o artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil, por ter o devedor pago sua obrigação. Custas pelos executados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observada as formalidades legais. Intime-se Maracaí,______________________. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO. Juiz
de Direito - ADV IVO SILVA OAB/SP 135767 - ADV MARCOS DOMINGOS SOMMA OAB/SP 68512 - ADV ANTONIO ZANETTI
FILHO OAB/SP 244923 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978
- ADV EDERSON BUENO OAB/SP 264894
341.01.2008.002944-5/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE MARACAI X RONALDO AGAPITO - Fls. 21 - Vistos. Intime-se a exequente para manifestar sobre o cumprimento do acordo
informado às fls. 17/18. PRAZO: 05 (cinco) dias. Silente, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV EDSON DOS
SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2008.002870-0/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO
DE CRUZÁLIA X JULIANA PAULA DE PROENÇA MACHADO - ME - Fls. 20 - Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 18/19,
não vislumbro o prosseguimento da execução da forma requerida sem que se conheça o endereço atual da executada para a
sua citação (fls.10vº). Aguarde-se por 05 dias a informação do atual endereço. Silente, considerando que fora apresentado o
CNPJ da executada (fls.16), cumpra-se a parte final do despacho de fls. 12 com as formalidades de praxe. Int.( recolher taxa da
Infojud) - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.2009.000707-7/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X ROSANGELA MARIA MISAEL - Fls. 48 - Vistos. Fl.45: defiro. Remeta-se cópia
do ofício de fl.47 como requerido e posteriormente arquivem-se os autos. Custas regularmente recolhidas (fl.35). Int. - ADV
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
341.01.2009.000310-3/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Indenização (Ordinária) - IWAN PETUCHOW X HILDA ALVES DA
SILVA - Fls. 47 - Vistos. Tendo sido entregue por este Juízo a prestação jurisdicional através da sentença proferida às fls. 40/41,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sem custas ante a gratuidade concedida. Int. - ADV MARCELO DOS
SANTOS OAB/SP 146075 - ADV DELMA GRABINE DE MELO BECKER OAB/SP 103335
341.01.2009.002022-0/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO
DE MARACAÍ X NAPOLEÃO CEZÁRIO GARCIA - Fls. 13 - Vistos. Considerando o silêncio da exequente e o seu momentâneo
desinteresse no prosseguimento da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Int. - ADV
EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.002205-0/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO
DE MARACAÍ X LUCIANO JUNIOR CARVALHO - Fls. 14 - Vistos. Considerando o silêncio da exequente e o seu momentâneo
desinteresse no prosseguimento da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Int. - ADV
EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.002259-9/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARACAÍ X BENEDITO ACACIO DE PAIVA - Fls. 06 - Vistos. Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, intime-se
o(a) exeqüente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EDSON DOS
SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.002293-7/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARACAI MOTORES E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA ME - Sentença nº 433/2011 registrada em 14/04/2011 no
livro nº 141 às Fls. 266: Ante o exposto, julgo extinta a execução assim como manda o artigo 26 da lei 6.830/80. Sem custas.
PRIC - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
341.01.2009.002318-6/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA
- IV REGIÃO X VIVIANE APARECIDA PASSOS - Fls. 17 - Sentença nº 408/2011 registrada em 12/04/2011 no livro nº 141 às Fls.
211: Considerando a informação do pagamento do débito exeqüendo (fl.16), referente à CDA de nº. 271-026/2009, julgo extinta
a execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA contra VIVIANE APARECIDA PASSOS, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Transitada em julgado e pagas as custas, remetam-se
os autos ao arquivo observando as formalidades legais. P.R.I. - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º