Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1058
1617
OAB/MG 47196
129.01.2011.003746-1/000000-000 - nº ordem 651/2011 - Inventário - NEUSA ANTONIA ROSSETTI LAVESTEIN X
CONSTANTINO ROSSETTI - Vistos. Nomeio inventariante a requerente Neusa Antonia Rossetti Lavestein, independentemente
de compromisso, intimando-se para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV JULIANA
RIBEIRO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 236398 - ADV ELAINE CRISTINA RIBEIRO ORTEGA OAB/SP 249443
129.01.2011.003781-2/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Consignatória (em geral) - MIGUEL ACACIO CAVELANHA X
BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls.18/21 e da declaração de fls.11, defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anote-se. No mais, aguarde-se pelo cumprimento integral do determinado às fls.15. Int. - ADV
ELTON GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038
129.01.2011.003784-0/000000-000 - nº ordem 659/2011 - Embargos à Execução - CLEIDE APARECIDA PRIETO DA CRUZ X
BANCO SANTANDER S/A (BRASIL) - Vistos, Fls. 43/79: à réplica. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/
SP 223661 - ADV ADHEMAR MARQUES ASSUNÇÃO OAB/SP 308262 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
129.01.2011.004446-3/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLENE DA PENHA SILVA
COSTA X ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da declaração apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anote-se. Cite-se o réu com as advertências legais, deprecando-se. Int. (Precatória expedida em 14/9) - ADV
JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP 86767
129.01.2011.004590-0/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ELENICE BARBOSA DA SILVA X PREFEITURA MUNICÍPAL DE CASA BRANCA - SP E OUTROS - Vistos, Trata-se de ação de
obrigação de fazer proposta por ELENICE BARBOSA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CASA BRANCA, com pedido de tutela
antecipada. Para tanto, em síntese, aduz a autora que é mãe de dois filhos nascidos de cesárea, estando na terceira gestação,
tendo intenção de se submeter a laqueadura. Foi determinada a inclusão da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pólo
passivo. A título de tutela antecipada, postula seja o réu compelido à realização do procedimento cirúrgico. A propósito de todo
exposto, os documentos carreados, em joeiramento prévio, mediante cognição sumária, autorizam concluir pela verossimilhança
do alegado. A gravidez da autora está atestada no relatório médico de fls. 15, assim como a realização de duas cesáreas
em data anterior, a idade da autora (29 anos) e sua insuscetibilidade aos métodos contraceptivos hormonais ou de barreira.
Entendo presentes, então, todos os requisitos do artigo 10 da Lei 9.263/96, com especial atenção ao seu parágrafo 2º. Por outro
lado, pode-se presumir, em vista da atual política de planejamento familiar do sistema público de saúde, a recusa quanto ao
procedimento, exigindo que a autora se sujeite ao programa já existente, de inclusão em data futura e em outro município, com
possibilidade de nova gestação, antes disso. Concedo a antecipação de efeito concreto da tutela final, consistente na ordem
de realização de laqueadura na autora, por ocasião do parto. Expeça-se mandado para cumprimento da medida antecipada
junto da Secretaria Municipal da Saúde e à DIR. Citem-se os requeridos. Int. (Nota de Cartório: mandado, precatória e ofício
expedidos em 10/10/2011). - ADV JULIANA MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 258752
129.01.2011.004951-6/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Embargos à Execução - OSWALDO ANTONIO FANTIN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certifique a Serventia com relação à tempestividade de referidos embargos, bem como
acerca do recolhimento das custas processuais. Após, novamente conclusos. Int. - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP
128214 - ADV SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
129.01.2011.004951-6/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Embargos à Execução - OSWALDO ANTONIO FANTIN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Proceda-se ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. Após, nova vista e conclusos. Int. - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 ADV SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
129.01.2011.004951-6/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Embargos à Execução - OSWALDO ANTONIO FANTIN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: - Recolher, em 05 dias, a taxa judiciária =
R$ 900,92, e a taxa da OAB = R$ 21,80; bem como, fornecer cópia da certidão de citação dos executados) - ADV HENRIQUE
FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
129.01.2011.004952-9/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Embargos à Execução - LENITA CONSUL FANTIN X BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Certifique a Serventia com relação à tempestividade de referidos embargos, bem como acerca do
recolhimento das custas processuais. Após, novamente conclusos. Int. - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 ADV SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
129.01.2011.004952-9/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Embargos à Execução - LENITA CONSUL FANTIN X BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Proceda-se ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. Após, nova vista e conclusos. Int. - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV
SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
129.01.2011.004952-9/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Embargos à Execução - LENITA CONSUL FANTIN X BANCO DO
BRASIL S/A - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: - Recolher, em 05 dias, a taxa judiciária = R$ 1.343,24, e
a taxa da OAB = R$ 10,90; bem como, fornecer cópia da certidão de citação da executada) - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA
OAB/SP 128214 - ADV SERGIO LUIZ UMEKAWA OAB/SP 301399 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
129.01.2011.005193-5/000000-000 - nº ordem 898/2011 - Revisional de Alimentos - V. D. O. X R. D. S. M. - Vistos. Nos termos
da cota retro, proceda a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se o pólo ativo da presente
ação. Sem prejuízo, proceda-se a realização de estudo social, conforme requerido pelo MP. Após, nova vista e conclusos. Int. ADV FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA OAB/SP 226946
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º