Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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V e art. 680 do C. P. C.). 6. Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exequente(s), que também
será(ão) reembolsado(s) das demais despesas processuais. Em caso de pronto pagamento, dentro do prazo de três dias, a
verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A). 7. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a
forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736), no prazo de quinze (15) dias, contados
da juntada aos autos do mandado de citação (C.P.C., art. 736, 738). 8. No prazo para embargos, o devedor, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários
advocatícios), poderá requerer o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (Código de Processo Civil, artigo 745-A). 9. A penhora de bem imóvel, deverá ser
formalizada, lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. 10.
Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça, certificando as diligências, arrestar-lhe-á tantos bens quantos necessários,
na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deverá conter a advertência do prazo de três (03) dias para
pagamento e de quinze (15) dias para oferta de embargos à execução. 11. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo,
do Código de Processo Civil. 12. Servirá o presente, por cópia digitada, em duas páginas, como mandado. 13. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS
OAB/SP 159633
554.01.2012.000242-2/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - EVADIR TILLY DA SILVA X
CLAUDINEI DE ASSIS OLIVEIRA - Fls. 22 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração
aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV VANIA MARIA
CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219
554.01.2012.000267-3/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
DIOGO DE SOUSA MOREIRA - Fls. 11 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração aos
autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.000275-1/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
SIMONE ALVES FLORENCIO - Fls. 11 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração aos
autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.000305-0/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A
X PEDRO GRACIANO SOARES NETO - Fls. 15 - 1. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para
apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 3. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410
554.01.2012.000314-1/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
ANTONIO CARLOS FRANCO ALVES - Fls. 15 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração
aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.000295-9/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
FABIANO DA SILVA SANTOS - Fls. 11 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração aos
autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.000329-9/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
AMARILDO MARIANO DE SOUZA - Fls. 11 - Regularize o requerente a sua representação processual, juntando procuração aos
autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.000338-0/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
FRANCISCO SALES AMORIM DE LIMA - Fls. 16 - 1. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para
apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 3. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410
554.01.2012.003150-2/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X JOSE GIVALDO RODRIGUES FERREIRA - Fls. 23 - 1. DEFIRO liminarmente a medida, porque comprovada a mora
do devedor e satisfeitos os demais pressupostos legais (Decreto-Lei 911/69). 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do credor. 3. Cite-se e intime o devedor para, no prazo de cinco (05) dias, contados da
execução da medida liminar, comprovar o pagamento da integralidade do débito pendente, conforme o valor apresentado pelo
credor fiduciário na inicial, bem como ficando o réu advertido para apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias (artigo 56, da
Lei nº 10.931, de 02/08/2004, que deu nova redação aos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69), sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 4. Defiro os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
6. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
554.01.2012.003324-1/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X WILLIAM AURELIANO DA SILVA - Fls. 18 - 1. DEFIRO liminarmente a medida, porque comprovada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º