Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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requerente, de sorte a modificar aquela decisão. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Após a
citação do réu poderei reapreciar o pedido. Int. DRª ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP 190919.
PROCESSO CRIME Nº 621/12 (Apenso pedido de restituição de bem apreendido) L.M. Intimação do defensor do acusado
do despacho de fls. 17: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Intime-se a Defesa. Oficie-se. (1autenticação dos documentos de fls. 08/13) DR. MARCELO VICENTINI DE CAMPOS OAB/SP-260526, DR. FRANCISCO
JOSÉ GAY OAB/SP-154072.
PROCESSO CRIME Nº 1138/09 JP X PAULO ROGÉRIO DE MORAIS - Intimação da Defensora: da audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 28 de junho de 2012, às 15:30 horas, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. DRA.
NÓRICA MORAIS GHIROTTO OAB/SP 91.668.
PROCESSO CRIME Nº 1138/09 JP X PAULO ROGÉRIO DE MORAIS Intimação da Defensora: pela expedição de carta
precatória para Indaiatuba/SP, para intimação e inquirição de testemunha de acusação, nos termos do artigo 222 do C.P.P., com
o prazo de 60 dias, sem efeito suspensivo. DRA. NÓRICA MORAIS GHIROTTO OAB/SP 91.668.
PROCESSO CRIME Nº 1336/11 JP X JOEL DA SILVA Intimação do Defensor: pela expedição de carta precatória para
Jundiaí/SP, para inquirição de testemunha de acusação, nos termos do artigo 222 do C.P.P., com o prazo de 60 dias, sem efeito
suspensivo. DR. DANILO CAMPAGNOLLO BUENO OAB/SP 248.080.
PROCESSO CRIME Nº 1336/11 JP X JOEL DA SILVA Intimação do Assistente de Acusação: pela expedição de carta
precatória para Jundiaí/SP, para intimação e inquirição de testemunha de acusação, nos termos do artigo 222 do C.P.P., com
o prazo de 60 dias, sem efeito suspensivo. DR. PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA OAB/SP
297.393.
PROCESSO CRIME Nº 562/12 JP X CARLOS EDUARDO DOURADO DA SILVA Intimação do Defensor: do indeferimento
dos pedidos de liberdade provisória, conforme despachos datados de 11/05/2012 e 21/05/2012. DR. RICARDO DE MELLO
SOARES OAB/SP 273.696.
PROCESSO CRIME Nº 562/12 JP X CARLOS EDUARDO DOURADO DA SILVA Intimação do Defensor: da audiência
de instrução e julgamento, designada para o dia 20 de junho de 2012, às 14:30 horas, na 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campinas/SP. DR. RICARDO DE MELLO SOARES OAB/SP 273.696.
PROCESSO CRIME Nº 469/12 - JP x THIAGO AUGUSTO PEDRO - INCIDENTE EM APENSO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DE PRISÃO PREVENTIVA - parte final do despacho de fls. 66 - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de revogação da
prisão preventiva. ADV. RICARDO RODRIGUES MARTINS OAB/SP. 243.063.
PROCESSO CRIME Nº 708/12 - JP x EMERSON PEREIRA DA SILVA E OUTRO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA - REQUERENTE - DANIEL OTAVIO RIBEIRO - parte final do despacho de fls. 20 - Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de fls. 02/07. Intime-se a Defesa para regularizar a representação processual. ADV. JOSÉ ROBERTO ZAMARIOLA OAB/
SP.199413.
2ª Vara do Júri
Dr. SERGIO ARAÚJO GOMES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 114.01.2011.001902-5/000000-000 - Controle nº.: 000030/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO DE
SOUZA - Fls.: 55 e 56 - Controle nº 30/2011. DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. VISTOSRECEBO a denúncia oferecida contra
FABIANO DE SOUZA, dado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III do Código Penal. Cite-se, expedindose mandado ou carta precatória para que no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da citação, por advogado, responder a
acusação por escrito, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal. Consigne-se no mandado de citação que caso
o acusado não tenha condições para constituir advogado e o declare para o oficial de justiça, será nomeado defensor dativo
para oferecer resposta, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poder constituir defensor de sua escolha. Caso o acusado possua
defensor constituído, ele deve ser intimado para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da citação, caso
queira, por celeridade processual. Não havendo manifestação, oficie-se à Coordenadoria da Defensoria Pública para nomeação
de defensor dativo ao acusado. Defiro o requerimento de fls.52, item 2: Providencie-se.Com a juntada da resposta, tornem
conclusos para decisão. Campinas, 27 de fevereiro de 2012.SERGIO ARAÚJO GOMES - Juiz de Direito - Advogados: MARIO
MASSAO NAKAMURA - OAB/SP nº.:174636.
Processo nº.: 114.01.2012.000919-0/000000-000 - Controle nº.: 000003/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WASHINGTON
GEAN FERREIRA MENDES SANCHES - Fls.: 576 - Vistos. A transcrição da prova colhida em audiência pelo sistema audiovisual
não pode e não deve ser objeto de transcrição pelo Juízo, tendo em vista o disposto na Resolução nº 105, de 06/abril/2010, do
CNJ, no Comunicado CG nº 961/2010, publicado no DJE de 11/maio/2010, e no Provimento CG nº 08/2011, publicado no DJE
de 13/maio/2011, ambos da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 405, § 2º, do Código de Processo Penal. Assim,
indefiro o requerimento do Douto Defensor (fls.573). Solicite-se certidão à 1ª Vara Criminal local do processo apontado na folha
de antecedentes do acusado. No mais, aguarde-se a audiência. Int. Campinas, 28 de maio de 2012. SERGIO ARAÚJO GOMES
- JUIZ DE DIREITO - Advogados: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI - OAB/SP nº.:176163.
Processo nº.: 114.01.2012.023243-2/000000-000 - Controle nº.: 000214/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
DANIEL SAMPAIO e outros - Fls.: 736 e 737 - V I S T O S. 1.- Do requerimento formulado pelo Defensor dos corréus Rodrigo,
Valdir e Jefferson (fls.668/669). Em homenagem ao princípio constitucional da plenitude de defesa, defiro a substituição da
testemunha. Anote-se. 2.- Do requerimento formulado pelo Defensor do indiciado Pedro Henrique Sampaio (fls.670/671).
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