Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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Indefiro, por ora, a liberação dos objetos mencionados até a conclusão das perícias. No mais, defiro carga rápida dos autos ao
Defensor. 3.- Dos requerimentos formulados pelo Defensor dos corréus Anderson e Bruno (fls. 674/701 e 702/721). Observo que
a procuração “ad-judicia” foi assinada a lápis pelo corréu Bruno (fls.715).Assim, antes de apreciar os requerimentos formulados
determino a regularização da representação, no prazo de 48h00. 4.- Do requerimento formulado pelo Ministério Público (fls.
722). Tente-se a intimação pessoal da testemunha substituída A.D.S.F., no endereço anteriormente fornecido. 5.- Dos novos
requerimentos formulados pelo Defensor dos corréus Anderson e Bruno (fls. 730/732 e 733/734. Dê-se ciência às partes. Int.
Campinas, 30 de maio de 2012. SERGIO ARAÚJO GOMES. JUIZ DE DIREITO. - Advogados: CARLOS HENRIQUE GOMES DE
CAMARGO - OAB/SP nº.:237470; CLEBER RUY SALERNO - OAB/SP nº.:272844; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/
SP nº.:229068; GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO - OAB/SP nº.:120044; JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO - OAB/
SP nº.:299651; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO
ROGÉRIO DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:295939; RODOLPHO PETTENA FILHO - OAB/SP nº.:115004; TELMA MORAES JAYME OAB/SP nº.:214406; WAGNER NASCIMENTO JAYME - OAB/SP nº.:146018.
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: MARIA DO CARMO HONÓRIO
114.01.2011.018637-0/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MICHELE APARECIDA LOURENÇO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 53 - CONCLUSÃO Em 25 de maio de 2012 faço estes autos
conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan),
Escr. digitei. Processo nº 2011/18637-0 Vistos, Dê-se ciência às partes sobre a informação de fls. 52. Após, faça-se conclusão
para a MMª Juíza de Direito que presidiu a audiência (fls. 30/31). Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de
Direito - ADV GUILHERME PIMENTA FURLAN OAB/SP 248153 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: MARIA DO CARMO HONORIO
Intime-se o patrono da petição JONAS DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A (1942/2010) para retirar a mesma em cartório,
tendo em vista que o processo não pertence ao JEC de Campinas-SP. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199
Intime-se o patrono da petição ELENIR RODRIGUES BARROS DA ROSA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
(002/2005) para retirar a mesma em cartório, tendo em vista que o processo não pertence ao JEC de Campinas-SP. ADV
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 ADV HENRIQUE ABI ACKEL TORRES OAB/MG 102343 - ADV HENRIQUE
ABI ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV HENRIQUE ABI ACKEL TORRES OAB/ES 13357 - ADV HENRIQUE ABI ACKEL
TORRES OAB/DF 84279
Centimetragem justiça
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
114.01.2011.026313-4/000000-000 - nº ordem 1491/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito TANIA REGINA INACIO RODRIGUES X EMPRESA TRANSPORTES CAPELLINI LTDA - Fls. 45 - CONCLUSÃO Em 11 de maio
de 2012 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA. Eu _______________,
(Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2011/26313-3 Vistos, A testemunha arrolada às fls. 44 reside em
outra comarca local onde deverá ser ouvida. Portanto, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int. Campinas, d.s.
ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA Juíza de Direito - ADV FRANCINE FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 133781 - ADV
CRISTIANE MACHADO DIAS OAB/SP 119659
Centimetragem justiça
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
114.01.2011.024653-1/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ELIDIANE PONCIANO X BANCO ITAU ITAUCARD - Sentença nº 1982/2012 registrada em 22/05/2012 no livro nº 162 às Fls.
193: Fls. 82: homologo a desistência da ação com relação ao primeiro requerido, Córsega Veículos, nos termos do art. 51 da Lei
9099/95. Designe-se audiência de conciliação para prosseguimento da ação com relação ao Banco Itaú Itaucard. - ADV EUNICE
DAMARIS ALVES PEREIRA OAB/SP 130235
Centimetragem justiça
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
114.01.2011.075505-1/000000-000 - nº ordem 3649/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - COMERCIAL MESSIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º