Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995), no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025225-23.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Maria José Pinto
- Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o procedimento monitório
documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995), no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025293-70.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Cristina Andrea
Machado Ricota - Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o procedimento
monitório documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995),
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025296-25.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Sara Damaris do
Nascimento - Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o procedimento
monitório documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995),
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025309-24.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Adelia Martins
Rodrigues dos Santos - Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o
procedimento monitório documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo
Civil, RT. 1995), no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025313-61.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Priscila Eliene
de Barros - Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o procedimento
monitório documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995),
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025325-75.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Sidneia de Carvalho Lemes - Uma vez que todo processo de execução pressupõe a existência de título executivo (CPC,
artigo 614) não há processo de execução que possa iniciar-se sem que seja juntado aos autos o título executivo extrajudicial,
no original (RT 636/230), visto que em se tratando de execução vigora o princípio “nulla executio sine título”. Assim sendo, nos
termos do art. 616, do CPC, junte aos autos o título original. Prazo de 10 dias, pena de extinção. Intime-se.. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025326-60.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Monica Santaella - Uma vez que todo processo de execução pressupõe a existência de título executivo (CPC, artigo
614) não há processo de execução que possa iniciar-se sem que seja juntado aos autos o título executivo extrajudicial, no
original (RT 636/230), visto que em se tratando de execução vigora o princípio “nulla executio sine título”. Assim sendo, nos
termos do art. 616, do CPC, junte aos autos o título original. Prazo de 10 dias, pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025345-66.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Juliana Bartira
dos Santos - Vistos. Instrua a autora a petição inicial com o documento original, uma vez que o Brasil adotou o procedimento
monitório documental, sendo a xerocópia imprestável para tanto (Nelson Nery Jr., Atualidades sobre o Processo Civil, RT. 1995),
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0025505-91.2012.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Sofisa S/A
- Eunice Helena de Souza - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Providencie o meios necessarios para a efetivação da
medida) - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0025523-15.2012.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivan Diacov da Cunha - Maria Daniela Ariano Casanova e outro - Para maior celeridade ao processo e economia processual,
intime-se o autor, a fim de comprovar recolhimento para citação via - AR (duas cartas), no prazo de cinco dias, sob pena
de indeferimento. No mais, trata-se de ação de conhecimento proposta, em que se visa a rescisão do contrato de locação,
cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. De acordo com o inciso I do artigo 62 da lei 8.245/91 O pedido
de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese,
citar-se-á o locatário para responder ao pedido da rescisão e ao locatário e aos fiadores para responderem ao pedido de
cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Dessa sorte, no tocante ao pedido
de rescisão e cobrança, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, podendo requerer a purgação da mora, ou defender-se, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos
termos do artigo 172, p. 1º e 2º, do CPC. Saliente-se que de acordo com o artigo 62, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.245/91, “o
locatário e fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial”. Comprovado recolhimento das citações (duas cartas)
cite(m)-se o(s) responsável(eis) pelo pagamento [fiador(es)], quanto ao pedido de cobrança, para oferecer resposta no prazo de
15, contados da citação. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta,
ou purgação da mora, diga a parte contrária (CPC, art. 297; lei 8.245/91, art. 62, III), salientando-se que se o credor alegar que
a oferta não é integral, justificando a diferença, poderá o devedor ou responsável complementar o depósito, no prazo de 10
dias, contado da intimação (Lei 8.245/91, art. 62, III). Na hipótese prevista no artigo 327 do CPC, tornem os autos conclusos
para as providências preliminares, previstas no capítulo IV do Título VIII do Livro I, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios,
para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as
advertências previstas no artigo 319, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta - ADV: JULIO APARECIDO COSTA ROCHA (OAB 105783/SP)
Processo 0025848-87.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Zaponi Rachid
- Gold Mont Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. O autor, qualificado como advogado, sem comprovação de rendimentos e ou
comprovação de bens móveis ou imóveis, propôs ação, requerendo o benefício da justiça gratuita. Inicialmente, cabe, aqui, ainda
que sucitamente dizer que os ingressos de moeda aos cofres públicos constituem-se como receitas originárias ou derivadas. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º