Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1282
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disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P. R.
I. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/
SP 232009
302.01.2011.013974-1/000001-000 - nº ordem 3611/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença
- MARIA SCARAMUZZI FERRI X A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71 - Processo nº 3.611/11 Vistos.
Fls. 70: dê-se, com urgência, ciência à autora. Int.(... INFORMAMOS QUE INSULINA LEVEMIR FLEX PEN., GLI9MEPIRIDA 2
MG, GABAPENTINA 300MG, CEBRALAT 100 MG. , APARELHO DE GLICEMIA CAPILAR, TIRAS REAGENTES, DA ORDEM
JUDICIAL SOB REFERÊNCIA ENCONTRAM-SE COM SEU FORNECIMANETO REGULAR.) - ADV ISABELE MARQUES DE
FREITAS MORATO OAB/SP 308765 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
302.01.2011.016114-8/000000-000 - nº ordem 4149/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ENZO ROSA ME X BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EXPEDIDA, AGUARDA-SE RETIRADA
EM 30 DIAS. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/
SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
302.01.2011.016481-9/000000-000 - nº ordem 4214/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MONICA
REGINA DA SILVA X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 97 - Sentença nº 6412/2012
registrada em 27/09/2012 no livro nº 564 às Fls. 183: Processo nº 4.214/11 Vistos. O postulado a fls. 89/90 deve ser deferido,
mesmo porque o requerido não opôs qualquer resistência. Dessa forma, expeça-se em favor do réu mandado de levantamento
da quantia de R$ 1.558,58. O remanescente dos depósitos feitos nos autos deverá ser levantado pela autora. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA OAB/SP 306760 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
302.01.2011.017253-0/000000-000 - nº ordem 4381/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE FATIMA
QUEIROZ LOPES ME X MARIO FERNANDO PADULA ME - Fls. 38 - Sentença nº 6437/2012 registrada em 27/09/2012 no livro
nº 564 às Fls. 255: Intime-se o I. Doutor Patrono da exequente a retirar os mandados de levantamento expedidos em seu favor,
sob pena de inutilização. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito
das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV JOSE EDUILSON DOS SANTOS OAB/SP 181996
302.01.2011.017297-5/000000-000 - nº ordem 4392/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - APARECIDA VALENTINA MEDINA PURY X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 102 - Inviável é o deferimento do pleito
posto que já houve trânsito em julgado da sentença concessiva. Permitir a alteração do medicamento nesta fase processual
importaria em inegável violação à coisa julgada. Int. Jaú, 3 de outubro de 2012. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA
SILVA OAB/SP 237115 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2011.019992-4/000000-000 - nº ordem 4654/2011 - (apensado ao processo 302.01.2010.008776-9/000000-000 nº ordem 2814/2010) - Embargos à Execução - SÉRGIO DONIZETE DO NASCIMENTO E OUTROS X EVANDRO ROGÉRIO
DOS SANTOS - Fls. 172 - Sentença nº 6502/2012 registrada em 03/10/2012 no livro nº 565 às Fls. 229: Diante do acordo retro
comunicado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do C.P.C. Oportunamente inutilizem-se os autos. - ADV
EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU
OAB/SP 168174 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.019993-7/000000-000 - nº ordem 4655/2011 - (apensado ao processo 302.01.2010.008776-9/000000-000 nº ordem 2814/2010) - Embargos à Execução - SÉRGIO DONIZETE DO NASCIMENTO E OUTROS X EVANDRO ROGERIO
DOS SANTOS - Fls. 186 - Sentença nº 6503/2012 registrada em 03/10/2012 no livro nº 565 às Fls. 230: Diante do acordo retro
comunicado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do C.P.C. Oportunamente inutilizem-se os autos. - ADV
EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU
OAB/SP 168174 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.019994-0/000000-000 - nº ordem 4656/2011 - (apensado ao processo 302.01.2010.008776-9/000000-000 nº ordem 2814/2010) - Embargos à Execução - SÉRGIO DONIZETE DO NASCIMENTO E OUTROS X EVANDRO ROGERIO
DOS SANTOS - Fls. 195 - Sentença nº 6505/2012 registrada em 03/10/2012 no livro nº 565 às Fls. 232: Diante do acordo retro
comunicado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do C.P.C. Oportunamente inutilizem-se os autos. - ADV
EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU
OAB/SP 168174 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.020075-1/000000-000 - nº ordem 4664/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - FRANCISCO MARCELINO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 84/89 - Sentença nº 6268/2012 registrada em 21/09/2012
no livro nº 563 às Fls. 161/166: Dessa forma, por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, na forma da
fundamentação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência,
nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os
juntou, mediante recibo. P.R.I. - ADV ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO OAB/SP 46611 - ADV BENEDITO NAVAS OAB/
SP 88308 - ADV RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA OAB/SP 209371
302.01.2011.025207-8/000000-000 - nº ordem 5165/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GERALDO DONIZETE DO AMARAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 110/114 - Sentença nº
6407/2012 registrada em 27/09/2012 no livro nº 564 às Fls. 166/170: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
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