Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
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Apelado: Jair Brigato Wenzel - Apelado: João Sciamana - Apelado: Jose Tinos - Apelado: Lucia Dulce Cezario - Apelado: Maria
Clara Demampra Vieira - Apelado: Maria da Conceiçao Simoes - Apelado: Maria de Lourdes Bueno da Silva - Apelado: Maria
Moreno de Campos - Apelado: Maria Reineri Ferreira - Apelado: Nadir Antonio Rapelli - Apelado: Natalina Simoes das Neves
Oliveira - Apelado: Piedade Silva Costa - Apelado: Santina de Araujo Carvalho - Apelado: Sebastiana Rodrigues Martins - Apelado:
Sebastiao Cidoia - Apelado: Sebastiao Saidel - Apelado: Tereza Giatti Martins - Apelado: Vilma Marchi - Em sendo reconhecida
a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Complementação - Aposentadoria - Fepasa
- 2,5 SM - Tema(s) nº 256 do STF - debatida no recurso extraordinário e versando o recurso especial sobre Juros - Moratórios
- Lei - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, procedimento regulamentado pela Resolução nº
8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar sobrestados
até o pronunciamento definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 4 de julho de 2012. ANTONIO CARLOS
MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs:
PAULO SERGIO MONTEZ (OAB: 127979/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0032792-61.2010.8.26.0000 (990.10.032792-5) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Jesus Santos Lopes (E outros(as)) - Apelado: Rogerio Pimentel Apelado: Sidnei Alves de Oliveira - Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional
referente a Adicional - Sexta-Parte - Estatutário correspondente aos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 30 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: HAROLDO PEREIRA (OAB: 153474/SP) - Lindomar Mendonça dos Santos (OAB:
292801/SP) - Lindomar Mendonça dos Santos (OAB: 292801/SP) - Lindomar Mendonça dos Santos (OAB: 292801/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033101-73.2009.8.26.0564 (990.10.286211-9) - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do Campo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Luis Osmano de Oliveira (Assistência
Judiciária) - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema(s) nº 6 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado
até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 12 de junho de 2012. SAMUEL
JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leoberto Paulo
Venancio (OAB: 138867/SP) - Lourdes Biondo Costa (OAB: 104084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034086-23.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Greguer - Apelante: Sebastião Sousa Coelho
Neto - Apelante: Sebastião Ferreira Coelho - Apelante: Conceição Avellar Campos Britto - Apelante: Vera Lucia Silva de Souza Apelante: Dirce Aparecida Pavan Fragoso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Adicionais - Quinquênio - Tema(s) nº 24 do STF - debatida
no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 28 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Décio Notarangeli - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira
(OAB: 268967/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB:
268967/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB:
268967/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB:
268967/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB:
268967/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB:
268967/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0034337-41.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Mendes
- Apelado: Andrea Dias Ferreira Passos - Apelado: Antonio Albuquerque da Silva Filho - Apelado: Julio Cesar Conti - Apelado:
Marcos Batista Siqueira - Apelado: Paulo Roberto Boberg Barongeno - Apelado: Silvana do Moraes - Apelado: Sonia Helena
Franco da Silva - Apelado: Tereza Christina Benvenuto Bernardes - Apelado: Wanderley Conde - À douta revisão. São Paulo, 19
de abril de 2011. JOÃO CARLOS GARCIA RELATOR - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: THOMAZ KOMATSU VICENTINI
(OAB: 99707/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno
Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/
SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche
Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose
Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB:
81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha
Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP)
- Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0034337-41.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Mendes
- Apelado: Andrea Dias Ferreira Passos - Apelado: Antonio Albuquerque da Silva Filho - Apelado: Julio Cesar Conti - Apelado:
Marcos Batista Siqueira - Apelado: Paulo Roberto Boberg Barongeno - Apelado: Silvana do Moraes - Apelado: Sonia Helena
Franco da Silva - Apelado: Tereza Christina Benvenuto Bernardes - Apelado: Wanderley Conde - Em sendo reconhecida a
existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Adicionais - Quinquênio - Tema(s) nº 24 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 27 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: THOMAZ KOMATSU VICENTINI (OAB: 99707/SP) - Jose Moreno Bilche
Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita
(OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose
Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB:
81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha
Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º