Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
1697
registrada em 07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 156: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV
FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV
LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502852-5/000000-000 - nº ordem 3610/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Sentença nº 2220/2012
registrada em 07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 157: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV
FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV
LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502853-8/000000-000 - nº ordem 3611/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Sentença nº 2221/2012
registrada em 07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 158: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV
FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV
LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502854-0/000000-000 - nº ordem 3612/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILI - Sentença nº 2222/2012 registrada em
07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 159: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502855-3/000000-000 - nº ordem 3613/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILI - Sentença nº 2223/2012 registrada em
07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 160: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502856-6/000000-000 - nº ordem 3614/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILI - Sentença nº 2224/2012 registrada em
07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 161: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 220643
358.01.2009.502857-9/000000-000 - nº ordem 3615/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DEL RIO MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILI - Sentença nº 2225/2012 registrada em
07/10/2012 no livro nº 93 às Fls. 162: Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º