Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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física - Interpretação dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e 2º da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido” (JTJ 204/202). “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Extensão do benefício à pessoa jurídica
- Inadmissibilidade - Inteligência do art. 2º da Lei Federal 1.060/50” (TJSP-RT 729/169). 2. Anote-se, ademais, que nada há nos
autos que comprove impossibilidade da corré arcar com as despesas do processo. 3. Fls. 435/468: Para análise do pedido de
Justiça Gratuita, apresente o requerente cópia das três últimas declarações de bens entregues ao fisco, ou comprovante de
isenção (demonstrativo de rendimentos/carteira de trabalho). 4. No mais, certifique o Cartório eventual decurso de prazo para
oferecimento de contestação por parte dos réus. Int. - ADV: ALESSANDRA RASPANTE SUARES (OAB 182737/SP), LEOPOLDO
ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0149536-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149536) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Luzia Beloto de Amorim - - Maria Alice Altarecco - - Marli Amorim Silva - - Marlene Amorim de Souza Freitas
- - Marlei Beloto de Amorim - - Maira Cecília Beloto de Amorim - - João Elpidio de Amorim Júnior - - Silvio Carlos de Amorim
- - Roberto Carlos Beloto de Amorim - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo,
aguarde-se seu resultado, em cartório. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP)
Processo 0151847-60.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151847) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Victor Martino - Vistos. Fl. 83: Defiro a citação por edital. Providencie o autor,
trazendo aos autos minuta do edital a ser publicado, em 03 vias, para conferência. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO
DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0152006-66.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152006) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jorge Rodrigues Alves - Nicolas Guy Hubert Marcel Marie Keutgen - - Schréder Iluminação S.a. - - Schréder S.a. - - Schréder do
Brasil Iluminação Ltda - - Rodolfo Garcia Collevatti - - Nicolas Keutgen - - Nicholas Pexider Srica Júnior - - Silvio José Fonseca
de Campos - - Abílio César Dias de Lima - Vistos. Tendo em vista a contestação reconvenção apresentada (fls. 1024/1054), em
réplica, manifeste-se o reconvinte. Sem prejuízo, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a designação de audiência para
tentativa de conciliação; além de indicarem quais provas pretendem produzir, revelando sua pertinência. Int. - ADV: CARLOS
DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), ANDRE MOYSES AONI
(OAB 296663/SP), DIEGO LANGE RUIZ (OAB 305296/SP)
Processo 0152957-31.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152957) - Procedimento Sumário - Valkira Santos Alves da Silva Banco Itaucard Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 134/135), e JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda, em razão do silêncio do credor sobre o
cumprimento do acordo, que data de agosto de 2012, JULGO EXTINTA à EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), MOUZART LUIS SILVA BRENES
(OAB 169291/SP)
Processo 0153176-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.153176) - Procedimento Ordinário - Congregação Evangélica Luterana
Redentor - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Cumpra a serventia fls. 579,
aguardando-se em cartório. Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP), PRISCILA CELIA CASTELO (OAB 158808/SP)
Processo 0154959-37.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154959) - Procedimento Sumário - Seguro - Genilvaldo Santos da
Silva - Porto Seguro Cia Seguros Gerais - Vistos Ante o silêncio do credor e a manifestação da devedora comprovando o
pagamento do acordado (fls. 133/134) JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB
276375/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0154978-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154978) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- Pedro Irineu Mimoria - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação ofertada (fls. 46/109). 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação.
3. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre
eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), PAMELA GABRIELLE ROMEU
GOMES ROQUE (OAB 287644/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 0158112-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.158112) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jose Villela de Andrade - - Jose Villela de Andrade Neto - - Jose Villela de Andrade Junior - Alvorada Cartoes
Credito Financiamento e Investimento S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 268/269: manifestem-se os exequentes. Fls.
270/273: ciência ao executado. Int. - ADV: ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/
SP)
Processo 0160095-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160095) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Gracy
Lopes - Medial Saude S/A - - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por MARIA GRACY LOPES em face de MEDIAL SAÚDE S/A. Há, em apenso, ação cautelar. Em resumo, a autor
ajuizou a cautelar com o fim de compelir o réu a assumir as despesas de realização de cirurgia para tratamento de osteomelite.
A liminar foi deferida nos autos da ação cautelar. Assim, a autor ingressou com a ação principal, a fim de tornar definitiva a
liminar concedida. Em contestação, seja na cautelar ou na principal, o réu limita-se à alegação de que o hospital escolhido
não era de sua rede credenciada. Sobreveio réplica. Não houve conciliação. É o breve relato. Decido. Trata-se de hipótese
de julgamento antecipado da lide, já que a matéria é eminentemente de direito e os documentos apresentados são suficientes
ao deslinde da questão. O pedido de produção de prova, feito pela ré, é absolutamente impertinente, pois, como visto, a
controvérsia cinge-se em se verificar se o hospital é da rede credenciada ou não. Cuida-se de relação de consumo e diante
da verossimilhança das alegações da autora, inverte-se o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, CDC. O documento de fls.
151/152 não deixa dúvida de que o Hospital das Clínicas, onde ocorreu a cirurgia, é credenciado da ré, para as hipótese de
intervenção de urgência/emergência. A ré não fez qualquer contra-prova a esse respeito. O caso dos autos era de urgência/
emergência, bastando, para tanto, verificar a documentação médica juntada na cautelar. Aliás, foi a urgência e o risco de dano
que basearam a concessão da liminar. Ressalte-se, ainda, que, antes do ajuizamento da cautelar, em nenhum momento a
ré apresentou negativa fundamentada acerca da ausência de credenciamento. Posto isso, JULGO PROCEDENTES A AÇÃO
CAUTELAR e PRINCIPAL, tornando definitiva a liminar concedida, a fim de condenar a ré à obrigação de custear o procedimento
cirúrgico para tratamento de osteomelite. Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas das duas ações e
com os honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. P.R.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB
38168/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB
187464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º