Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
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73/75: Apresentado o documento de procuração. Processe-se. Int. São Paulo, 19 de abril de 2013. Presidência da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Marcos Paulino dos Santos (OAB: 120767/SP) (Procurador) Ipiranga - Sala 04
Nº 0050711-58.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Osasco - Peticionário: Francisco Carlos Felix de Oliveira Junior - Vistos.
Fls. 280/283: Apresentado o documento de procuração. Processe-se. Int. São Paulo, 19 de abril de 2013. Presidência da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/
SP) - Samia Maria Faiçal Carbone (OAB: 77462/SP) - Luciane Rodrigues Ferreira (OAB: 115885/SP) - Glauco Drumond (OAB:
161228/SP) - João Antonio Reina (OAB: 79769/SP) - Roberto Hirooka Junior (OAB: 58707/PR) - Maria Cecilia Pellegrini (OAB:
87836/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0058336-08.2004.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: L. O. N. da S. - Apelante: M. N. da S. - Apelante: M. A.
P. T. - Apelante: J. V. B. - Apelante: J. G. W. N. - Apelante: E. T. - Apelante: E. J. T. - Apelante: C. A. C. - Apelante: E. J. T. B.
- Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: F. M. G. G. - Vistos. A questão da intempestividade das razões de Apelação,
mencionada na certidão de fls. retro, ficará a cargo do E. Des. Relator que vier a ser sorteado para o presente feito. Abra-se
vista dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça, para contrarrazões. Int. São Paulo, 22 de abril de 2013. Presidência da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Fernando
Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Fatima Bernardi da Silva (OAB: 185100E/SP) - Sandro Manoel de Oliveira (OAB: 271172/
SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB:
287271/SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Fabiola da Cunha Zaracho
(OAB: 274055/SP) - Thiago Nunes da Silva (OAB: 287271/SP) - Alexandre Lopes de Oliveira (OAB: 246422/SP) - Octávio Borba
de Vasconcellos Neto (OAB: 290813/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0069142-24.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Weslley Lopes Motta de Toledo - Apelante: Alexandre
Oliveira de Campos Bueno - Apelante: Douglas Ribeiro do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 255: Tendo em vista a não manifestação dos defensores constituídos (Dr. Willian Holanda de Moura e Jose Carlos
Pacífico), intime-se o apelante ALEXANDRE OLIVEIRA DE CAMPOS BUENO para constituir novo defensor, no prazo legal (para
apresentação das razões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP), observando-se que, no silêncio, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo, sendo que este deverá apresentar as razões de apelação, com posterior contrarrazões pelo Ministério
Público. Após, os autos deverão retornar a este Tribunal para o regular processamento. Int. São Paulo, 22 de abril de 2013.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Clarissa Portas Baptista da Luz
(OAB: 265804/SP) (Defensor Público) - Willian Holanda de Moura (OAB: 273032/SP) - Jose Carlos Pacifico (OAB: 98755/SP) Manuel Ramos dos Santos (OAB: 36908/SP) - Aguinaldo Venancio (OAB: 271878/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0072575-55.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São José do Rio Pardo - Peticionário: Rosemir Donizete Alves A. Processe-se. São Paulo, 16 de abril de 2013. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Dório Henrique Ferreira Grossi (OAB: 76895/MG) (Procurador) - José Rafael Carpentieri
(OAB: 103612/MG) - Paulo Henrique Dolabella de Souza (OAB: 76392/MG) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0074347-34.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: P. H. da S. G. - Apdo/
Apte: W. S. da S. - O processamento do recurso interposto pelo Ministério Público deve ser completado no Juízo de origem,
tendo em vista que o preceito contido no artigo 600, § 4º, do C.P.P. é faculdade concedida ao apelante no que concerne à
apresentação das razões de apelação. Assim, devolvam-se os autos à Vara de origem, para que os defensores dos réus sejam
intimados para apresentarem as contrarrazões de apelação. Com o retorno dos autos, abra-se-lhes vista para apresentarem as
razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista as petições de fls. 259/260.
Int. São Paulo, 18 de abril de 2013 Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a)
Tristão Ribeiro - Advs: Mariana Fanelli Cappellano (OAB: 248566/SP) - Marcos Antonio Ribeiro (OAB: 250224/SP) - Ipiranga Sala 04
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1419
DESPACHO
Nº 0018520-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cruzeiro - Paciente: Osmar Venancio Custodio - Impetrante: Monica
Carolina de Aguiar - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0018520-57.2013.8.26.0000 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 22/23. Diante da juntada das informações prestadas pela autoridade
apontada como coatora às fls. 25/42, abra-se nova vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos.
São Paulo, 18 de abril de 2013. Marco Nahum Relator - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: Monica Carolina de Aguiar (OAB:
290646/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0036184-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Paciente: Leeverson dos Santos Paes - Impetrante: Diogo
Cesar Perino - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0036184-04.2013.8.26.0000 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Criminal Paciente: Leeverson dos Santos Paes (Leverson dos Santos) Vistos. A defesa alegou em sua
impetração que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, porém, não juntou aos autos os documentos necessários
para análise do pedido. O MM. Juiz de Direito, em suas informações, deixou de enviar a decisão que converteu a prisão em
flagrante em prisão preventiva. Assim, para que os autos estejam devidamente instruídos, converto o julgamento em diligência
para que o Magistrado a quo encaminhe cópia do despacho que converteu a prisão em flagrante em preventiva, bem como
atualize as informações acerca do andamento do feito até a presente data. A seguir, voltem conclusos. São Paulo, 18 de abril
de 2013. Marco Nahum Relator Assinatura Digital - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0071932-97.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Jonatas Aparecido Duarte de Alkmim - Impetrante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º