Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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Nº 2000637-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marca Vogue Comercio e Industria Ltda
- Agravado: Sistrat Sistemas e Estrategia para Negocios Sc Ltda - Processe-se. Indefiro a concessão de efeito suspensivo por
não vislumbrar, em concurso, relevância na fundamentação do pedido e tampouco dano irreparável que não possa aguardar
a apreciação do recurso pela C. Câmara Julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia. Intime-se a parte contrária para
responder no prazo legal. Int. São Paulo, 6 de maio de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs:
Luiz Henrique Ivanov Dorador (OAB: 325423/SP) - Guilherme Couto Cavalheiro (OAB: 126106/SP) - Karen Amann (OAB:
140975/SP) - Guilherme Nascimento Frederico (OAB: 247095/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 2000542-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Decio Romano Junior - Agravado: Luiz
Gonzaga Zaccaro Filho - VOTO N° 26.355 Trata-se de ação de indenização por danos, relativa a prestação de serviços, contra
decisão que manteve a preclusão da prova testemunhal requerida pelo autor. Sustenta ele que o prazo para apresentação do
rol de testemunhas deve ser fixado pelo juiz condutor do feito quando designar a audiência de instrução, e não antes como no
caso dos autos, conforme preceitua o art. 407 do Código de Processo Civil. Anota ter sido declarada preclusa a prova na mesma
decisão em que designada a audiência, havendo um lapso temporal de aproximadamente 45 dias entre os dois atos. O recurso
foi instruído com traslado de peças e recolhimento de preparo. É o relatório. O inconformismo é intempestivo. Com efeito, a
decisão recorrida é aquela trasladada a fls. 11 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 16 de abril de 2.013 (fls.
12). Ocorre que, conforme consta de seus termos, foi ela mera confirmação de outra proferida anteriormente (proferida em 21
de março de 2.013, traslado de fls. 17/22), e disponibilizada no mesmo veículo em 26 de março do mesmo ano (fls. 24 destes
autos). Assim, o decêndio legal para a interposição do recurso findou-se no dia 10 de abril. No entanto, o presente agravo
somente foi protocolado no dia 29 seguinte, quase três semanas após o prazo recursal. Ademais, consoante reiteradamente tem
sido decidido, o pedido de reconsideração não tem a propriedade de interromper nem suspender o prazo recursal em relação à
decisão eventualmente lesiva ao interesse da parte. A esse respeito, diversos julgados: Apesar de o pedido de reconsideração
poder fazer-se simultaneamente com a interposição de agravo, quando feito isoladamente, não tem a força de interromper ou
suspender prazo recursal (STJ - REsp. nº 13.117/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann). O prazo para a interposição do
agravo de instrumento é contado a partir da ciência da decisão atacada e não daquela que, em pedido de reexame da matéria,
a manteve. Recurso especial conhecido e provido para reputar intempestivo o agravo interposto (STJ - REsp. nº 74.864/SP,
4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O pedido de reconsideração, ainda que deduzido na forma de reiteração de
requerimento anterior, não interrompe o prazo para a interposição do agravo. RECURSO NÃO CONHECIDO (AI nº 003820266.2011.8.26.0000, 18ª Câm. Dir. Publ., Rel. Carlos Giarusso Santos, j. 31/03/2011). Agravo de instrumento - Interposição fora
do prazo legal configurada Reiteração de pedido anteriormente indeferido que não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo recursal - Preclusão ocorrida - Recurso não conhecido (AI nº 0006656-90.2011.8.26.0000, 14ª Câm. Dir. Priv., Rel. Thiago
de Siqueira, j. 06/04/2011). AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERIU REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INCONFORMISMO DA RÉ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos
do art. 522, do CPC, é de dez dias da ciência da decisão recorrida o prazo processual para interposição de agravo, não
interrompido por reiteração indicativa de inconformismo (AI nº 0541783-66.2010.8.26.0000, 31ª Câm. Dir. Priv., Rel. Adilson
de Araújo, j. 03/05/2011). Pelo exposto, por esses fundamentos, não conheço do agravo por intempestividade. São Paulo, 03
de maio de2.013. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Flavio Christensen Nobre (OAB: 211772/
SP) - Nanci Rodrigues Fogaça (OAB: 213020/SP) - Jarbas do Prado (OAB: 35191/SP) - Jarbas do Prado Junior (OAB: 158493/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 0026375-89.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cifra S/A Credito, Financiamento e Investimento Apelado: Luciano Moreira de Sousa (Justiça Gratuita) - Interessado: Auto Style Comercio de Veiculos Ltda - 1. Sem prejuízo do
julgamento do presente recurso, observem os advogados da apelante o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil. 2. INT. Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB: 151847/SP) - Ricardo Alexandre Rosa Nogueira
(OAB: 158330/SP) - Daniella Garcia da Silva (OAB: 190404/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0050745-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Agravado: Francisco Gonçalves da Silva Neto (Não citado) - Processe-se. Havendo relevância na fundamentação
do pedido e a possibilidade de dano de difícil reparação, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até
o pronunciamento definitivo da C. Câmara Julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia. Oficie-se. Deixo de determinar
a intimação da parte contrária para responder porque ainda não instaurada a relação processual. À mesa para julgamento. Int.
São Paulo, 6 de maio de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Rodrigo Gago Freitas Vale
Barbosa (OAB: 165046/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0080076-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marton Center Ltda - Agravado: Rosilda
Maria dos Santos Camargo - 1. Atribuo efeito suspensivo ao recurso. 2. Comprove a agravante, no prazo de 5 dias, a alegada
hipossuficiência. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Marco Marton (OAB: 278521/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0081065-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Glauco Fernando Pereira de Godoi Agravado: Companhia de Gás de São Paulo Comgás (Não citado) - Processe-se. Havendo possibilidade de indeferimento da
petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito por ausência do recolhimento das custas processuais, o que
poderá acarretar dano de difícil reparação, e considerando, ainda, a relevância na fundamentação do pedido, suspendo os
efeitos da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da C. Câmara Julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia.
Oficie-se. Deixo de determinar a intimação da parte contrária para responder porque ainda não instaurada a relação processual.
À mesa para julgamento. Int. São Paulo, 6 de maio de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs:
Cristian Rodrigo Ricaldi L. R. Alves (OAB: 187093/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0081284-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodrigo Normando dos Santos - Agravado:
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