Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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suspensivo ativo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código
de Processo Civil. 3- Dispensadas as informações e a intimação da (o) agravada (o), por serem desnecessárias. 4- Voto nº
17884. 5- À mesa. São Paulo, 02 de agosto de 2013. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Paulo
Henrique Barros Bergqvist (OAB: 81617/RJ) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/
SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP)
- Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/
SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP)
- Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/
SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP)
- Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Virgilino Machado (OAB: 53704/SP) - Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/
SP) - André Capelazo Fernandes (OAB: 237958/SP) - Cézar Rodrigo de Matos Lopes (OAB: 202060/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 0148538-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Petrobras de Seguridade Social
- Petros - Agravado: Francisca Neuma Arruda Jacó - Interessado: Petróleo Brasileira S/A - Petrobrás - Vistos, 1- Recebo o
presente agravo na forma de instrumento. 2- Denego o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos
contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3- Dispensadas as informações e a intimação da (o)
agravada (o), por serem desnecessárias. 4- Voto nº 17888. 5- À mesa. São Paulo, 02 de agosto de 2013. VERA ANGRISANI
Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB: 81617/RJ) - Magda Barros Biavaschi
(OAB: 298296/SP) - Karolina Praeiro Nelli Simões (OAB: 299321/SP) - Ronisa Filomena Pappalardo (OAB: 87373/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0150780-98.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Márcia Helena Santana - Vistos, 1- Recebo o presente agravo na forma de instrumento. 2- Denego o efeito suspensivo ativo
ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3Dispensadas as informações e a intimação da (o) agravada (o), por serem desnecessárias. 4- Voto nº 17945. 5- À mesa. São
Paulo, 07 de agosto de 2013. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marta Adriana Goncalves Silva
Buchignani (OAB: 122163/SP) - Karina Zamaro da Silva Macacari (OAB: 175696/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
Nº 0152294-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Antonio de Pádua Andrade - Agravante:
Catharina Maria Russo Andrade - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/ Sp - 1. O
presente agravo deverá ser processado e julgado em
conjunto com o nº 0114070-79.2013.8.26.0000.
2. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido.
Com efeito, pelas fotografias juntadas, aparentemente os acessos aos imóveis estão próximo da rodovia, desrespeitando a
área não edificante.
Por fim, ao que parece, não há negativa ao acesso, sendo a divergência entre
as partes referente a forma como ele deve ser feito. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado
de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, voltem. São
Paulo, 8 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/
SP) - Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0152747-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Fibria Celulose S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à r. decisão de fls. 57 que, nos autos da
medida cautelar, deferiu o pedido da agravada de caução
por carta de fiança bancária, para suspender a exigibilidade de débito tributário, visando à obtenção de certidão positiva
com efeitos de negativa.Conquanto a apresentação de carta de fiança bancária não equivalha, de fato, ao depósito do
montante integral do tributo devido em dinheiro, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inciso
I, do Código Tributário Nacional), verifica-se que tal medida se mostra eficaz à expedição de certidão positiva de débitos com
efeitos negativos (CPD-EN), garantindo-se, assim, o Juízo de forma antecipada a eventual ação de execução fiscal, nos exatos
termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 6.830/80, razão pela qual, numa análise perfunctória, não se encontram presentes os
requisitos legais
para a concessão da medida pleiteada (artigos 527, inciso III, e 558, do Código de Processo Civil).
Intime-se a agravada para responder ao presente recurso (art. 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada
das peças que entender convenientes. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. - Magistrado(a)
Renato Delbianco - Advs: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco (OAB: 203014/SP) - Rodrigo
Prado Gonçalves (OAB: 208026/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0153361-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Prefeitura Municipal de Hortolândia Agravado: Adelino Buzatti - Agravado: Aparecida Rodrigues Buzatti - Agravado: Adilson Bento de Moraes - Agravado: Rejane
Del Tedesco - Agravado: Izabel Tereza Pancotti - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0153361-86.2013.8.26.0000
Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 147, que determinou o recolhimento do valor relativo ao preparo, sob pena
de deserção, por se tratar de recurso de apelação que versa apenas sobre discussão de verba honorária, de interesse pessoal
do procurador da agravante. Dispensada a apresentação de contraminuta. Voto nº 3025. À mesa. Int. São Paulo, 8 de agosto
de 2013. Renato Delbianco Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP)
(Procurador) - Reinaldo Carvalho Santos (OAB: 145733/SP) - Reinaldo Carvalho Santos (OAB: 145733/SP) - Reinaldo Carvalho
Santos (OAB: 145733/SP) - Reinaldo Carvalho Santos (OAB: 145733/SP) - Reinaldo Carvalho Santos (OAB: 145733/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0191238-94.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Nova Ambi Serviços Analiticos
Ltda - Embargdo: Secretario Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Sao Paulo - A embargante tem razão porque, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º