Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
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mora”. Portanto, como não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida postulada, que é exceção
em caso de “habeas corpus”, INDEFIRO a liminar, cabendo a d. Turma Julgadora decidir sobre a matéria em sua extensão.
Requisitem-se as informações com URGÊNCIA, ouvindo em seguida a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Antonio Carlos
Machado de Andrade RELATOR - Magistrado(a) Machado de Andrade - João Mendes - Sala 1437
Nº 0163640-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Paciente: Fernando Galdino da Silva - Impetrante: Valdemir dos
Santos Borges - Vistos. 1- A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos
em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou
não, dos requisitos legais autorizadores da medida pleiteada, revela-se inadequada à esfera de cognição sumária que distingue
a presente fase do procedimento. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora
a solução do problema, em toda a sua extensão. 2- Solicitem-se informações à indigitada autoridade coatora. 3- Vindas essas
informações (não, apenas, o fax que costuma precedê-las), dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. 4- Após, tornemme conclusos. São Paulo, 21 de agosto de 2013. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Valdemir dos Santos Borges (OAB: 185091/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0163798-89.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: Adaril Martins - Impetrante: Jonas Alves dos
Santos - São Paulo, 21 de agosto de 2013. HC nº 0163798-89.2013.8.26.0000 Comarca: RIBEIRÃO PRETO 2ª VARA DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS Paciente(s): ADARIL MARINTS Impetrante(s): JONAS ALVES DOS SANTOS Vistos. O advogado
ADARIL MARTINS impetra o presente “habeas corpus” com pedido de liminar, em favor de JONAS ALVES DOS SANTOS,
alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do d. Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da
Comarca de Ribeirão Preto. Objetiva a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva, aduzindo, em síntese,
excesso de prazo para formação da culpa. Ao que se verifica, o paciente foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso
II, do Código Penal. Como nos autos só existem as alegações do impetrante, não há como se avaliar a existência do “fumus boni
juris” e do “periculum in mora”. Portanto, como não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida
postulada, que é exceção em caso de “habeas corpus”, INDEFIRO a liminar, cabendo a d. Turma Julgadora decidir sobre a
matéria em sua extensão. Requisitem-se as informações com URGÊNCIA, ouvindo em seguida a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. Antonio Carlos Machado de Andrade RELATOR - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Jonas Alves dos Santos
(OAB: 123066/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0001384-04.2013.8.26.0176 - Recurso em Sentido Estrito - Embu das Artes - Recte/Recdo: Vitor Crespan Scopel - Recte/
Recdo: Rodrigo Gonçalves Santos - Recte/Recdo: William Ferreira - Recte/Recdo: Ricardo Pereira da Costa - Recte/Recdo:
Wanderson Evangelista da Silva - Recte/Recdo: Delmiro Rutemberg Alves - Recte/Recdo: Gelson Mateus das Chagas - Recte/
Recdo: Willians Alexandre Paredes Suarez - Recte/Recdo: Thiago Correia de Vasconcelos - Recte/Recdo: Nelson da Silva
Araujo - Recte/Recdo: Osmando Pereira Martins - Recte/Recdo: Fabio Alves da Silva - Recte/Recdo: Romeu Garcia de Oliveira
Junior - Recte/Recdo: Lucio Alberto Batista Cardoso - Recte/Recdo: Robson Armando de Oliveira - Recte/Recdo: Daniel de
Freitas Saraiva - Recte/Recdo: Alderino Souza de Almeida - Recte/Recdo: Marcos Pereira - Recte/Recdo: Silvano Silvestre Recte/Recdo: Marcos Santos dos Reis - Recte/Recdo: Anderson Taveira Lopes - Recte/Recdo: Altair de Carvalho Nogueira
Junior - Recte/Recdo: Gilson Tomas dos Santos - Recte/Recdo: Luiz Cesar Miranda Silva - Recte/Recdo: Thiago Guilherme da
Silva Pereira - Recte/Recdo: Luiz Fernando de Oliveira Rebelato - Recte/Recdo: Onilo Bispo de Oliveira - Recte/Recdo: Fernando
Cesar Abarza Munoz - Recte/Recdo: Marcos Augusto da Silva - Recte/Recdo: Tiago Abilio Araújo da Silva - Recte/Recdo: Wagner
Alves Souza - Recte/Recdo: Elias Domingos Ramos Filho - Recte/Recdo: José Nilson Andrade - Recte/Recdo: Joao Henrique
Alvino Alcantara - Recte/Recdo: Pedro Jose dos Santos - Recte/Recdo: Romilson Trude Oliveira - Recte/Recdo: Thiago Dionizio
Alves Costa - Recte/Recdo: Eronildes Lopes da Silva Filho - Recte/Recdo: Julio Jose da Silva Junior - Recte/Recdo: Alexsandro
Rodrigo de Oliveira - Recte/Recdo: Robinson Cremonezzi Ferreira da Silva - Recte/Recdo: Leandro Rodrigues Costa - Recte/
Recdo: Tiago Luiz Barros da Cruz - Recte/Recdo: Laercio Soares dos Santos - Recte/Recdo: Vagner de Lima Ferreira - Recte/
Recdo: Augustaves Camilo da Rocha - Recte/Recdo: Vitor Marinho Santos - Recte/Recdo: Marcio Jose da Silva - Recte/Recdo:
José Rosemário Melo Domingos - Recte/Recdo: Luiz Fernando da Silva Maciel - Recte/Recdo: Ermstrong de Oliveira Bonaparte
- Recte/Recdo: Maria Aparecida Mendes - Recte/Recdo: Levi Garcia de Souza Filho - Recte/Recdo: Manoel Pinheiro Teixeira
Neto - Recte/Recdo: Izildo Fabricio da Silva - Recte/Recdo: Henrique Moreira de Sousa - Recte/Recdo: Edvaldo Barbosa Dias Recte/Recdo: Sergio Ricardo Lodetti - Recte/Recdo: Edilson Alves da Silva - Recte/Recdo: Marcelo Ramos Pereira - Recte/
Recdo: Marcio Augusto da Silva - Recte/Recdo: Vanderlei Cesar Moretti - Recte/Recdo: Valter Rodrigues de Souza Filho - Recte/
Recdo: Fabio Cristiano Teixeira Araujo - Recte/Recdo: Alexandre de Farias Garcia - Recte/Recdo: Itamar de Souza Lourenço Recte/Recdo: Rogerio Eduardo Santos - Recte/Recdo: Alex da Silva Sampaio - Recte/Recdo: Anderson Araujo Farias - Recte/
Recdo: Alexandre Félix de Lima - Recte/Recdo: Edivan Souza da Silva - Recte/Recdo: Cristiano Aggio Villela - Recte/Recdo:
Jose Carlos de Jesus Santos - Recte/Recdo: Francisco Alves de Araujo - Recte/Recdo: Gilvandro Antonio de Souza - Recte/
Recdo: Francisco Chagas de Araújo - Recte/Recdo: Luiz Alberto Marascalqui - Recte/Recdo: Jorge Sérgio Soares - Recte/
Recdo: Claudio José da Rocha - Recte/Recdo: Marco Antonio da Silva - Recte/Recdo: Moyses Barbosa - Recte/Recdo: Willano
Cardoso de Lima - Recte/Recdo: Claudiney Silveira dos Santos - Recte/Recdo: Ederson Medeiros dos Santos - Recte/Recdo:
Joaquim Augusto Vieira Gaia - Recte/Recdo: Elias Toledo Pires - Recte/Recdo: Marcio Rodrigues Maestri - Recte/Recdo: Andre
Luiz Salvador de Oliveira - Recte/Recdo: Eduardo Batista da Silva - Recte/Recdo: Igor Simões Mendes - Recte/Recdo: Valbert
Douglas da Gama - Recte/Recdo: Cesar Oliveira das Virgens - Recte/Recdo: Eduardo Luciano da Silva - Recte/Recdo: Marco
Antonio Pinto Viana - Recte/Recdo: Michael Macedo Barbosa - Recte/Recdo: Rodrigo Ribeiro Nunes - Rcrdo/Rcrte: MM. Juiz de
Direito “Ex Officio” - Vistos. I - Ciente das razões recursais apresentadas por VITOR CRESPAN SCOPEL E OUTROS (fls.
1136/1160). II - Dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões e, após, voltem-me conclusos para prolação
do voto. III - Cumpra-se com URGÊNCIA. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2013. Des. Antônio Carlos Machado de Andrade.
Relator. - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB:
248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB:
248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Michel da Silva Alves (OAB:
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º