Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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(trinta e cinco mil, trezentos e três reais e setenta e seis centavos) em favor da exequente. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 184780/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 3001566-80.2013.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0192027-21.2011.8.26.0100 - 10ª Vara
Cível Central da Capital) - Alexandre Dantas Fronzaglia - Cosan Açúcar e Álcool S/A - Fls. 66 - anote-se como requerido,
providenciando o autor o recolhimento da taxa previdenciária da OAB.. Cumpra-se o despacho de fls. 65. - ADV: ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
Processo 3002059-57.2013.8.26.0032 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Bancários - Banco do Brasil Sa Kiriacula Melios - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, ficando acolhido como correto o valor de R$
66.102,80 (sessenta e seis mil, cento e dois reais e oitenta centavos), para a data do depósito realizado nos autos. Dada
a sucumbência recíproca, as custas processuais e a verba honorária serão proporcionalmente distribuídas e compensadas
entre as partes litigantes (CPC, art. 21). Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de levantamento do valor R$ 66.102,80
(sessenta e seis mil, cento e dois reais e oitenta centavos) em favor da exequente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PAULO CESAR BOATTO (OAB 64869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2013 (MR) - ENCAMINHAR 07/11/2013
Processo 0000280-56.1992.8.26.0032 (032.01.1992.000280) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Carlos Roberto Gon e outros - Fls. 737 - providencie a serventia a expedição de aditamento a carta
precatória grampeada na contracapa, providenciando o exequente sua retirada, comprovando a distribuição no prazo de trinta
(30) dias. Retirar o exequente a carta precatória em cartório. - ADV: FERNANDO CLEMENTE CORRÊA NOVARESE (OAB
224184/SP), JOSE MARCOS RIBEIRO D’ALESSANDRO (OAB 52340/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB
83161/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), PETER SELKE (OAB 144649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000317-48.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000317) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Edgar Batista
- Rosangela Pinheiro dos Santos e outro - Sobre os documentos juntados a fls. 66/75, manifestem-se os requeridos no prazo de
dez (10) dias. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 0000846-92.1998.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Spaipa Sa Industria Brasileira de Bebidas - Fabio
Cesar Raniel - - Carlos Fernando Raniel - - Comercio de Bebidas Raniel Ltda - Fica o executado, intimado na pessoa de seu
advogado, do bloqueio realizado através do sistema Bacen Jud, que se encontrava em sua conta junto a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$159,96, bem como de que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. - ADV: VANIA
REGINA GONCALVES CHAGAS (OAB 123487/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), ROMEU SACCANI (OAB 101036/
SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA (OAB 9404/PR), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 0001621-29.2006.8.26.0032 (032.01.2006.001621) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Araçatuba - Luiz Carlos Bertapeli e outro - Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelo expropriante. - ADV: EDSON ROBERTO BRACALLI (OAB 79164/SP),
OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP), RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP),
EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), WESLEY ANDERSON DOS ANJOS (OAB 227512/SP), MAURO FERNANDES FILHO
(OAB 232670/SP)
Processo 0002981-52.2013.8.26.0032 (003.22.0130.002981) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Cleuza do Prado dos Santos - Fls. 85 - anote-se o substabelecimento, com
reserva de poderes. Nos termos do despacho de fls. 65, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ENY
PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0007038-16.2013.8.26.0032 (003.22.0130.007038/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bastos Advogados Associados - Edna Castanhera Pires - Fls. 265 - Oficie-se ao Juízo da penhora (fls. 15) solicitando
que a importância penhorada seja transferida e colocada à disposição deste Juízo. Após, aguarde-se por sessenta dias pela
resposta. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), WILLIAM LOURENÇO MORAES (OAB 323620/SP), JORGE
LUIZ BOATTO
Processo 0007552-66.2013.8.26.0032 (003.22.0130.007552) - Procedimento Ordinário - Bancários - Luis Carlos de Freitas
Sposito - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do
princípio da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade (CPC, art. 20, § 4º) em R$ 700,00 (setecentos reais),
observada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0008951-04.2011.8.26.0032 (032.01.2011.008951) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Antonio Luis Gonzaga da Silva - 1. Fls. 152
- Considerando que para a impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias
(BACENJUD) se faz necessário o pagamento da despesa respectiva, concedo o prazo de dez (10) dias, para o exequente efetuar
o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 11,00 por cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado). 2. Reitere-se o bloqueio sobre eventuais valores e aplicações do devedor, do montante do débito
atualizado de R$ 29.763,05 (abril/2011), pelo sistema BACEN Jud, aguardando-se comunicação de bloqueio pelo prazo de dez
(10) dias, e, em caso negativo, cientificado a credora, por sua manifestação requerendo o que de direito para o prosseguimento
ou não da ação. 3. Se nada requerido, e decorridos trinta dias, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte
que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP),
MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 295925/SP)
Processo 0010435-30.2006.8.26.0032 (032.01.2006.010435) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Luciana Nagate - Vania Maria Neves Niro Silva e outro - Fls. 257 - aguarde-se o prazo de dez (10) dias pelo recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º