Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1549
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representativo da jurisprudência do E. STJ sobre o tema: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO.
HONORÁRIOS. FIXAÇÃO PELA EQUIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. VALOR DA CAUSA. SIMETRIA COM O VALOR
DA EXECUÇÃO. INCONGRUÊNCIA. Nos embargos à execução, a verba honorária será fixa conforme apreciação equitativa
do juiz, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes. O valor da causa nos embargos à execução, em caso de
impugnação à totalidade do débito, deve corresponder ao valor da própria execução. Se os próprios embargantes apontam como
valor da causa a quantia de dez mil reais, ausente qualquer dado a corroborar outro valor, presume-se que o valor da execução
também o são no mesmo patamar. Agravo regimental improvido” (AREsp nº 405.337/RJ-AgR, Relator o Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/13). Por isso, impõe-se o acolhimento do pedido de impugnação, para que se fixe
o valor dos embargos à execução em R$ 203.704,87. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e o faço
para determinar que o valor dos embargos à execução seja corrigido para R$ 203.704,87. Certifique-se o desfecho da presente,
nos autos do embargos e, diante do caráter incidental, não há que se falar em sucumbência, ficando os impugnados desde
logo intimados a complementar, naqueles autos, o recolhimento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de extinção dos
embargos. Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO DE MOURA (OAB 105763/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0051524-76.2013.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Everton Gabriel Monezzi - Erasmo Vilas Boas - Fls.
63/77: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese julgamento de recurso pendente, conforme determinado nos autos principais. Int. - ADV: ANTOIN ABOU KHALIL (OAB
130046/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1000665-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA RODRIGUES DE
OLIVEIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 136/142: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fl. 133. Int. - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1000665-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA RODRIGUES DE
OLIVEIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 145/147: anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso de
agravo de instrumento. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP)
Processo 1002815-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - RIO GRANDE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - ANDRÉ LUIS DUARTE FREITAS - Vistos. Cumpra-se a liminar retro transcrita, ficando sem efeito,
por ora, a decisão agravada, na parte em que possibilitou a liquidação e nomeação de interventor à executada. Informações,
em separado, a seguir. - ADV: SAMUEL RODRIGUES ALVES LEANDRO (OAB 236970/SP), FRANCISCO DE ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 36656/MG), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP)
Processo 1004181-67.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Shopcash Fomento Mercantil
Ltda. - Fls. 1/2: cancele-se o incidente, distribuído de forma desnecessária, visto que a ação principal consiste em execução de
título extrajudicial. Entranhe-se a respectiva petição nos autos principais, tornando-os, então, conclusos, para apreciar o pedido
deduzido pela exequente. Int. - ADV: DANIEL TAVELA LUIS (OAB 299848/SP), BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA (OAB
210746/SP)
Processo 1006954-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Cancelamento de vôo - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Iara
Alves Cordeiro Pacheco - - Grasiela Alves Pacheco - - Rafael Pacheco Balceiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Osvaldo de
Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - Providencie a
embargante VRG Linhas Aéreas S/A a retirada da petição protocolada em cartório, pois a mesma deve ser feita digitalmente. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 1006954-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Cancelamento de vôo - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Iara
Alves Cordeiro Pacheco - - Grasiela Alves Pacheco - - Rafael Pacheco Balceiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Osvaldo de
Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - - Osvaldo de Jesus Pacheco - Fls. 176/192: anotese a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: OSVALDO
DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007842-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Procred Tecnologia e
Fomento Mercantil Ltda. - Jacques Saliba Ibrahim e outros - Vistos. Defiro a penhora on line via BACEN JUD, de ativos dos
executados, expedindo-se a minuta e efetuando-se a consulta posteriormente. Int. - ADV: MILENA VISCONDE FERRARIO (OAB
271065/SP), ROBSON ISAIAS FREIRE CORRÊA SIMÕES (OAB 237164/SP)
Processo 1010573-23.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - JONATAS APARECIDO SILVA CARMELO - BANCO
AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A - III.DECISÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JONATAS
APARECIDO SILVA CARMELO em face de BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTO S/A, para determinar à ré que exiba o contrato
de financiamento nº 2001.757.303-4, julgando extinto este processo com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Em vista da
sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento de custas judiciais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com fundamento no art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP)
Processo 1010573-23.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - JONATAS APARECIDO SILVA CARMELO - BANCO AYMORÉ
FINANCIAMENTOS S/A - O valor do preparo importa em R$ 995,86; as despesas com o porte de remessa e retorno importam
em R$ 29,50 por volume, (Lei Estadual nº 11.608/03). - ADV: REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011209-86.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - YEDA CUSTODIA DOS REIS - Melhor compulsando os autos, observo que a autora não foi
intimada para se manifestar sobre pedido contraposto apresentado as fls. 36/46. Concedo-lhe, portanto, o prazo de 5 dias para
tal fim. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1014277-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - RVA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA ME - - TATIANA ZUCHERAM CARNEIRO BUZO - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 170/189: Dê-se ciência ao autor e
tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), DANILO GRAZINI JUNIOR (OAB
136653/SP)
Processo 1016139-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - HUANG YANLIN - TAM LINHAS AEREAS
S/A - - AIR CHINA LIMITED - 1. Fls. 52/82 e 92/111: anote-se. À réplica. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência. Em igual prazo digam se têm interesse na realização de audiência de
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