10.003 Resultado da pesquisa fomento mercantil ltda. - em: 25/12/2024
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2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 19742 EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA ID nº 11c0f13 Despacho Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000 Relator TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS IMPETRANTE BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADV
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 19017 IMPETRADO: 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Acórdão Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000 Relator TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS IMPETRANTE BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) I
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19586 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO V. V. Ao arquivo. Ao arquivo. SAO PAULO, 9 de Abril de 2019 SAO PAULO, 9 de Abril de 2019 TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargador(a) do Trabalho Desembargador(a) do Trabalho Despacho Despacho Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000 Relator
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000 TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS IMPETRANTE BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE UNIAO MERCANTIL FOMEN
Edição nº 13/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2012.01.1.004415-0 ALEATORIA 16/01/2012 2008 - MONITORIA 221 - VIGESIMA PRIMEIRA VARA CIVEL AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA DF015773 - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Exequente: Advogado: 2012.01.1.004417-6 ALEATORIA 16/01/2012 1465 - EXECUCAO 222 - VIGESIMA SEGUNDA VARA CIVEL AGUIA FOMENTO MERCANTIL
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 19741 FOMENTO MERCANTIL LTDA., UNIAO MERCANTIL FOMENTO TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS LTDA Desembargador(a) do Trabalho EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA ID nº 11c0f13 Despacho Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000 Relator TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS IMPETRANTE BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB: 84792/SP) IMPETRANTE CENTERFAC
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 572 CLASSE:AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:NEWFACT EMPREENDIMENTO E FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO:168141/SP - GUILHERME MACHADO COSTA Requerido:NICOLAU SAUL VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:236.01.2009.008239 Nº ORDEM:01.02.2009/001808 CLASSE:AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:NEWFACT EMPREENDIMENTO E FOMENTO MERCANTIL LTDA A
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 Acórdão Quirino de Morais • Revisor: Desembargador Federal do Trabalho José Carlos Fogaça • Procurador: Dr. José Valdir Machado • Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais do Trabalho: Fernando Antonio Sampaio da Silva, Tânia Bizarro Quirino de Morais, José Carlos Fogaça, José Roberto Carolino, Sônia Maria de Barros, Jane Granzoto Torres da Si
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19585 PODER JUDICIÁRIO Visto. JUSTIÇA DO TRABALHO Tendo em vista o disposto na Portaria MF 75/2012, que determina a não-inscrição em dívida ativa de débitos com a Fazenda Nacional inferiores a mil reais, bem como o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos cujo valor seja inferior a vinte mil reais, revejo a V. decisão id nº fe4d32d. Ao arquivo. Ao arqui
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 19027 cac PROCESSO nº 1001616-84.2018.5.02.0000 (MS) IMPETRANTE: BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA, CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., INOVACAO FOMENTO MERCANTIL LTDA., UNIAO MERCANTIL FOMENTO VOTOS LTDA IMPETRADO: 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Acórdão Processo Nº MS-100161